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Município sobe no ranking estadual mas mantém conceito C de gestão em dificuldade
A relatora destacou, no voto, o superávit na execução orçamentária no valor de R$ 213.294,68, diagnosticado a partir da comparação entre os valores referentes às Receitas Arrecadadas de R$ 11.594.399,11 e às Despesas Realizadas de R$ 11.381.104,43.
Thiago Bergamasco | TCE-MT
Conselheira interina do TCE-MT, Jaqueline Jacobsen
Apesar da expressiva melhora em relação ao ano anterior no ranking do Índice de Gestão Fiscal dos Municípios de Mato Grosso (IGFM/TCE-MT), saindo da 128ª posição em 2016 para alcançar a 85ª, em 2017, o Município de Luciara ainda apresenta conceito C (Gestão em Dificuldade).
Por essa razão, o Tribunal de Contas recomendou ao prefeito, Fausto Aquino de Azambuja Filho, que adote medidas para aperfeiçoar o planejamento e a execução das políticas públicas na área da educação e saúde.
No julgamento do Processo nº 174130/2017, na terça-feira (14/08), o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso emitiu parecer favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura de Luciara. O processo é da relatoria da conselheira interina Jaqueline Jacobsen, mas o voto foi lido em plenário pelo conselheiro substituto Ronaldo Ribeiro.
A relatora destacou, no voto, o superávit na execução orçamentária no valor de R$ 213.294,68, diagnosticado a partir da comparação entre os valores referentes às Receitas Arrecadadas de R$ 11.594.399,11 e às Despesas Realizadas de R$ 11.381.104,43. Também receberam apontamento os gastos com pessoal, que totalizaram 40,63% da Receita Corrente Líquida, obedecendo assim ao limite máximo de 54% previsto no artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Além de melhorar os índices de saúde e educação, a conselheira recomendou ao chefe do Poder Executivo Municipal de Luciara que adote medidas efetivas visando aprimorar a máquina administrativa em busca de melhores resultados nos indicadores que compõem o Índice de Gestão Fiscal.
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Plenário do Tribunal de Contas emite parecer favorável às contas de Luciara
| Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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| Conselheiro-relator, Antonio Joaquim. |
As contas anuais de governo da Prefeitura de Luciara, referentes ao exercício de 2022, receberam parecer prévio favorável à aprovação do Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, o balanço foi apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (8).
Em seu voto, o relator apontou que as receitas efetivamente arrecadadas pelo Município totalizaram R$ 23,9 milhões e as despesas realizadas perfizeram R$ 24 milhões. “Embora o quociente de execução da receita tenha revelado que a receita arrecadada foi menor do que a prevista, indicando um déficit de arrecadação de 0,87%, o quociente de despesa indica economia orçamentária de 3,22%, pois a despesa realizada foi menor do que a autorizada”, sustentou o conselheiro.
Quanto ao resultado da execução orçamentária, indicou superávit no valor de R$ 691 mil. Luciara também garantiu recursos para quitação das obrigações de curto prazo, apresentando uma disponibilidade financeira liquida no valor de R$ 1,1 milhão. “O resultado financeiro evidencia que a cada R$ 1 de restos a pagar inscritos, houve R$ 2,46 de disponibilidade financeira, mais do que o dobro”.
O relator pontuou ainda que os dispêndios da dívida pública efetuados no exercício de 2022 representaram 3,43% da receita, o que indica o cumprimento do limite legal imposto pela resolução do Senado Federal.
Em relação aos percentuais constitucionais e legais, foram aplicados, na manutenção e desenvolvimento do ensino, 31,43% (mínimo 25%), na saúde, 18,19% (mínimo 15%) e na remuneração dos profissionais do magistério, 104,4% (mínimo 70%). Os gastos com pessoal do Poder Executivo corresponderam a 39,79% (limite 54%) da Receita Corrente Líquida (RCL) e os repasses ao Poder Legislativo totalizaram 6,13% (limite 7%).
“Ressalto que o agente político cumpriu os percentuais constitucionais e legais relacionados à educação, saúde, repasses de recursos ao Poder Legislativo e gastos com pessoal”, salientou Antonio Joaquim.
Frente ao exposto, seguindo parcialmente o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, com recomendação. Seu posicionamento foi seguido por unanimidade do Plenário.
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