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Liminar garante passe livre a idosos e pessoas com deficiência em ônibus

A medida vale às pessoas portadoras de deficiência física e idosos, seja em ônibus convencional, executivo, semi leito ou leito, sob pena de multa diária de R$ 500,00

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A Viação Ouro e Prata, no município de Matupá, está obrigada a cumprir a legislação e oferecer, em todas suas linhas, o mínimo legal de vagas gratuitas e com descontos às pessoas portadoras de deficiência física e idosos, seja em ônibus convencional, executivo, semi leito ou leito, sob pena de multa diária de R$ 500,00. De acordo com a Justiça, a decisão deve estar exposta na página oficial da empresa na internet e em destaque em todos os guichês de venda de passagens com afixação de cartaz tamanho A3.

 

A determinação veio por meio de medida liminar deferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso, com o objetivo de garantir a gratuidade no transporte interestadual de idosos e pessoas com deficiência em ônibus de categoria superior, quando não houver serviço convencional no dia.

 

Na ação, o promotor de Justiça Felipe Augusto Ribeiro de Oliveira destaca que os fatos chegaram até a Promotoria de Justiça por meio de relato de idosos que precisaram viajar e tiveram seus direitos negados. Durante diligência realizada pelo MPE, constatou-se que a companhia de ônibus exigia dos idosos e de pessoas com deficiência física que solicitassem a gratuidade com 30 dias de antecedência e que a empresa só concederia a gratuidade na passagem apenas em ônibus do tipo convencional.

 

Um dos exemplos citados pelo MPE diz respeito a linha Santarém/PA – Porto Alegre/RS onde existem 14 horários de ônibus saindo de Matupá, mas sendo apenas 1 na categoria convencional. “É importante que a Viação observe integralmente os comandos dos artigos 1º da Lei nº 8.899/94 e 40 do Estatuto do Idoso, a fim de oferecer na linha que possui partindo de Matupá para outros municípios e Estados, assim como em todas as linhas que possui chegando de outros municípios e Estados a Matupá o mínimo legal de vagas gratuitas e com descontos aos idosos e às pessoas com deficiência, independente da classe do ônibus, sob pena de dar guarida a um decreto regulamentador que protege de forma insuficiente os direitos do idoso e às pessoas com deficiência” alertou o promotor.

 

O MPE esclarece que, os decretos podem regulamentar, mas não podem limitar o direito estabelecido pela Lei, que tem hierarquia superior. “O Decreto somente pode regulamentar o que foi disposto em uma lei, mas jamais inovar, criar, modificar ou extinguir um direito, mormente quando se trata de um direito fundamental de ir e vir de pessoa socialmente vulnerável”.

 

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Polícia Militar prende homem suspeito de espancar esposa

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(imagem meramente ilustrativa)

Um homem, de 35 anos, foi preso em flagrante, por policiais militares do 15º Comando Regional, na noite desta segunda-feira (18.5), suspeito de espancar a esposa, de 42 anos, no município de Matupá (684 km de Cuiabá).

O denunciado bateu a cabeça da vítima contra o chão e a parede. Segundo informações do boletim de ocorrência, os policiais militares da 4ª Companhia Independente receberam denúncia de que um homem estaria agredindo a esposa, em uma residência no bairro Cidade Alta.

No local, em contato com a vítima, ela relatou que estava com dores no nervo ciático, tomou um remédio e acabou dormindo. Neste momento, ela foi acordada pelo marido querendo manter relação sexual. Ao negar, ambos iniciaram uma discussão e o suspeito a agrediu com socos no rosto, empurrões e bateu a cabeça da vítima contra o chão e a parede por diversas vezes. A vítima apresentava diversas lesões.

Ainda de acordo com a vítima, após as agressões, o homem pegou uma faca, fez gestos de ameaça e afirmou que a mataria. Em seguida, tentou deixar o imóvel com o veículo, mas foi impedido pela esposa ao ter o portão fechado, fugindo a pé logo depois.

Os policiais militares abordaram o suspeito ainda na residência. À PM, ele contou que a mulher reclamava e que iria dormir na sala, momento em que passou a ser agredido. O homem ressaltou que queria sair de casa com o veículo, mas foi impedido.

O denunciado apresentava lesões nas costas e na perna direita, sendo encaminhado à delegacia, enquanto a vítima foi conduzida ao Hospital Municipal para atendimento médico.

 

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