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Tribunal de Contas destaca investimentos de Porto Esperidião e emite parecer favorável às contas de governo
| Foto: Thiago Bergamasco | TCE-MT |
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| Conselheiro-relator, Valter Albano. |
Com destaque para os investimentos, as contas anuais de governo da Prefeitura de Porto Esperidião, referentes ao exercício de 2022, receberam parecer prévio favorável à aprovação do Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Sob relatoria do conselheiro Valter Albano, o balanço foi apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (22).
Em seu voto, o conselheiro apontou que as receitas arrecadadas, excluídas as intraorçamentárias, totalizaram R$ 71,55 milhões, sendo 7,81% em receitas tributárias próprias e 84,76% em transferências correntes. “Quando comparada a receita estimada com a arrecadada, houve excesso de arrecadação de 24,64%, um número expressivo.”
Quanto às despesas, perfizeram R$ 77,65 milhões, dos quais 14,47% corresponderam a investimentos e 32% a despesas com pessoal e a encargos sociais. “Também um nível de investimento realçado, pois mais do que 10% para um município pequeno é uma boa performance.”
A economia orçamentária, quando comparadas as despesas realizadas com as autorizadas, foi de 8,72%. “Na execução orçamentária, verificou-se um resultado superavitário de R$ 981,56 mil, considerando os créditos adicionais abertos mediante uso de fonte de superávit financeiro apurado no exercício anterior. No resultado financeiro, houve superávit de R$ 932 mil, evidenciando a existência de suficiência financeira de R$ 1,26 para cada R$ 1 real de obrigações de curto prazo.”
As contas evidenciaram ainda que o saldo da dívida ativa apresentou redução de 27,16% em comparação com 2021 e a recuperação de créditos foi de 14,77%, superior a média estadual dos municípios mato-grossenses.
Em relação aos percentuais e limites constitucionais e legais, restou apurado que foram aplicados 27,63% na manutenção e desenvolvimento do ensino (mínimo 25%), na saúde, 24,08% (mínimo 15%) e na remuneração dos profissionais do magistério, 82,36% (mínimo 70%).
Os gastos com pessoal do Poder Executivo e do município foram, respectivamente, de 40,21% e 41,94% (limite 54%) da Receita Corrente Líquida (RCL) e os repasses ao Poder Legislativo corresponderam a 4,7% (limite 7%).
“No geral, as contas estão absolutamente favoráveis. Os números apresentados no relatório comprovam o que falam e, por uma questão de isonomia e equidade, acolho o pronunciamento da defesa e do Ministério Público de Contas no sentido de emitir parecer prévio favorável à aprovação das contas sanando, além da primeira que já havia afastado, as demais irregularidades apontadas nos autos”, sustentou o conselheiro, sendo seguido por unanimidade do Plenário.
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Tribunal de Contas mantém suspenso pregão de R$ 22,5 milhões para compra de medicamentos
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) manteve suspenso pregão eletrônico de R$ 22,5 milhões lançado pela Prefeitura de Porto Esperidião para aquisição de medicamentos, com o objetivo de avaliar a legalidade do modelo de “quarteirização” adotado pelo município. A tutela provisória de urgência, concedida em julgamento singular do conselheiro Antonio Joaquim, foi homologada por unanimidade durante a sessão ordinária dessa terça-feira (28).
A deliberação teve origem em uma representação de natureza externa apresentada pela empresa Link Card, participante do certame, que questionou sua inabilitação e a alteração de critério do pregão. A empresa afirmou que apresentou a proposta mais vantajosa, mas foi inabilitada sob a justificativa de não comprovar capacidade técnica compatível com o objeto licitado. Alegou ainda que a gestão do município passou a exigir experiência específica na área de saúde, mudança que ocorreu sem a republicação do edital ou a reabertura dos prazos.
Já a prefeitura argumentou que a inabilitação da empresa foi legítima e legal, pois o edital exigia comprovação de experiência compatível com o objeto licitado, que compreende medicamentos e insumos de saúde. Declarou ainda que havia riscos de inviabilidade econômica da proposta apresentada e negou mudanças nos critérios do certame.
Embora os questionamentos da empresa fossem de ordem administrativa e procedimental relacionados ao certame, o conselheiro identificou indícios de que a modalidade de quarteirização da aquisição poderia extrapolar os limites permitidos pela jurisprudência. Dessa forma, determinou o aprofundamento da análise pela equipe técnica do TCE. “A utilização da prática exige especial cautela, pois altera a lógica tradicional das contratações públicas ao transferir à empresa gerenciadora atribuições relevantes relacionadas à seleção dos fornecedores, à formação dos preços e à operacionalização das aquisições”, explicou.
