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TJ mantém suspenso contrato de R$ 420 milhões assinado pelo ex-prefeito no último dia de gestão
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) manteve suspenso o contrato de concessão firmado entre o Município de Juara (a 677 quilômetros de Cuiabá), e a empresa Central de Tratamento de Resíduos Juara SPE Ltda. A decisão foi tomada de forma unânime pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, durante sessão realizada na última terça-feira (18), após recurso apresentado pelo Ministério Público Estadual (MPE).
O colegiado reconheceu a existência de indícios de irregularidades no processo licitatório e na contratação da empresa. O contrato tem vigência prevista de 35 anos e foi estimado em aproximadamente R$ 420 milhões. O documento foi assinado em 30 de dezembro de 2024, um dia antes do encerramento da gestão municipal anterior, comandada pelo então prefeito Carlos Sirena (PSDB).
A concessão prevê a prestação dos serviços de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos. Também estão previstas a implantação e a operação de estruturas como ecoponto, usina de processamento e central de triagem.
Ao analisar o recurso do MPE, a Terceira Câmara reformou uma decisão da 1ª Vara Cível de Juara, que havia negado o pedido de tutela de urgência para interromper a execução do contrato. Os desembargadores entenderam que estão presentes os requisitos para a suspensão, considerando a probabilidade do direito alegado pelo Ministério Público e o risco de dano aos cofres públicos.
Conforme o acórdão, continuam relevantes os indícios de nulidade da licitação e do contrato, especialmente pela falta de comprovação da viabilidade financeira da contratação, da compatibilidade orçamentária e da sustentabilidade fiscal exigidas pela legislação.
O TJ-MT também apontou a inexistência de parecer jurídico da Procuradoria Municipal, a insuficiência de dotação orçamentária para atender às obrigações assumidas, o descumprimento dos prazos mínimos para apresentação de propostas e possíveis violações à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Na avaliação do Tribunal, documentos apresentados posteriormente pela concessionária não são suficientes para afastar os vícios apontados pela Promotoria de Justiça Cível de Juara. Segundo a decisão, os documentos dizem respeito a fatos posteriores, relacionados à execução do contrato, e não às supostas irregularidades ocorridas durante as fases de licitação e contratação.
Outro fator considerado pelos desembargadores foi o impacto financeiro do acordo para o Município. De acordo com o acórdão, a continuidade da execução poderia consolidar obrigações de grande dimensão econômica, com potencial de causar prejuízos de difícil reparação ao erário e gerar futuros passivos indenizatórios.
O Tribunal também rejeitou o argumento de que a suspensão do contrato comprometeria a continuidade dos serviços de manejo de resíduos sólidos. Conforme a decisão, existem elementos que indicam a possibilidade de o próprio Município manter temporariamente os serviços até uma nova deliberação judicial.
Além de suspender imediatamente a execução do contrato, o TJ-MT manteve a proibição de que o Município de Juara faça novas contratações com objeto idêntico ou semelhante por dispensa ou inexigibilidade de licitação, até decisão posterior da Justiça.
O acórdão ainda estabeleceu multa diária equivalente a 10% do valor da contraprestação eventualmente paga em desacordo com a ordem judicial. A penalidade deverá ser suportada solidariamente pelo Município e pelo prefeito em caso de descumprimento.
A ação civil pública foi ajuizada pela Promotoria de Justiça Cível de Juara, que sustenta a existência de falhas estruturais no procedimento licitatório e na contratação. Para o MPE, os problemas podem comprometer a legalidade do certame, a responsabilidade fiscal e a proteção do patrimônio público.
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Corpos de professora universitária e marido são encontrados no rio Arinos
O casal que estava desaparecido desde a última sexta-feira (17) foi localizado sem vida na manhã deste domingo (19), por volta das 5h, no rio Arinos, em Juara (a 650 km de Cuiabá). Polyana Sampaio da Silva Scrimim, de 37 anos, professora universitária, e Alexandre Scrimim da Silva, de 36 anos, estavam em uma embarcação quando foram vistos pela última vez.
O Corpo de Bombeiros foi acionado ainda na sexta, mas por conta do horário, as buscas tiveram início apenas no sábado. Durante todo o dia, equipes realizaram varreduras na região sem sucesso. Os trabalhos foram retomados na madrugada de domingo e, já no início da manhã, os bombeiros receberam a informação de que o corpo de uma das vítimas havia sido encontrado por terceiros. A caminho do local, a equipe localizou também o corpo do segundo ocupante do barco. A remoção dos corpos ficou a cargo da Polícia Civil e da Politec.
O desaparecimento foi registrado após familiares comunicarem à polícia que o casal havia saído para pescar no rio Arinos. De acordo com o boletim de ocorrência, os dois estavam em um barco quando sumiram. A embarcação foi localizada posteriormente à deriva, com documentos e equipamentos ainda no interior, sem qualquer sinal de desordem, violência ou indícios de tombamento.
Polyana era docente na Unemat Juara. Em nota, a universidade lamentou a morte da professora, destacando que ela “dedicou parte de sua trajetória profissional à Unemat, atuando como docente nos cursos de Administração e Pedagogia, onde contribuiu significativamente para a formação acadêmica e humana de inúmeros estudantes”. A instituição prestou solidariedade aos familiares, amigos, colegas e alunos, desejando força e conforto diante da perda.
As circunstâncias do ocorrido seguem sob investigação da Polícia Civil.
*Com informações do Só Noticias
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