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Índios da etnia Carajás da Aldeia Fontoura realizam a Festa Retorracan em homenagem à chegada do período chuvoso

Nesta época ocorre a abundância de peixes e plantação de alimentos que alimentarão pessoas

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Índios da etnia Carajás da Aldeia Fontoura realizam a Festa Retorracan em homenagem à chegada do período chuvoso.

 

 

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Plenário do Tribunal de Contas emite parecer favorável às contas de Luciara

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Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT
Conselheiro-relator, Antonio Joaquim.

As contas anuais de governo da Prefeitura de Luciara, referentes ao exercício de 2022, receberam parecer prévio favorável à aprovação do Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, o balanço foi apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (8).

Em seu voto, o relator apontou que as receitas efetivamente arrecadadas pelo Município totalizaram R$ 23,9 milhões e as despesas realizadas perfizeram R$ 24 milhões. “Embora o quociente de execução da receita tenha revelado que a receita arrecadada foi menor do que a prevista, indicando um déficit de arrecadação de 0,87%, o quociente de despesa indica economia orçamentária de 3,22%, pois a despesa realizada foi menor do que a autorizada”, sustentou o conselheiro.

Quanto ao resultado da execução orçamentária, indicou superávit no valor de R$ 691 mil. Luciara também garantiu recursos para quitação das obrigações de curto prazo, apresentando uma disponibilidade financeira liquida no valor de R$ 1,1 milhão. “O resultado financeiro evidencia que a cada R$ 1 de restos a pagar inscritos, houve R$ 2,46 de disponibilidade financeira, mais do que o dobro”.

O relator pontuou ainda que os dispêndios da dívida pública efetuados no exercício de 2022 representaram 3,43% da receita, o que indica o cumprimento do limite legal imposto pela resolução do Senado Federal.

Em relação aos percentuais constitucionais e legais, foram aplicados, na manutenção e desenvolvimento do ensino, 31,43% (mínimo 25%), na saúde, 18,19% (mínimo 15%) e na remuneração dos profissionais do magistério, 104,4% (mínimo 70%). Os gastos com pessoal do Poder Executivo corresponderam a 39,79% (limite 54%) da Receita Corrente Líquida (RCL) e os repasses ao Poder Legislativo totalizaram 6,13% (limite 7%).

“Ressalto que o agente político cumpriu os percentuais constitucionais e legais relacionados à educação, saúde, repasses de recursos ao Poder Legislativo e gastos com pessoal”, salientou Antonio Joaquim.

Frente ao exposto, seguindo parcialmente o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, com recomendação. Seu posicionamento foi seguido por unanimidade do Plenário.

 

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