POLÍTICA NACIONAL
Falta de integração dificulta proteção a crianças e adolescentes, aponta CDH
A falta de integração dos sistemas de informação, a subnotificação e o risco de revitimização no sistema de garantia de direitos são obstáculos no atendimento a crianças e adolescentes vítimas de crimes, segundo debatedores ouvidos pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta terça-feira (14).
A audiência pública fez parte do ciclo de debates promovido pela CDH para avaliação e aprimoramento do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes. O objetivo é verificar a eficácia prática das políticas públicas vigentes, identificar gargalos estruturais e propor melhorias administrativas e legislativas.
O evento foi presidido pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), autora do requerimento de audiência pública. Na abertura do debate, a parlamentar destacou que as notificações de violência sexual contra crianças e adolescentes registradas pelo Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) saltaram de 42 mil em 2022 para mais de 60 mil em 2025.
— A existência de todas essas estruturas, por si só, não garante que uma criança seja protegida. A efetividade da política depende da capacidade de essas instituições atuarem juntas, compartilharem responsabilidades, acompanharem cada caso e assegurarem continuidade ao atendimento – ponderou.
O senador Izalci Lucas (PL-DF), que acompanhou o debate, cobrou maior suporte orçamentário do Poder Executivo para que os conselhos tutelares tenham condições básicas de trabalho na ponta, como veículos, computadores e mobiliário adequado.
Estatísticas nacionais
A coordenadora-geral de Atenção à Saúde das Crianças, dos Adolescentes e Jovens do Ministério da Saúde, Sonia Isoyama Venancio, apresentou um balanço detalhado. Entre 2022 e 2025, o Sistema Único de Saúde (SUS) totalizou 556.470 notificações de violência interpessoal contra o público infantojuvenil. A violência sexual lidera os registros, representando 28,5% do total, com destaque para a violência no ambiente doméstico.
— Acreditamos que o crescimento decorra de uma combinação de fatores: o movimento de sensibilização dos profissionais para notificar e, infelizmente, uma ampliação real no número de casos – explicou.
Questionada pela senadora Damares sobre os entraves na coleta de informações, Sonia Venancio admitiu que o medo de retaliações do crime organizado afeta diretamente o trabalho na ponta. Para mitigar a subnotificação, a gestora explicou que o ministério trabalha para despersonalizar as denúncias.
— As notificações não podem ser individualizadas. Deve ser um movimento institucional da gestão municipal para que as equipes de saúde se sintam devidamente protegidas e amparadas – frisou.
Denise Antonia de Paulo, ouvidora nacional do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, também citou estatísticas do Disque 100 e outros canais de atendimento mantidos pelo ministério. Os números apontam um crescimento significativo nas denúncias de violação sexual contra crianças e adolescentes: entre 2023 e 2025 os registros aumentaram mais de 20%.
Lei da Escuta Protegida
O secretário de Assistência Social de Vitória da Conquista (BA), Michael Farias Alencar Lima, apresentou o Centro Integrado dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cidca) de seu município como modelo pioneiro de implementação da Lei da Escuta Protegida, sancionada em 2017. O Cidca reúne órgãos de justiça, saúde e assistência em um só espaço.
Lima denunciou a fragilidade do atendimento a crianças e adolescentes na Bahia, que tem somente duas delegacias especializadas para 417 municípios. Ele cobrou uma postura mais ativa do governo federal.
— Sinto muita falta de maior integração entre o Ministério da Educação, o Ministério do Desenvolvimento Social e o Ministério da Saúde – avaliou.
Representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) cobraram do Poder Judiciário que paute suas decisões pelo olhar da infância e da adolescência.
Fábio Francisco Esteves, conselheiro e representante do CNJ, destacou decisões recentes que previnem que a vítima sofra novas violências institucionais ao longo do processo.
— Hoje, no Poder Judiciário brasileiro, ninguém pode realizar depoimento de qualquer criança vítima de violência sem a capacitação adequada – garantiu o conselheiro.
Esteves anunciou ainda a implementação eletrônica do Formulário Nacional para Aplicação na Ocasião do Depoimento Especial (Fonad). O Fonad vai mapear o histórico da agressão, o perfil da vítima e avaliar as condições estruturais e humanas das salas de oitiva de todo o país.
Já o promotor de Justiça adjunto da Promotoria de Defesa da Infância e da Juventude do MPDFT, Carlos Eduardo Simões Moraes, manifestou preocupação com a escassez de recursos humanos e de salas especializadas para atendimento. Para ele, a demora nesse atendimento compromete a fidedignidade da memória de crianças muito jovens e abre margem para que pressões familiares levem ao recuo na denúncia. Moraes expressou apoio a programas de reeducação para pais agressores e lamentou a falta de notificações de violência vindas de escolas e hospitais da rede privada.
Relatório
Damares Alves antecipou que as contribuições técnicas do CNJ e do Ministério Público constarão no relatório final de avaliação do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes. O documento deve ser entregue em novembro para subsidiar o governo federal.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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