Antonio Joaquim completou que a jurisprudência admite esse modelo em hipóteses excepcionais, como no gerenciamento de abastecimento de combustíveis e na manutenção de frotas. “São situações marcadas por peculiaridades operacionais ou geográficas que justifiquem a adoção de empresa intermediadora. A assistência farmacêutica vai além do fornecimento de medicamentos. Trata-se de uma política pública essencial que envolve planejamento, abastecimento, controle de estoque e garantia da continuidade dos atendimentos, circunstâncias que recomendam maior cautela antes de transferir essas atribuições a uma empresa intermediadora”, pontuou, acrescentando que a prefeitura não apresentou nenhum precedente de julgamentos sobre a quarteirização na compra de medicamentos proferidos por tribunais de contas.
Ao fundamentar sua decisão, Antonio Joaquim também afastou o argumento da prefeitura da existência de risco de que a suspensão do pregão poderia provocar desabastecimento, pois foi constatada a existência de empenhos recentes para compra de medicamentos junto a outros fornecedores. “Em consulta ao Sistema Aplic, constatamos a existência de empenhos recentes destinados à aquisição de medicamentos junto a diversos fornecedores, circunstância que, em análise preliminar, indicou a manutenção de alternativas para o atendimento das necessidades da rede municipal de saúde”, detalhou o conselheiro.
Debates
Durante a sessão, a escolha pela ‘quarteirização’ na aquisição de medicamentos pela Prefeitura de Porto Esperidião gerou debates entre os conselheiros. O presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, reforçou o entendimento do relator ao apresentar dados compilados pela equipe técnica do Tribunal. Segundo ele, em 2025, 62,45% das contratações foram realizadas por contratação direta. Além disso, 71% dos pregões e concorrências tiveram dois ou menos participantes. O presidente também chamou a atenção para o fato de que aproximadamente 40% das licitações apresentaram irregularidades relacionadas ao envio de informações ao Aplic.
“Isso representa cerca de R$ 8,5 bilhões gastos no ano passado por meio de contratações diretas ou processos com baixíssima competitividade. Por isso entendo que precisamos colocar esse tema em debate. Estamos levantando todas essas informações para discutir, de forma ampla, o atual cenário das contratações públicas”, destacou.
O vice-presidente do TCE-MT, conselheiro Waldir Teis, complementou que, em 2022, julgou uma situação semelhante. “Naquela ocasião, fiz a seguinte reflexão: daqui a pouco estarão contratando empresas para intermediar a aquisição de qualquer bem ou serviço, seja para compra de materiais, execução de obras ou qualquer outra finalidade. Também registrei em meu voto que, seguindo essa lógica, os servidores públicos deixariam de exercer uma das funções mais importantes da administração, que é conduzir os processos licitatórios. Afinal, a licitação é um dos maiores desafios da gestão pública e também um dos seus principais instrumentos de controle”, argumentou.
O corregedor-geral do TCE-MT, conselheiro Guilherme Antonio Maluf, também compartilhou sua preocupação com a disseminação do modelo de contratação pública. “Tenho ressalvas em relação à quarteirização. No caso concreto analisado pelo conselheiro Antônio Joaquim, procurei aprofundar o estudo da matéria e não consegui identificar qualquer demonstração de vantajosidade para a administração pública. Trata-se de uma inovação contratual, mas que, pelo menos neste processo, não apresenta benefício concreto que justifique sua adoção.”
Decisão
Ao votar pela manutenção da tutela, o conselheiro Antonio Joaquim reforçou que, em razão do elevado valor estimado da contratação, é necessária uma análise técnica profunda. “A eventual celebração do contrato e o início de sua execução antes da conclusão da análise técnica poderiam consolidar relações jurídicas e operacionais de difícil reversão, especialmente diante da formação da rede credenciada, da operacionalização das aquisições e da execução continuada do objeto contratual, circunstâncias que justificaram a concessão da tutela provisória de urgência para preservação da utilidade prática do processo de controle externo.”
Ao final do julgamento, os conselheiros também manifestaram entendimento favorável à proposta do conselheiro Waldir Teis de realização de uma reunião técnica envolvendo o Ministério Público de Contas (MPC) e setores especializados do Tribunal para discutir e uniformizar o entendimento sobre o uso da quarteirização em diferentes setores da administração pública.
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