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MBA do TCE-MT aborda controle externo, governança e accountability no 16º módulo
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) realiza, a partir das 8h30 desta sexta-feira (28), o 16º módulo do MBA em Gestão de Cidades, com o tema “Controle Externo, Governança e Accountability”. A aula será ministrada pela auditora pública Simony Jin, no auditório da Escola Superior de Contas, com transmissão ao vivo pela TV Contas (canal 30.2) e pelo canal do TCE-MT no YouTube.
O conteúdo propõe uma abordagem contemporânea sobre o papel dos tribunais de contas e as diferentes formas de fiscalização, com discussões sobre auditorias, inspeções, monitoramentos e consultas. A proposta é ampliar a compreensão sobre como o controle público pode acompanhar as transformações na administração pública e contribuir para uma gestão mais eficiente e responsiva.
Entre os temas abordados estão governança pública, accountability, transparência, controle social, Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), dados abertos e participação cidadã. A aula também tratará da aplicação de inteligência artificial, análise de dados e automação nas atividades de fiscalização.
A programação inclui ainda uma reflexão sobre os novos desafios do controle externo diante do avanço das cidades inteligentes, destacando a integração entre Direito, tecnologia e gestão pública na construção de mecanismos de controle mais modernos e efetivos.
Auditora de controle externo do TCE-MT desde 2012, Simony Jin é graduada em Filosofia pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e em Direito pela Universidade de Cuiabá (Unic). Possui mestrado em Educação pela UFMT, pós-graduação em Direito e Controle Externo pela Fundação Getulio Vargas (FGV) e especializações em Liderança Feminina pelo Massachusetts Institute of Technology (MIT) e em Modelagem Econômico-Financeira pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE). É doutoranda em Função Social do Direito, com ênfase em Políticas Públicas, e atualmente ocupa o cargo de consultora técnica-jurídica da Presidência do TCE-MT. Voltada à formação continuada de mais de 1,5 mil prefeitos, vereadores, gestores municipais e servidores do Tribunal de Contas com ensino superior, a pós-graduação lato sensu integra a estratégia de gestão do presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, para ampliar a capacidade técnica na formulação, implementação e avaliação de políticas públicas no estado.
Sob coordenação pedagógica do conselheiro Alisson Alencar, o MBA é promovido em parceria com a Faculdade Autônoma de Direito e possui carga horária de 360 horas, distribuídas em 24 módulos organizados em sete blocos temáticos.
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Tribunal de Contas suspende licitação de R$ 30,9 milhões da Sefaz por suspeitas de irregularidades
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou a suspensão imediata da licitação da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), no valor de R$ 30,9 milhões, para a contratação de serviços relacionados à tecnologia da informação. A tutela provisória de urgência foi concedida em julgamento singular do conselheiro José Carlos Novelli e aponta irregularidades como prazo insuficiente para propostas após retificações, erros em fórmulas de medição de produtividade e exigências financeiras excessivas.
A cautelar foi solicitada em representação de natureza externa, que apontou as irregularidades na condução do Pregão Eletrônico n. 001/2026-1/SAAF/SEFAZ, que visa a contratação de serviços especializados de desenvolvimento e manutenção de software pelo prazo de dois anos, podendo ocorrer prorrogação contratual por até dez anos.
Na análise dos autos, o relator apontou que o certame ficou suspenso em decorrência de pedidos de impugnação, e quando o Aviso de Reabertura foi publicado, concedeu aos licitantes apenas cinco dias úteis para ajustar suas propostas, prazo inferior ao mínimo de dez dias, de acordo com o Artigo nº 55, § 1º, da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021).
“A Lei impõe que, nas licitações de serviços comuns com critério de julgamento de menor preço ou maior desconto, o prazo mínimo para apresentação de propostas e lances, contado da divulgação do edital, é de 10 dias úteis. O mesmo dispositivo estabelece que eventuais modificações no edital exigem nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas” sustentou Novelli.
Além disso, o conselheiro ressaltou um erro ocorrido na fórmula de medição de produtividade, que consta no edital matematicamente invertida. “A administração deixou de promover as devidas correções nos documentos do certame, perpetuando irregularidade que compromete o cálculo do Índice de Produtividade e inviabiliza a aplicação de glosas a contratados improdutivos, em inobservância aos princípios da transparência, da eficiência e da segurança jurídica”, relatou.
Por fim, Novelli apontou uma incoerência relevante quanto à regularidade da modelagem contratual adotada. Para ele, embora o edital tenha denominado a unidade de faturamento como “sprint”, modelo em que é definido um valor fixo por ciclo de trabalho, a formação do preço partiu do custo mensal de 50 profissionais, no total de R$ 1,2 milhão, posteriormente dividido entre 14 equipes, o que resultou no valor unitário de R$ 92 mil por sprint. Porém, a composição não incluiu variáveis relacionadas ao volume, à complexidade ou à quantidade de funcionalidades entregues pela contratada.
“Tais elementos aproximam materialmente a modelagem de uma contratação estruturada por postos de trabalho com aferição de resultados, ainda que a unidade formal de faturamento tenha recebido a denominação de sprint. A questão assume maior relevância porque o próprio Estudo Técnico Preliminar examinou expressamente o modelo de postos de trabalho e concluiu por descartá-lo, em razão de resistência anteriormente manifestada pelas instâncias de controle”, argumentou Novelli.
Diante disso, determinou a suspensão imediata do certame, especialmente a sessão de julgamento prevista para esta sexta-feira (28). Além disso, deu o prazo de cinco dias para a Secretaria de Fazenda enviar a comprovação das providências adotadas.
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