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Tribunal de Contas suspende licitação de R$ 30,9 milhões da Sefaz por suspeitas de irregularidades

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Conselheiro José Carlos Novelli | Foto: Thiago Bergamasco

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou a suspensão imediata da licitação da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), no valor de R$ 30,9 milhões, para a contratação de serviços relacionados à tecnologia da informação. A tutela provisória de urgência foi concedida em julgamento singular do conselheiro José Carlos Novelli e aponta irregularidades como prazo insuficiente para propostas após retificações, erros em fórmulas de medição de produtividade e exigências financeiras excessivas.

A cautelar foi solicitada em representação de natureza externa, que apontou as irregularidades na condução do Pregão Eletrônico n. 001/2026-1/SAAF/SEFAZ, que visa a contratação de serviços especializados de desenvolvimento e manutenção de software pelo prazo de dois anos, podendo ocorrer prorrogação contratual por até dez anos.

Na análise dos autos, o relator apontou que o certame ficou suspenso em decorrência de pedidos de impugnação, e quando o Aviso de Reabertura foi publicado, concedeu aos licitantes apenas cinco dias úteis para ajustar suas propostas, prazo inferior ao mínimo de dez dias, de acordo com o Artigo nº 55, § 1º, da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021).

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“A Lei impõe que, nas licitações de serviços comuns com critério de julgamento de menor preço ou maior desconto, o prazo mínimo para apresentação de propostas e lances, contado da divulgação do edital, é de 10 dias úteis. O mesmo dispositivo estabelece que eventuais modificações no edital exigem nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas” sustentou Novelli.

Além disso, o conselheiro ressaltou um erro ocorrido na fórmula de medição de produtividade, que consta no edital matematicamente invertida. “A administração deixou de promover as devidas correções nos documentos do certame, perpetuando irregularidade que compromete o cálculo do Índice de Produtividade e inviabiliza a aplicação de glosas a contratados improdutivos, em inobservância aos princípios da transparência, da eficiência e da segurança jurídica”, relatou.

Por fim, Novelli apontou uma incoerência relevante quanto à regularidade da modelagem contratual adotada. Para ele, embora o edital tenha denominado a unidade de faturamento como “sprint”, modelo em que é definido um valor fixo por ciclo de trabalho, a formação do preço partiu do custo mensal de 50 profissionais, no total de R$ 1,2 milhão, posteriormente dividido entre 14 equipes, o que resultou no valor unitário de R$ 92 mil por sprint. Porém, a composição não incluiu variáveis relacionadas ao volume, à complexidade ou à quantidade de funcionalidades entregues pela contratada.

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“Tais elementos aproximam materialmente a modelagem de uma contratação estruturada por postos de trabalho com aferição de resultados, ainda que a unidade formal de faturamento tenha recebido a denominação de sprint. A questão assume maior relevância porque o próprio Estudo Técnico Preliminar examinou expressamente o modelo de postos de trabalho e concluiu por descartá-lo, em razão de resistência anteriormente manifestada pelas instâncias de controle”, argumentou Novelli.

Diante disso, determinou a suspensão imediata do certame, especialmente a sessão de julgamento prevista para esta sexta-feira (28). Além disso, deu o prazo de cinco dias para a Secretaria de Fazenda enviar a comprovação das providências adotadas.

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Sérgio Ricardo suspende rescisão e determina retomada das obras na MT-170 entre Castanheira e Colniza

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Presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo | Foto: Thiago Bergamasco

O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, suspendeu a rescisão de contrato e determinou a manutenção cautelar da empresa responsável pela pavimentação da MT-170, entre Castanheira e Colniza. O conselheiro cobrou a retomada imediata da obra e enfatizou a necessidade de entregar um asfalto com os padrões de qualidade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). Com 83,73% de execução, a decisão considera, sobretudo, o impacto da obra sobre a população, que depende da rodovia para garantir o direito de ir e vir, o acesso à saúde e à segurança, além do transporte de pessoas, bens e da produção.

“A empresa precisa imediatamente refazer a obra, mas seguindo o padrão Dnit, que havia sido definido no projeto original, quando a rodovia era Federal, com execução e uso de materiais de qualidade”, afirmou Sérgio Ricardo.

Por meio de julgamento singular publicado no Diário Oficial de Contas desta quinta-feira (27), o presidente suspendeu a rescisão unilateral do contrato firmado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra-MT) e a MTSUL Construções para a pavimentação da rodovia MT-170, até o julgamento do mérito do processo, para evitar que a paralisação prolongue a precariedade da rodovia.

