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Juiz pode condenar o réu ainda que o MP peça absolvição em alegações finais, decide Sexta Turma

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Por maioria de votos, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é possível ao juiz condenar o réu ainda que o Ministério Público (MP) peça absolvição nas alegações finais. De acordo com o colegiado, essa disposição – prevista expressamente no artigo 385 do Código de Processo Penal (CPP) – não foi tacitamente derrogada pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime).

Com base nesse entendimento, a turma negou provimento ao recurso especial interposto por um promotor e manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) que o condenou pelo crime de concussão.

Na origem do caso, a suposta conduta criminosa foi analisada em processo disciplinar conduzido pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), no qual houve indicação para condenação no âmbito administrativo. As provas apresentadas no processo administrativo – prints de conversas com a possível vítima por aplicativo de mensagens, fornecidos pelo próprio acusado – foram corroboradas por outras, produzidas na fase judicial, o que levou o TJPA a condenar o agente público.

A decisão da corte estadual, no entanto, não acolheu o pedido de absolvição feito em alegações finais pelo MP, que apontou possível ilicitude das provas.

No recurso ao STJ, o promotor requereu a anulação do julgamento, alegando que as provas utilizadas eram ilegais e que o pedido de absolvição do MP deveria ser acolhido, pois o Pacote Anticrime teria derrogado tacitamente a disposição do CPP que permite ao juiz condenar o réu mesmo contra a posição do órgão ministerial.

Mensagens comprometedoras foram apresentadas pelo réu

O ministro Rogerio Schietti Cruz, cujo voto prevaleceu no julgamento, considerou que os registros de mensagens comprometedoras são provas lícitas, pois foram apresentados pelo próprio réu. O magistrado lembrou que ninguém pode ser compelido a produzir prova contra si mesmo, mas nada impede o acusado de se autoincriminar voluntariamente.

“Não há falar em violação do artigo 157 do CPP e, por consequência, em ilicitude dos prints de WhatsApp usados na fundamentação do acórdão, uma vez que foram apresentados pelo próprio réu – assistido por defesa técnica constituída”, declarou o ministro.

Schietti acrescentou que o tribunal de origem apresentou elementos suficientes para a caracterização da concussão, incluindo vasta prova oral, que foi produzida ao longo do processo.

Pretensão acusatória permanece mesmo se o MP mudar posicionamento

Ao analisar o artigo 385 do CPP, que dispõe sobre a possibilidade de o juiz condenar o réu mesmo quando o MP pede a absolvição, o ministro afirmou que esse dispositivo “está em consonância com o sistema acusatório adotado no Brasil e não foi tacitamente derrogado pelo advento da Lei 13.964/2019, que introduziu o artigo 3º-A no Código de Processo Penal”.

Schietti salientou que, “ao contrário de outros sistemas – em que o Ministério Público dispõe da ação penal por critérios de discricionariedade –, no processo penal brasileiro o promotor de Justiça não pode abrir mão do dever de conduzir a actio poenalis até seu desfecho, quer para a realização da pretensão punitiva, quer para, se for o caso, postular a absolvição do acusado, hipótese que não obriga o juiz natural da causa, consoante disposto no artigo 385 do CPP, a atender ao pleito ministerial”.

Para o ministro, a posição dos representantes do MP no curso do processo não elimina o conflito permanente entre o interesse punitivo do Estado e o interesse de proteção à liberdade do acusado: “Mesmo que o órgão ministerial, em alegações finais, não haja pedido a condenação do acusado, ainda assim remanesce presente a pretensão acusatória formulada no início da persecução penal”, concluiu.

Juiz não deve ser mero homologador das pretensões do MP

O ministro observou que o julgador, por força do princípio da correlação, deve se vincular aos fatos narrados na denúncia, mas não precisa se comprometer com a fundamentação invocada pelas partes. Para Schietti, o juiz deve analisar o mérito da causa, “sem que lhe seja imposto o papel de mero homologador do que lhe foi proposto pelo Parquet“.

No mesmo sentido, o ministro explicou que a submissão do magistrado à manifestação do MP, sob o pretexto de supostamente concretizar o princípio acusatório, implicaria, na verdade, a sua subversão, “solapando, além da independência funcional da magistratura, duas das basilares características da jurisdição: a indeclinabilidade e a indelegabilidade”.

Schietti ressaltou também que a adesão irrestrita à posição do MP comprometeria a fiscalização de seus atos, pois não haveria nenhuma hipótese de controle sobre erros ou eventuais desvios éticos de seu representante, diante da falta de interesse em recorrer da decisão judicial que acolhesse o pedido absolutório – “cenário afrontoso aos princípios fundantes de qualquer Estado Democrático de Direito”.

Por fim, o ministro ponderou que o pedido absolutório do MP em alegações finais eleva o ônus argumentativo do juiz, pois, “uma vez formulado pedido de absolvição pelo dominus litis, caberá ao julgador, na sentença, apresentar os motivos fáticos e jurídicos pelos quais entende ser cabível a condenação e refutar não apenas os fundamentos suscitados pela defesa, mas também aqueles invocados pelo Parquet em suas alegações finais, a fim de demonstrar o equívoco da manifestação ministerial”.

Leia o acórdão no REsp 2.022.413.

