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Ministério da Saúde confirma primeiro caso de coronavírus no Brasil

Ministro concede entrevista coletiva sobre o assunto

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https://www.conasems.org.br/

Saúde confirma primeiro caso de coronavírus no Brasil

Saúde confirma primeiro caso de coronavírus no Brasil

O Ministério da Saúde confirmou, hoje (26), o primeiro caso de um brasileiro infectado pelo novo coronavírus (Covid-19). No momento, há vinte casos suspeitos da doença no país. Cinquenta e nove casos suspeitos foram descartados.  

 

Trata-se de um homem de 61 anos, morador da cidade de São Paulo, que esteve na região da Lombardia, no norte da Itália, entre os dias 9 e 21 de fevereiro. Ao retornar da viagem, na última sexta-feira (21), o paciente apresentou os sinais e sintomas compatíveis com a doença (febre, tosse seca, dor de garganta e coriza).

 

Atendido no Hospital Israelita Albert Einstein na segunda-feira (24), o homem foi submetido a exames clínicos que apontaram a suspeita de infecção pelo vírus. Com resultados preliminares realizados pela unidade de saúde e de acordo com o Plano de Contingência Nacional, o hospital enviou a amostra para o laboratório de referência nacional, Instituto Adolfo Lutz, para contraprova. “Agora é que vamos ver como este vírus vai se comportar em um país tropical, durante o verão”, disse hoje o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta.

 

“Como vai ser o padrão de comportamento deste vírus, que é novo e tanto pode manter o mesmo padrão de comportamento de transmissão que apresentou no hemisfério Norte, onde, nesta época, está fazendo frio”, disse hoje o ministro.

 

Na última sexta-feira (21), as autoridades italianas notificaram nove óbitos, o que levou o governo brasileiro a incluir a Itália entre os países onde a doença está se espalhando e há risco de infecção.

 

De acordo com o Ministério da Saúde, no mundo, já foram registrados mais de 80,2 mil casos do coronavírus em 34 países. Foram registradas 2,7 mil mortes causadas pela doença, sendo que os casos mais graves são aqueles que afetam pessoas com mais de 60 anos.

 

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cotidiano

INSS libera consignado para beneficiários sem biometria facial mediante validação de dados bancários

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Beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não possuem biometria facial cadastrada nas bases do governo passam a ter uma alternativa para autorizar a contratação de empréstimo consignado. Com a nova regra, essas pessoas poderão utilizar a validação de dados bancários para acessar o Meu INSS e autorizar operações de crédito consignado. A medida amplia o acesso ao consignado para beneficiários que, até então, não conseguiam realizar a operação por não terem cadastro biométrico disponível nas bases governamentais.

A mudança está prevista na Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, de 17 de agosto de 2026, publicada na quinta-feira (20/8). A norma estabelece regras e procedimentos para a contratação de crédito consignado, com desconto diretamente nos benefícios pagos pela Previdência Social.

A validação biométrica continua sendo a primeira opção para autorizar a operação. Ao acessar o sistema, a Dataprev verifica se o beneficiário possui cadastro biométrico disponível nas bases governamentais. Somente quando a biometria não é localizada o sistema libera o login via Gov.br, com validação por dados bancários.

Na prática, a mudança evita que a ausência de biometria impeça o beneficiário de contratar o consignado. A autenticação por dados bancários passa a ser uma alternativa para essas pessoas, mantendo a necessidade de autorização expressa do titular do benefício.

Regras e margem consignável

Para contratar o empréstimo, o benefício precisa estar desbloqueado. Em regra, todo benefício recém-concedido permanece bloqueado para consignado nos primeiros 90 dias. Após esse período, o titular pode solicitar o desbloqueio pelo Meu INSS. A mesma regra de 90 dias deve ser observada em caso de transferência de localidade do benefício e respeitada pelas instituições financeiras.

Com o benefício desbloqueado, os bancos podem consultar a margem disponível. A contratação só é concluída após a autorização expressa do beneficiário pelo aplicativo. Conforme a Medida Provisória nº 1.355/2026, a margem consignável é de até 40% do valor do benefício.

Outra mudança é que a instituição financeira deve enviar ao INSS os documentos e as informações exigidos para a operação, como contrato, documento oficial de identificação com foto, CPF e autorização para o desconto no benefício, realizada por biometria ou login bancário no Gov.br.

O contrato pode ter, no máximo, 108 parcelas mensais e sucessivas. Os bancos também devem enviar os comprovantes de depósito em até sete dias úteis após a contratação. Se as informações não forem encaminhadas dentro do prazo, o INSS interromperá os descontos e reterá o repasse ao banco até a regularização.

Como funciona a portabilidade?

A nova norma também estabelece regras para a transferência do empréstimo de um banco para outro. O segurado solicita a portabilidade à instituição financeira de destino e autoriza o procedimento pelo Meu INSS, por biometria ou, na ausência de cadastro biométrico, por meio da validação de dados bancários. Também é necessário assinar o Termo de Autorização de Portabilidade.

A instituição de origem tem até 20 dias para confirmar a operação. Caso isso não ocorra dentro desse prazo, a portabilidade será cancelada.

Assim, quem não possui biometria cadastrada passa a ter uma alternativa para autorizar operações de crédito consignado pelo Meu INSS, mantendo-se a exigência de autorização expressa do beneficiário.

ASCOM

Beneficiários do INSS sem biometria poderão contratar consignado com validação de dados bancários; veja as regras — Instituto Nacional do Seguro Social – INSS

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