MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Abandono de idosos é tema de campanha do Ministério Público
Cada vez mais pessoas idosas são deixadas à própria sorte por seus familiares, sem auxílio, amparo ou assistência, o que configura crime segundo o Estatuto da Pessoa Idosa. Com olhar atento a esse problema, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio do projeto “Diálogos com a Sociedade”, lançou uma campanha sob o tema “Procura-se a família que um dia me amou”, que tem o intuito de dar visibilidade ao abandono de idosos e incentivar a sociedade a agir.
A campanha conta com a veiculação gratuita de vídeo institucional e spot (anúncio em áudio) pela Rede Mato-grossense de Comunicação (RMC) – TV e Rádio Centro América, além de peças publicitárias divulgadas nas redes sociais do MPMT, em outdoors localizados em pontos estratégicos de Cuiabá e em linhas de ônibus (busdoor) que circulam pela capital.
As produções fazem uso de um recurso visual conhecido. Com o auxílio de cartazes com imagens de idosos e mensagens que remetem a uma busca por pessoas desaparecidas, o objetivo é provocar reflexão e sensibilizar o público. Desta vez, porém, não são os idosos que estão sendo procurados, mas sim os seus familiares, que os deixaram sem suporte e cuidado. É um chamado emocional para uma tentativa de reconexão, mas, principalmente, um reforço às obrigações legais.
O promotor de Justiça e coordenador-adjunto do Centro de Apoio Operacional (CAO) da Pessoa Idosa, João Marcos de Paula Alves, reforçou que o abandono de idosos é um crime com pena de 6 meses a 3 anos de prisão, conforme previsto no art. 98 do Estatuto.
“A pessoa idosa que dedicou sua vida à família e à sociedade merece cuidado, respeito e dignidade. São sinais de abandono: a falta de cuidados médicos e de higiene, o isolamento social forçado, a negligência com alimentação e medicamentos e ausência de suporte emocional, dentre outros. Cuidar dos nossos idosos é responsabilidade de todos. O amor e o respeito não envelhecem. Proteja quem um dia te protegeu”, salientou o promotor.
Para denunciar qualquer forma de abandono, é possível acionar a Ouvidoria do Ministério Público pelo telefone 127 ou pelolink , ocasião em que será garantido o sigilo do denunciante. Ainda, se preferir, o(a) interessado(a) pode procurar a Promotoria de Justiça mais próxima de sua residência ou acionar o Disque Direitos Humanos (Disque 100).
Assista ao vídeo da campanha clicando aqui.
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Justiça determina perda de cargo de policial civil condenado por morte de PM
A Justiça de Mato Grosso acolheu, nesta segunda-feira (18), os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público Estadual e determinou a perda do cargo público do investigador da Polícia Civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, condenado pelo Tribunal do Júri pela morte do policial militar Thiago de Souza Ruiz.
Os embargos foram protocolados pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins, titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá e coordenador do Núcleo de Defesa da Vida da Capital. No recurso, o MP apontou que a sentença proferida em plenário na quinta-feira (14) não havia analisado expressamente os efeitos extrapenais da condenação, em especial a possibilidade de perda da função pública, prevista no artigo 92 do Código Penal.
Na manifestação, o Ministério Público sustentou que o próprio réu admitiu, durante interrogatório, que estava no exercício da função de policial civil quando o crime ocorreu, o que caracterizaria abuso de poder ou violação de dever funcional. A instituição também destacou que a pena aplicada ao condenado foi superior a um ano, requisito legal para a decretação da perda do cargo.
Ao analisar o pedido, o juiz Marcos Faleiros da Silva, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, reconheceu a omissão e acolheu os embargos para complementar a sentença, sem modificar a condenação já estabelecida pelo júri popular.
O magistrado destacou que a perda do cargo não é automática, exigindo fundamentação específica, mas concluiu que, no caso concreto, os requisitos legais estão preenchidos. De acordo com a decisão, ficou comprovado que o réu vinculou sua conduta ao exercício da função policial, tendo justificado o porte de arma em razão do cargo e afirmado que tomou a arma da vítima sob o pretexto de averiguação.
A sentença também aponta que as provas produzidas em plenário, incluindo depoimentos e imagens, demonstraram que o acusado estava armado, sob efeito de bebida alcoólica e envolvido em uma situação de conflito, circunstâncias consideradas incompatíveis com os deveres do cargo público. A decisão ressalta ainda que houve grave violação dos deveres funcionais, uma vez que a atividade policial exige equilíbrio, prudência e estrita observância da legalidade.
Com o acolhimento dos embargos, a sentença foi complementada para declarar, como efeito da condenação, a perda do cargo público eventualmente exercido por Mario Wilson, mantendo-se inalterados os demais termos da decisão.
O crime ocorreu na madrugada do dia 27 de abril de 2023, por volta das 3h30, em uma conveniência localizada na rua Estevão de Mendonça, no bairro Quilombo, em Cuiabá. Mario Wilson foi condenado a dois anos de detenção, em regime aberto, pelo homicídio culposo do policial militar Thiago de Souza Ruiz. O caso teve ampla repercussão e o julgamento, realizado no Fórum de Cuiabá, se estendeu por três dias.
-
tce mt7 dias atrásTribunal de Contas entrega mais 453 certificados e se aproxima de 800 alunos formados no MBA em Gestão de Cidades
-
sorriso7 dias atrásSérgio Ricardo destaca Sorriso como referência para o Plano Mato Grosso 2050 e defende gestão voltada às pessoas
-
Mato Grosso6 dias atrásPivetta cobra e construtoras firmam pacto para concluir trecho do BRT entre Cuiabá e Várzea Grande
-
Educação7 dias atrásUnemat abre 1.098 vagas para ingresso em cursos
-
POLÍTICA NACIONAL6 dias atrásEmenda Constitucional 120 completa quatro anos reafirmando valorização de agentes de saúde
-
cultura7 dias atrásCoro Experimental MT apresenta “Um Ney para Cada Um” no Cine Teatro Cuiabá
-
BRASIL E MUNDO7 dias atrásUnião Europeia retira Brasil da lista de exportadores de carnes e acende alerta no agronegócio
-
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT4 dias atrásJúri condena policial civil por morte de PM e desclassifica crime para homicídio culposo



