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Do papel ao algoritmo: o Jubileu de um conselheiro que modernizou o controle externo em Mato Grosso
Por Edmundo Pacheco | Editor do Portal Mato Grosso
No cenário brasileiro, o senso comum sobre os Tribunais de Contas (TCs) ainda está atrelado à imagem do “tribunal do carimbo”: órgãos voltados quase exclusivamente à punição tardia e à verificação de contas após o dano ao erário.
Mas em Mato Grosso, o TCE-MT operou, nas últimas duas décadas, uma transformação estrutural que o converteu em um laboratório de inovação para as demais Cortes de Contas do país. O Jubileu de Prata do Conselheiro José Carlos Novelli, no Tribunal, celebrado nesta quarta-feira (1º.07), serve como lente de aumento para essa metamorfose.
Quando ingressou no TCE-MT, em 29 de junho de 2001, José Carlos Novelli deparou-se com uma instituição que operava na inércia burocrática do século XX: o fluxo processual era dependente de processos físicos, a tramitação era morosa e a fiscalização limitava-se a uma postura reativa, focada exclusivamente na penalização post-mortem do erro administrativo.
Diferente de outros tribunais que aguardaram diretrizes nacionais para modernizar suas rotinas, Novelli imprimiu uma gestão de engenharia na corte: ele não apenas digitalizou o acervo, ele redesenhou a arquitetura do controle.
Ao longo de seus mandatos na Presidência, ele rompeu com o tradicionalismo ao implementar um sistema de gestão por resultados certificado por normas internacionais (ISO 9001) e ao forçar a criação de um Código de Processo de Controle Externo próprio — um instrumento normativo que deu aos magistrados e técnicos segurança para priorizar a eficiência em vez da mera punição.
Mais do que substituir o papel pelo algoritmo, Novelli transformou a função do conselheiro: de um fiscal distante, passou a exigir um mediador capaz de destravar políticas públicas.
Perfil: O Engenheiro que Reformou o Controle
A trajetória de José Carlos Novelli no TCE-MT não é a de um jurista de gabinete, mas a de um gestor público de formação técnica. Natural de Pirajuí (SP) e graduado em Engenharia Civil pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Novelli construiu sua carreira em áreas onde a execução prática é a única métrica possível: a infraestrutura.
Antes de ascender ao cargo de conselheiro, Novelli ocupou posições-chave no estado, dirigindo o Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MT) e o Departamento de Viação e Obras Públicas (DVOP/MT). Sua passagem pela administração estadual também incluiu o gerenciamento do emblemático Programa Polonoroeste e a liderança dos Detrans em Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.
Essa vivência no “chão de fábrica” da gestão pública moldou sua visão no Tribunal: a de que as leis e normas de controle não devem existir para engessar, mas para permitir que a obra aconteça com segurança jurídica.
A carreira política de Novelli é marcada por um trânsito pragmático pelos poderes legislativo e executivo. Foi vereador por Cuiabá, eleito em 1992, e deputado estadual, eleito em 1998 — mandatos que lhe conferiram a sensibilidade política necessária para entender o outro lado da mesa: a pressão e as dificuldades enfrentadas pelos gestores municipais.
No Tribunal de Contas, Novelli tornou-se o conselheiro com maior número de mandatos na Presidência da história da casa (2006/2007, 2012/2013 e 2022/2023). Sua atuação interna foi marcada pela criação de uma estrutura de comissões permanentes — como a de Infraestrutura, Tecnologia e Desestatização (CPID), que hoje coordena — e pelo fortalecimento da governança digital.
Especialista em Planejamento de Transportes Urbanos, ele utilizou sua formação para modernizar o controle de grandes obras, sendo a tese que fundamenta seu novo livro a coroação acadêmica de uma vida inteira dedicada a entender como o Estado pode entregar resultados.
Do Papel ao Algoritmo
A marca das gestões de Novelli à frente do TCE-MT foi a digitalização sistemática. O que começou em 2006, com a transmissão das sessões plenárias e a criação do Portal Transparência, evoluiu para um ecossistema digital robusto. Com o advento dos autos digitais, o Diário Oficial Eletrônico e o Plenário Virtual, o Tribunal não apenas acelerou o julgamento, mas garantiu que o cidadão acompanhasse o destino dos recursos em tempo real.
Essa modernização foi chancelada por padrões de qualidade ISO 9001 e, em 2023, pela criação do primeiro Código de Processo de Controle Externo do Brasil. Enquanto outros tribunais ainda lutam para transpor fluxos arcaicos, o TCE-MT redesenhou processos com dados abertos que exigem que municípios de todos os portes estejam na vitrine digital.
A Justiça Multiportas
A grande ruptura do TCE-MT reside na transição da cultura punitiva para o fiscalismo consensual. Enquanto estados vizinhos ainda veem a judicialização como desfecho natural de falhas contratuais, Mato Grosso institucionalizou as Mesas Técnicas. A ferramenta é o tema central da nova obra de Novelli, “A Mesa Técnica nos Tribunais de Contas – Uma Nova Alternativa para a Resolução de Conflitos pelo Controle Externo na Administração Pública”.