Fonte: STJ

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Como usar assinatura digital para agilizar processos jurídicos

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Descubra como usar a assinatura digital para agilizar processos jurídicos, saiba a diferença entre assinatura eletrônica e digital e veja dicas de segurança e boas práticas para a área de Direito.

A tecnologia tem revolucionado todas as áreas do mercado, e o universo jurídico não ficou de fora dessa transformação.

Com a digitalização dos documentos, audiências virtuais e peticionamentos eletrônicos, a assinatura digital passou a ser uma aliada fundamental para advogados, empresas e órgãos do Judiciário.

Ela oferece mais agilidade, segurança e eficiência no trâmite de contratos, procurações, petições e outros atos essenciais para o andamento dos processos.

Neste artigo, descubra como usar a assinatura digital para acelerar processos jurídicos, reduzir burocracias e garantir total validade legal em suas demandas.

Entenda o papel da assinatura eletrônica e digital no Direito

No contexto jurídico, é comum que os termos “assinatura eletrônica” e “assinatura digital” sejam usados como sinônimos, mas há uma diferença técnica importante entre eles.

A assinatura eletrônica é um conceito amplo, englobando qualquer método de identificação de autoria em meio digital, como senhas, tokens, biometria ou até mesmo o simples ato de digitar o nome em um campo.

Ela já possui validade jurídica em muitos casos e é amplamente utilizada em plataformas de peticionamento eletrônico e portais do governo.

A assinatura digital, por sua vez, é um tipo de assinatura eletrônica baseada em certificado digital, emitido por uma autoridade certificadora reconhecida, como as que integram a ICP-Brasil.

Esse certificado garante a autenticidade, a integridade e o não repúdio do documento, conferindo valor legal idêntico ao de uma assinatura manuscrita reconhecida em cartório.

Na prática, ambas têm papel essencial para desburocratizar e acelerar o dia a dia dos profissionais do Direito, tornando o fluxo processual mais rápido e seguro.

Principais benefícios da assinatura digital em processos jurídicos

O uso da assinatura digital traz uma série de vantagens para escritórios de advocacia, departamentos jurídicos e órgãos públicos. Veja os principais benefícios:

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Como implementar a assinatura digital no fluxo jurídico

Para começar a usar a assinatura digital no seu escritório ou setor jurídico, siga alguns passos essenciais:

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  2. Escolha uma plataforma confiável: Existem diversas soluções especializadas para o meio jurídico, como Clicksign, DocuSign, Certisign, Adobe Sign e até sistemas integrados dos tribunais. Verifique se a ferramenta oferece criptografia, auditoria, autenticação em dois fatores e integrações com sistemas de gestão de documentos (GED) ou processos judiciais eletrônicos.
  3. Digitalize o seu acervo: Migre contratos, procurações, petições e outros documentos para o formato digital, padronizando a tramitação eletrônica dentro do escritório.
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Casos práticos: onde a assinatura digital agiliza o Direito

O uso da assinatura digital já é uma realidade em diversas situações cotidianas do universo jurídico:

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  • Contratos e distratos: Instrumentos de negociação, acordo e rescisão podem ser validados em minutos, permitindo o fechamento de negócios à distância e com total validade jurídica.
  • Laudos e pareceres: Documentos técnicos e jurídicos podem ser assinados digitalmente, assegurando autoria, integridade e fácil conferência posterior.
  • Audiências e atas: Atas de audiências virtuais e presenciais podem ser assinadas eletronicamente, facilitando o arquivamento e o acesso posterior.

Dicas de segurança para advogados e clientes

  • Proteja seu certificado digital: Nunca compartilhe senha ou token, utilize computadores confiáveis e mantenha softwares sempre atualizados.
  • Confira sempre antes de assinar: Leia atentamente o conteúdo do documento digital antes de concluir a assinatura.
  • Valide a assinatura recebida: Utilize ferramentas oficiais (como o validador ICP-Brasil) para conferir a autenticidade de documentos recebidos.
  • Tenha backup seguro: Armazene cópias digitais em ambientes protegidos, com acesso restrito e backups automáticos.
  • Treine a equipe: Mantenha todos atualizados quanto às melhores práticas para evitar golpes e fraudes digitais.

O futuro do Direito: agilidade, economia e sustentabilidade

A adoção da assinatura digital representa um passo importante para tornar o ambiente jurídico mais moderno, ágil e alinhado às necessidades da sociedade digital.

Além de acelerar o andamento processual e diminuir custos, a digitalização contribui para a sustentabilidade, reduzindo o uso de papel e facilitando o armazenamento de informações.

Com a ampliação dos processos eletrônicos, dos atendimentos remotos e da integração entre sistemas, o uso da assinatura digital tende a crescer ainda mais, tornando-se um diferencial competitivo para escritórios, departamentos jurídicos e profissionais autônomos.

Invista em tecnologia, atualização constante e promova uma cultura digital para aproveitar todos os benefícios dessa transformação.

Conclusão

Implementar a assinatura digital é um caminho sem volta para quem busca mais eficiência, segurança e competitividade no setor jurídico.

Do peticionamento à formalização de contratos e procurações, as soluções digitais já são reconhecidas e indispensáveis nos tribunais e escritórios mais modernos.

Siga as dicas deste artigo, escolha as ferramentas certas e agilize os processos jurídicos do seu dia a dia com muito mais confiança e praticidade.

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