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Prefeitura deve suspender licitação de R$ 3,4 milhões para compra de combustível
De acordo com o edital do Pregão Presencial nº 11/2019, foi estimado um gasto de 455.000 litros de óleo diesel comum (R$ 2.020.320,00) e de 308.000 litros de óleo diesel S-10 (R$ 1.398.320,00), perfazendo um montante de R$ 3.418.520,00
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Prefeitura deve suspender licitação para compra de combustível
Por suspeita de irregularidades, a prefeita de Juruena, Josy Lopes de Souza, deve suspender imediatamente o Pregão Presencial nº 11/2019, que tem por objeto o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para o fornecimento de óleo diesel comum e S10, para atender a Prefeitura e as secretarias municipais, pelo período de 12 meses, no valor estimado de R$ 3.415.440,00.
A determinação é do conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Guilherme Antonio Maluf, que concedeu medida cautelar em Representação de Natureza Interna (Processo nº 17.349-5/2019) proposta pela Secex de Administração Municipal.
De acordo com o edital do Pregão Presencial nº 11/2019, foi estimado um gasto de 455.000 litros de óleo diesel comum (R$ 2.020.320,00) e de 308.000 litros de óleo diesel S-10 (R$ 1.398.320,00), perfazendo um montante de R$ 3.418.520,00, “valores estes completamente destoantes dos discriminados nos Termos de Referência”, analisou o conselheiro relator.
Guilherme Maluf ainda destacou que, ao verificar os dados do Sistema Aplic, onde constam informações prestadas pelos próprio jurisdicionado, verificou-se que o gasto total de Juruena com diesel totalizou, no exercício de 2017, o montante de R$ 993.814,04 e, em 2018, R$ 1.143.316,78. “Destaca-se que o valor estimado no certame é 320% maior que a média despendida nos exercícios de 2017 e 2018 (R$ 1.068.565,41) e corresponde a cerca de 11% da receita orçamentária (R$ 31.465.000,00) estimada na Lei Municipal nº 1.207, de 13 de dezembro de 2018, do Município de Juruena para o exercício de 2019”, constatou o conselheiro.
Além do pregão, devem ser suspensos também todos os atos dele subsequentes, especialmente a assinatura da respectiva Ata de Registro de Preços, até a decisão de mérito por parte do Tribunal de Contas, sob pena de multa diária de 10 UPFs. O conselheiro determinou ainda a citação da prefeita Josy Souza, do secretário de Agricultura, Fioravante Montanher; do secretário de Saúde, Helvio de Lima; da secretária de Educação, Neuza Nazatto Socreppa; do secretário de Obras, José Ivan da Silva; do secretário de Administração e Finanças, Rodolfo Pereira Dias; do parecerista, Glaucio André Luiz do Carmo Pinto (OAB/MT 23573/O); e do pregoeiro, Nelson Coutinho de Menezes. Eles têm 15 dias para apresentar defesa.
Antes de analisar a medida cautelar, o conselheiro relator notificou a prefeita de Juruena, Josy Lopes de Souza, para que ela encaminhasse as justificativas preliminares,
especialmente quanto a divergência da estimativa do quantitativo de litros entre os valores constantes no Termo de Referência e no edital, além do consumo dos exercícios anteriores. Contudo, mesmo após o deferimento de prorrogação de prazo, a gestora permaneceu inerte. “Tais fatos, somados aos apontamentos detectados pela Unidade de
Instrução, revelam a possibilidade de real prejuízo para a Administração Pública, caso o certame prossiga sem que antes se faça uma análise pormenorizada da irregularidade constatada”, concluiu o conselheiro.
O Julgamento Singular nº 711/GAM/2019 foi disponibilizado na edição nº 1653 do Diário Oficial de Contas desta terça-feira (18/06).
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Garimpo ilegal é fechado e irmãos são presos por crime ambiental
Policiais militares prenderam em flagrante, na manhã desta segunda-feira (17.3), dois irmãos de 33 e 34 anos, suspeitos de realizar extração ilegal de minérios na área rural de Juruena (a 897 km de Cuiabá). Os militares apreenderam um trator e outros máquinas utilizados no garimpo irregular.
As equipes receberam denúncia sobre um garimpo ilegal localizado em uma região conhecida como assentamento Vale do Amanhecer.
No local, os militares identificaram os equipamentos em pleno funcionamento e um barraco improvisado, e se depararam com um dos suspeitos manuseando uma máquina pesada.
Também foram encontrados motores, bombas e dragas. Questionados sobre a denúncia, os suspeitos alegaram que não possuíam licença ambiental dos órgãos competentes para a exploração mineral. Eles foram conduzidos à delegacia para registro do boletim de ocorrência.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
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