Em casos como a duplicação da BR-163 e a construção do Hospital Júlio Müller, a mesa técnica permitiu que o Tribunal atuasse como mediador antes que impasses se tornassem disputas judiciais de décadas. Ao evitar que a burocracia parasse máquinas, o TCE-MT mudou sua natureza: deixou de ser um obstáculo para se tornar um agente de viabilização.
O Tribunal como Escola
Por meio do Programa de Apoio ao Gerenciamento do Planejamento Estratégico (GPE) e da Escola Superior de Contas, o Tribunal saiu de seu edifício-sede para atuar nas prefeituras, oferecendo know-how para que o orçamento seja estrategicamente planejado.
“Não queremos apenas ser um Tribunal de Contas referência nacional. Queremos transformar a gestão pública mato-grossense em referência nacional”, resume o conselheiro Novelli.
Lançamento e Homenagens
O lançamento da obra “A Mesa Técnica nos Tribunais de Contas”, de autoria do Conselheiro José Carlos Novelli, será nesta quarta-feira (1º07), às 10h, no auditório da Escola Superior de Contas.Na mesma solenidade, o presidente do TCE-MT, Sérgio Ricardo, homenageará o conselheiro pelo seu Jubileu de Prata. O deputado Wilson Santos outorgará a Comenda Dante de Oliveira, distinção conferida a personalidades de destaque na defesa da democracia e dos direitos humanos.
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Evento: Lançamento do livro e Homenagens
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Data: 1º de julho (quarta-feira)
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Horário: 10h
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Local: Auditório da Escola Superior de Contas, Cuiabá.
Para entender melhor como o Tribunal mato-grossense se transformou ao longo dessas décadas, assista a seguir este vídeo produzido pela Comunicação Social do Tribunal sobre o jubileu do Conselheiro José Carlos Novelli.
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Tribunal de Contas suspende licitação de R$ 30,9 milhões da Sefaz por suspeitas de irregularidades
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou a suspensão imediata da licitação da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), no valor de R$ 30,9 milhões, para a contratação de serviços relacionados à tecnologia da informação. A tutela provisória de urgência foi concedida em julgamento singular do conselheiro José Carlos Novelli e aponta irregularidades como prazo insuficiente para propostas após retificações, erros em fórmulas de medição de produtividade e exigências financeiras excessivas.
A cautelar foi solicitada em representação de natureza externa, que apontou as irregularidades na condução do Pregão Eletrônico n. 001/2026-1/SAAF/SEFAZ, que visa a contratação de serviços especializados de desenvolvimento e manutenção de software pelo prazo de dois anos, podendo ocorrer prorrogação contratual por até dez anos.
Na análise dos autos, o relator apontou que o certame ficou suspenso em decorrência de pedidos de impugnação, e quando o Aviso de Reabertura foi publicado, concedeu aos licitantes apenas cinco dias úteis para ajustar suas propostas, prazo inferior ao mínimo de dez dias, de acordo com o Artigo nº 55, § 1º, da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021).
“A Lei impõe que, nas licitações de serviços comuns com critério de julgamento de menor preço ou maior desconto, o prazo mínimo para apresentação de propostas e lances, contado da divulgação do edital, é de 10 dias úteis. O mesmo dispositivo estabelece que eventuais modificações no edital exigem nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas” sustentou Novelli.
Além disso, o conselheiro ressaltou um erro ocorrido na fórmula de medição de produtividade, que consta no edital matematicamente invertida. “A administração deixou de promover as devidas correções nos documentos do certame, perpetuando irregularidade que compromete o cálculo do Índice de Produtividade e inviabiliza a aplicação de glosas a contratados improdutivos, em inobservância aos princípios da transparência, da eficiência e da segurança jurídica”, relatou.
Por fim, Novelli apontou uma incoerência relevante quanto à regularidade da modelagem contratual adotada. Para ele, embora o edital tenha denominado a unidade de faturamento como “sprint”, modelo em que é definido um valor fixo por ciclo de trabalho, a formação do preço partiu do custo mensal de 50 profissionais, no total de R$ 1,2 milhão, posteriormente dividido entre 14 equipes, o que resultou no valor unitário de R$ 92 mil por sprint. Porém, a composição não incluiu variáveis relacionadas ao volume, à complexidade ou à quantidade de funcionalidades entregues pela contratada.
“Tais elementos aproximam materialmente a modelagem de uma contratação estruturada por postos de trabalho com aferição de resultados, ainda que a unidade formal de faturamento tenha recebido a denominação de sprint. A questão assume maior relevância porque o próprio Estudo Técnico Preliminar examinou expressamente o modelo de postos de trabalho e concluiu por descartá-lo, em razão de resistência anteriormente manifestada pelas instâncias de controle”, argumentou Novelli.
Diante disso, determinou a suspensão imediata do certame, especialmente a sessão de julgamento prevista para esta sexta-feira (28). Além disso, deu o prazo de cinco dias para a Secretaria de Fazenda enviar a comprovação das providências adotadas.
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