“É irresponsabilidade tirar de súbito uma empresa, realizar novo procedimento, quando as obras estão 83,73% acabadas e a população aguarda o desfecho. As empresas, por meio de seus maquinários, estão prestando o serviço. Há maior prejuízo na simples retirada. O que se precisa é de cautela, calma, e exigir da empresa que já está nas obras que faça todas as retificações necessárias, em respeito à população”, registrou o presidente.

O impasse começou após a secretaria aplicar simultaneamente multa moratória de R$ 565,6 mil, multa compensatória de R$ 3,5 milhões, rescisão unilateral, proibição de licitar por dois anos, cobrança pela reconstrução, execução de garantia e retenção de créditos. Diante disso, a MTSUL Construções acionou o Tribunal no processo nº 281.086-7/2026 para suspender os efeitos das punições.

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Ao analisar o pedido, o relator observou que as falhas no pavimento são incontroversas, mas a causa dos estragos e a responsabilidade de cada envolvido ainda exigem apuração aprofundada, já que o projeto sofreu alterações ao longo da execução, segundo aponta a empresa, a supressão da camada de binder, a redução de ligante e a troca de materiais da base.

A Sinfra-MT sustenta que essas adequações foram tecnicamente orientadas e aceitas pela contratada. Pesou também o fato de a própria decisão punitiva não ter se mantido estável, uma vez que foi retificada em 10 de agosto e complementada três dias depois. O julgamento aponta ainda que a proibição de licitar foi aplicada sem identificar a conduta própria da empresa, embora seus efeitos ultrapassem este contrato e atinjam a capacidade de disputar outras licitações.

“O Estado não pode colocar-se como estranho às deficiências da obra. Se exigiu parâmetros insuficientes ou admitiu qualidade incompatível com o uso da rodovia, deve assumir sua responsabilidade institucional, elevar o rigor técnico e exigir pavimentação capaz de suportar as necessidades do Estado”, afirmou.

Com base nos artigos 20 e 22 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e no artigo 147 da Lei nº 14.133/2021, que obrigam o gestor a avaliar o impacto prático de suas decisões, o presidente considerou que, neste primeiro momento, a rescisão se revela desproporcional e antieconômica, pois paralisar a obra exigiria nova licitação, novos custos de mobilização e prolongaria o perigo para a população que utiliza a rodovia.

“Enquanto isso, a população, usuária das obras e serviços públicos, agoniza, à espera de adequada infraestrutura viária, pressuposto indispensável à circulação de pessoas, bens e serviços, ao escoamento da produção agrícola, ao abastecimento dos centros urbanos, à geração de emprego e renda e, em última análise, ao desenvolvimento econômico e social da região”, sustentou o presidente.

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A liminar determinou a suspensão imediata da decisão da Sinfra-MT, proibiu a contratação de outra empresa para o mesmo trecho, manteve o Consórcio Sanches Tripoloni–Trafecon–MTSUL no local e ordenou que a CGE-MT emita certidão positiva com efeitos de negativa quanto ao impedimento de licitar. A medida é provisória e não anula as punições ou isenta responsabilidades, visando apenas garantir a segurança da rodovia e o interesse público enquanto o mérito é julgado.

“O Tribunal de Contas tem dever constitucional de proteger a população. O ‘direito em jogo’ nos processos de controle externo, e neste em particular, é o próprio direito fundamental ao bom governo. O Tribunal de Contas é o garantidor constitucional do direito fundamental ao bom governo”, concluiu o presidente.

Histórico de atuação

A decisão é desdobramento do acompanhamento direto feito pelo conselheiro-presidente na região. Em junho deste ano, Sérgio Ricardo realizou vistoria in loco na MT-170 após vereadores da Região Noroeste denunciarem a deterioração precoce do asfalto recém-aplicado. Depois da inspeção, o presidente passou a cobrar soluções céleres e a reconstrução dos trechos danificados, e determinou a reabertura da mesa técnica que acompanha os contratos da rodovia. Em setembro haverá uma reunião para ouvir a Sinfra-MT e os consórcios.

“A primeira questão que vamos tratar será essa decisão da Sinfra. Precisamos saber como ocorreu, se as empresas que compõem os consórcios e agora estão impedidas de firmar contratos com o Governo por dois anos tiveram direito à defesa e, principalmente, quem irá realizar as obras emergenciais que as estradas carecem. A situação da rodovia deve ser corrigida imediatamente e nos preocupamos com essa decisão, pois uma nova licitação pode levar mais um ano”, declarou o presidente durante sessão extraordinária no dia 19 de agosto.

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