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O fim da segurança jurídica?

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Por Juliana Bueno

No Brasil o futuro é incerto e o passado é duvidoso!

Empreender no Brasil não é para amadores, pois não basta gerar empregos, girar a economia, já que o Estado busca o seu quinhão com altos impostos desestimuladores.

No último dia 8/02 o STF, de maneira unânime, reafirmou a impossibilidade de que decisões em matéria tributária contrárias à Constituição Federal se perpetuem e causem, indefinidamente, injustos desequilíbrios à ordem econômica e à livre concorrência. Dessa forma concluiu o julgamento do RE 949.297 e do RE 955.227 (Temas nº 881 e nº 885 de repercussão geral, respectivamente), pela cessação da eficácia da coisa tributária em razão de precedente do STF em sentido contrário.

A tão repercutida decisão do STF é inteligente do ponto de vista econômico, porque há desequilíbrio concorrencial, pois existem empresas que recolhem a contribuição e outras não, mas do ponto de vista jurídico gerou incertezas, já que o STF não modulou os efeitos, ou seja, não disse a partir de  qual data será validada, deixando, assim uma brecha para que a União possa fazer a cobrança de forma retroativa e não somente a partir do dia 08/02.

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Logo, até mesmo os contribuintes que tenham decisões favoráveis transitada em julgado terão mais insegurança jurídica ao já fragilizado e complexo sistema tributário brasileiro.

O impacto para muitas empresas será alto até porque ninguém está preparado, não costumam fazer provisão para pagar mais impostos de forma retroativa.

Contudo, a PGFN divulgou em nota que: “Com o advento de precedente do STF em sentido contrário, há uma alteração do suporte jurídico e a decisão (norma jurídica concreta) passa a não ser aplicável aos novos fatos jurídicos dali em diante, por isso não há flexibilização, desconstituição ou relativização. Há, simplesmente, cessação da eficácia da coisa julgada, já que os fatos futuros passam a ser regidos pela norma do precedente”.

Tal afirmação da PGFN pode ser um suspiro de conforto ao medo da insegurança jurídica instaurada.

Outro ponto obscuro na decisão é que se caso houver cobrança retroativa, se ela será com incidência de correção monetária, juros e multa, dando ensejo a uma propositura de recurso de embargos de declaração, o que ficará para as cenas dos próximos capítulos.

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Juliana Bueno é Advogada Tributarista na JBueno Consultores e Advogados, Consultora Tributária na Lucro Real Consultoria Empresarial, especializada em Direito Tributário, ex-assessora do Tribunal de Contas e da Procuradoria Geral do Estado de MT. Contato: [email protected]

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Sistema Braille é conquista da inclusão social

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Por Max Russi

Para muitos, são apenas pequenos pontos numa superfície. Para milhões de pessoas cegas ou com baixa visão, esses pontos representam liberdade, autonomia e dignidade.

O Sistema Braille é uma das maiores conquistas da humanidade no campo da inclusão. Durante séculos, pessoas cegas viveram à margem do conhecimento, dependentes da boa vontade de terceiros ou completamente excluídas dos processos educacionais. A escrita, que impulsionou a evolução da civilização, simplesmente não lhes pertencia.

Foi nesse cenário que o jovem francês Louis Braille transformou essa realidade em 1825. Com um sistema baseado em seis pontos, abriu as portas do conhecimento e da autonomia. Não era apenas sobre ler. Era sobre pensar, criar e decidir.

Em tempos de tecnologia avançada, muitos questionam a relevância do braille. A resposta é simples: nenhuma inovação substitui seu papel na alfabetização e na formação crítica. Ouvir não é o mesmo que ler. O domínio da escrita estrutura o pensamento e forma o cidadão. Negar o braille é limitar o desenvolvimento da pessoa cega. Promovê-lo é garantir cidadania plena.

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Em Mato Grosso, a Lei Estadual 11.110, de minha autoria, representa um avanço concreto nessa direção. A legislação obriga bares, hotéis e restaurantes a disponibilizarem cardápios em braille para clientes com deficiência visual.

Pode parecer simples. Mas não é. Escolher um prato sem depender de ninguém é algo corriqueiro para a maioria. Para quem não enxerga, pode ser um obstáculo real. A lei não trata apenas de acesso à informação. Trata de autonomia, privacidade e pertencimento. Ela garante o direito de decidir por si, sem constrangimento, sem exposição desnecessária.

A Lei 11.110 também cumpre um papel pedagógico. Ela obriga o setor privado a reconhecer uma realidade que, por muito tempo, foi ignorada. Quando um estabelecimento se adapta, não está apenas cumprindo uma obrigação. Está afirmando que aquele espaço é, de fato, para todos. A ausência dessa adaptação escancarou um problema estrutural: a invisibilidade das pessoas com deficiência no planejamento do espaço coletivo.

Criar a lei é o primeiro passo. O verdadeiro desafio está na efetividade. Fiscalizar, conscientizar e garantir o cumprimento são medidas essenciais para que o direito não fique apenas no papel.

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Inclusão não se constrói com discursos, mas na prática, nas atitudes e no respeito ao outro.

Aqueles pequenos pontos em relevo carregam algo imensurável: a possibilidade de enxergar o mundo com as próprias mãos.

Garantir isso não é favor. É dever. É humanidade.

Max Russi é deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

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