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JUSTIÇA

TSE desaprova contas partidárias do PSDB referente ao ano de 2016

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desaprovou nesta terça-feira (26) a prestação de contas do diretório nacional do PSDB referente ao exercício financeiro de 2016. O tribunal entendeu que o partido aplicou irregularmente cerca de R$ 4 milhões dos recursos do Fundo Partidário, dinheiro público destinado à manutenção das legendas. 

Entre as inconsistências encontradas estão uso de recursos para pagamento de salários acima do valor de mercado e repasses a diretórios estaduais que estavam proibidos de receber dinheiro do fundo. 

Durante o processo, o Ministério Público Eleitoral (MPE) e órgão interno do TSE que fiscaliza as contas defenderam a desaprovação da prestação e a devolução de aproximadamente R$ 19 milhões pela falta de comprovação de gastos. 

Ao analisar o caso, por unanimidade, os ministros seguiram voto do relator, ministro Benedito Gonçalves. Para o ministro, a maior parte dos gastos apontados como irregulares pelos pareceres dos órgãos está amparada por documentos que detalham as despesas, mas cerca de R$ 4 milhões foram aplicados irregularmente. 

Durante o julgamento, o advogado Gustavo Kanffer, representante do PSDB, rebateu os pareceres que apontaram as irregularidades e defendeu a aprovação das contas. 

“Consideramos que há um grau de subjetividade demasiado no último parecer. Ele se distancia daquilo que é a análise técnica”, afirmou. 

Desaprovações

Recentemente, o TSE também desaprovou as contas partidárias do PROS e do PSL (atual União Brasil) do ano de 2016. 

Edição: Paula Laboissière

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JUSTIÇA

Sobrinha que levou homem morto a banco é investigada por homicídio

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A mulher que levou um idoso morto a uma agência bancária em busca de um empréstimo vai ser investigada também por homicídio culposo – quando alguém contribui para a morte, porém, sem a intenção de matar – além de vilipêndio de cadáver e tentativa de furto mediante fraude. O caso aconteceu no último dia 16, em Bangu, bairro da zona oeste do Rio de Janeiro.

Érika de Souza Vieira Nunes, de 42 anos, levou o tio dela, Paulo Roberto Braga, de 68 anos, a um ponto de atendimento em uma cadeira de rodas, e tentou fazer com que um documento autorizando o financiamento fosse assinado. Funcionários desconfiaram do estado de saúde do idoso, e equipes de socorro de emergência confirmaram a morte. A mulher foi presa em flagrante.

O caso estava sendo apurado inicialmente como vilipêndio de cadáver e tentativa de furto mediante fraude, mas a 34ª Delegacia Policial (DP) desmembrou a investigação. O delegado Fabio Souza entendeu que, como cuidadora do idoso, a sobrinha, ao ver que ele não estava bem, deveria ter levado o tio ao hospital, e não a uma agência bancária.

As informações foram confirmadas com a Polícia Civil pela Agência Brasil. Agentes fazem ainda diligências para a apurar a responsabilidade da sobrinha.

O caso ganhou notoriedade depois que imagens de Erika e o idoso dentro do banco circularam nas redes sociais. É possível ver que ele está pálido, sem reações e firmeza. Em determinado momento, a sobrinha pega na mão do tio e sugere que ele assine um documento. Ela também insiste em tentar diálogo com Paulo.

A polícia já obteve acesso também a imagens que mostram o trajeto até a chegada ao banco, além de ter ouvido o motorista do carro de aplicativo que transportou sobrinha e tio.

Defesa

A advogada Ana Carla de Souza Corrêa, representante de Érika Souza, disse à Agência Brasil que recebeu a notícia de forma “surpresa, entristecida e indignada”. Ela acrescentou que a capitulação de homicídio culposo foi aceita pelo Ministério Público e faz parte da denúncia contra Érika.

A advogada afirmou que, em momento oportuno, após parecer da juíza do caso, se manifestará e refutará a capitulação de homicídio culposo.

A defesa de Érika espera ainda por uma apreciação da Justiça em relação a um pedido de conversão da prisão convertida em domiciliar. Um dos motivos é que Érika tem uma filha de 14 anos com deficiência e precisa de cuidados da mãe. Há também um pedido de habeas corpus para que a cliente responda ao processo em liberdade.

“Não somente porque é [ré] primária, tem bons antecedentes e residência fixa, assim como, em nenhum momento, ela se tornaria risco para futura aplicação penal se respondesse ao processo em liberdade. Ou seja, ela tem todos os requisitos legais para responder ao processo liberdade”, argumenta. 

“Acreditamos na expectativa de que a senhora Érika tenha o seu direito constitucional garantido”, completa.

A defesa tem argumentado também que Érika sofre de depressão e não teria percebido que o tio teria morrido no trajeto para o banco.

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) informou que a 1ª Promotoria de Justiça junto à 1ª e à 2ª Varas Criminais de Bangu analisa o caso para a “correta formação da opinio delicti (opinião a respeito de delito), oferecimento de denúncia e manifestação quanto ao pedido de liberdade, o que será feito em perfeita obediência ao prazo estabelecido em lei”.

Fonte: Justiça

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