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Ex-prefeito é multado por irregularidades na previdência do município
Além da aplicação das multas, a conselheira determinou à atual prefeita do município, Janailza Taveira Leite, que em 30 dias recolha aos cofres do Instituto de Previdência Social de São Félix do Araguaia (Ipasfa) os valores devidos das contribuições
Secom | MT
Município de São Felix do Araguaia
O ex-prefeito de São Félix do Araguaia, José Antônio de Almeida, foi multado em 22 UPFs/MT por gestão financeira/fiscal gravíssima. A decisão é resultado de Representação de Natureza Interna (RNI) proposta pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal e RPPS e julgada pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso, que se reuniu na tarde de terça-feira (12.12). A relatora do processo nº 158739/2017, conselheira interina Jaqueline Jacobsen, acolheu parecer do Ministério Público de Contas e teve o voto acompanhado pela totalidade dos membros do colegiado.
Thiago Bergamasco | TCE-MT
Conselheira interina do TCE-MT, Jaqueline Jacobsen
O ex-prefeito foi multado em 11 UPFs em razão da ausência de pagamento das contribuições previdenciárias patronal, nos meses de julho a dezembro de 2016, no montante de R$ 506.062,07. E em mais 11 UPFs devido ao não repasse das contribuições previdenciárias dos servidores, no valor de R$ 239.130,48, relativos aos meses de agosto (parcialmente), setembro, outubro e novembro, todos de 2016.
No entendimento da conselheira relatora, constante do voto, não paira qualquer dúvida sobre a responsabilidade do município e, consequentemente, do seu ex-gestor pelo recolhimento das parcelas patronais. Quanto ao não recolhimento das parcelas descontadas dos segurados, a questão é igualmente gravíssima, podendo caracterizar, inclusive, crime de apropriação indébita previdenciária, haja vista que os valores descontados foram utilizados para custear despesas não relacionadas à previdência.
A relatora não acolheu os argumentos da defesa do ex-prefeito, de que os pagamentos não foram efetuados em decorrência da crise financeira enfrentada pelo município. “Essa tese é descartada quando analisamos a evolução da arrecadação de São Félix do Araguaia, nos últimos exercícios. Em consulta realizada ao Sistema Aplic, observo que, em 2015, o município arrecadou o montante de R$ 35.581.231,70, enquanto em 2016, a arrecadação chegou ao patamar de R$ 40.366.081,90”, destacou Jaqueline Jacobsen.
Além da aplicação das multas, a conselheira determinou à atual prefeita do município, Janailza Taveira Leite, que em 30 dias recolha aos cofres do Instituto de Previdência Social de São Félix do Araguaia (Ipasfa) os valores devidos das contribuições, tanto a patronal quanto a dos servidores, que totalizam R$ 745.192,55. Os comprovantes dos pagamentos devem ser encaminhados ao Tribunal de Contas.
Ao gestor do instituto, Wemes Pereira Leite, a conselheira determinou que apure o montante das multas e juros moratórios devidos em decorrência do atraso no não recolhimento/repasse das contribuições previdenciárias e que, em seguida, proceda a cobrança, administrativamente, ao ex-prefeito José Antônio de Almeida, do valor apurado.
diamantino
AGIRF aplica R$ 1,79 milhão em multas à Águas de Diamantino
A Agência Municipal de Regulação e Fiscalização (AGIRF) aplicou cinco multas à concessionária Águas de Diamantino, totalizando R$ 1.790.653,36 (Um milhão, setecentos e noventa mil, seiscentos e cinquenta e três reais e trinta e seis centavos), por falta de água, vazamentos e outras falhas na prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Conforme informações repassadas pela AGIRF, as penalidades foram aplicadas a partir de reclamações acompanhadas pela Ouvidoria e de irregularidades constatadas pelo setor de Fiscalização da agência.
Somadas, as penalidades correspondem a 6.803 Unidades Padrão Fiscal (UPF), calculadas com base no valor de R$ 263,12 por unidade.
Diante dos problemas relatados e das reclamações registradas envolvendo a concessionária, a Prefeitura de Diamantino informa à comunidade que vem adotando providências administrativas e judiciais, além de buscar esclarecimentos e cobrar medidas para a regularização do abastecimento, respeitando as atribuições de cada órgão envolvido.
A Prefeitura reforça que a concessionária Águas de Diamantino é responsável pela prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, enquanto a AGIRF exerce as funções de regulação e fiscalização. A Administração Municipal segue acompanhando a situação e atua dentro de suas competências para cobrar providências diante dos problemas que afetam a população.
Como registrar sua reclamação
Aos moradores que enfrentam falta de água, a orientação é registrar a ocorrência diretamente com a Águas de Diamantino, pelo telefone 0800 647 6060, e guardar o número do protocolo.
Para solicitar o abastecimento por caminhão-pipa, a concessionária disponibiliza o contato exclusivo (66) 9629-9246. Os atendimentos serão realizados conforme a demanda e a disponibilidade dos veículos.
Caso o problema não seja solucionado, a reclamação pode ser encaminhada à Ouvidoria da AGIRF pelo telefone (66) 99227-5868. O registro das reclamações ajuda a agência a acompanhar as ocorrências, cobrar soluções e subsidiar as medidas de fiscalização.
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