POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova regras para contratos de distribuição de produtos industrializados
A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria regras para contratos de distribuição de produtos industrializados no país. O texto define esse contrato como um acordo entre fornecedor e distribuidor para compra e venda regular de produtos a serem comercializados em uma área determinada.
A proposta define os direitos e os deveres das duas partes e estabelece regras para encerrar o contrato.
As novas regras não se aplicam ao mercado de veículos automotores, que continua sujeito à legislação própria.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Zé Neto (PT-BA) ao Projeto de Lei 1780/22, do deputado Glaustin da Fokus (Pode-GO). Outra proposta analisada em conjunto (PL 2059/19) foi rejeitada.
Regras do contrato
O contrato deverá informar:
- os produtos que serão distribuídos;
- o território de atuação do distribuidor;
- os investimentos necessários para iniciar o negócio;
- as instalações que serão usadas para guardar e acomodar os produtos; e
- os equipamentos que serão necessários para a distribuição.
O projeto também garante ao distribuidor o uso gratuito da marca do fornecedor para identificar e divulgar os produtos. Além disso, novos produtos lançados durante a vigência do contrato devem ser incluídos automaticamente na lista do distribuidor.
Obrigações e vedações
O texto obriga o fornecedor a respeitar o território do distribuidor, fazer publicidade dos produtos, fornecer apenas as mercadorias solicitadas e registrar por escrito qualquer exigência feita ao distribuidor.
O fornecedor não pode:
- atuar ou permitir que alguém atue no território do distribuidor;
- vender diretamente ao varejista sem autorização do distribuidor;
- exigir investimentos acima da capacidade econômica do distribuidor;
- condicionar a compra de um produto à compra de outro;
- impor a contratação de prestadores de serviços; e
- interferir na gestão da empresa do distribuidor.
O fornecedor poderá vender diretamente a consumidores finais pessoas físicas, inclusive pela internet.
Extinção do contrato
O projeto prevê que o contrato será inicialmente celebrado por prazo determinado, suficiente para o distribuidor recuperar o investimento.
O contrato poderá ser encerrado: com o fim do prazo previamente determinado; por decisão de uma das partes; por descumprimento do contrato; ou por aumento anormal de custos. O fim do contrato deve ser comunicado com pelo menos 90 dias de antecedência, exceto em caso de aumento anormal de custos.
Se o fornecedor encerrar o contrato de forma abrupta, sem justificativa, ou der causa ao seu fim, deverá comprar o estoque dos seus produtos ainda em poder do distribuidor, pelo preço de custo, desde que estejam válidos para consumo.
O fornecedor também deverá pagar indenização ao distribuidor fixada em contrato, que não poderá ser menor que 2% do faturamento obtido com a venda de seus produtos até a extinção do contrato, limitada aos últimos 18 meses. O valor será acrescido de três vezes a média mensal desse faturamento para cada cinco anos de vigência do contrato.
O fornecedor também deverá indenizar o distribuidor pelo investimento ainda não recuperado, quando previsto em cláusula de investimento exclusivo.
Para o deputado Zé Neto, a diferença de poder econômico entre fornecedores e distribuidores justifica a proposta. Ele afirmou que muitos distribuidores acabam aceitando contratos prontos, redigidos por grandes empresas, sem poder negociar cláusulas desfavoráveis.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Davi prorroga MP do Desenrola Brasil e mais cinco medidas provisórias
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, prorrogou por 60 dias a validade de seis medidas provisórias. Entre elas, a MP 1.355/2026, que criou o Novo Desenrola Brasil, programa do governo federal voltado à renegociação de dívidas de pessoas físicas. O ato de prorrogação foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (23) e garante que as regras continuem em vigor enquanto o texto é analisado por deputados e senadores.
Editada pelo governo federal em 4 de maio, a MP permite que pessoas com renda mensal de até R$ 8.105 refinanciem dívidas de até R$ 15 mil por banco, com taxa de juros máxima de 1,99% ao mês. O texto também traz regras específicas para aliviar dívidas de pequenas e microempresas, além de contemplar endividados com o Fies, o Fundo de Financiamento Estudantil.
A proposta ainda precisa passar por uma comissão mista formada por deputados e senadores e, em seguida, pelos Plenários de cada uma das Casas.
Conflitos no Oriente Médio
O Congresso também terá mais dois meses para analisar medidas provisórias editadas pelo governo para reduzir os impactos econômicos dos conflitos no Oriente Médio. Uma delas é a MP 1.353/2026, que destina até R$ 14,5 bilhões em financiamento para a compra de veículos como caminhões, ônibus e micro-ônibus. A medida também autoriza a União a ampliar sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) para financiamentos do Programa Move Brasil.
Já a MP 1.354/2026 abre crédito extraordinário de R$ 17 bilhões no Orçamento para viabilizar tanto a renovação da frota quanto a ampliação das garantias de acesso ao crédito.
A MP 1.352/2026, prorrogada por igual prazo, busca aumentar a capacidade de resposta do crédito à exportação em momentos de instabilidade no comércio global. A medida destina R$ 5 bilhões adicionais ao Fundo de Garantia à Exportação (FGE), reforçando o Plano Brasil Soberano, lançado no ano passado para conter os efeitos da elevação de tarifas de importação imposta pelos Estados Unidos.
Também segue em vigor a MP 1.351/2026, que prevê subvenção econômica de R$ 330 milhões para empresas importadoras de gás liquefeito de petróleo (o gás de cozinha), com o objetivo de conter pressões de preço sobre o produto.
Ações emergenciais
Deputados e senadores ganharam mais tempo para votar ainda a MP 1.356/2026, que liberou R$ 305 milhões para ações emergenciais de proteção e defesa civil em diferentes regiões do país. Os recursos foram destinados ao socorro às vítimas, à assistência humanitária e ao restabelecimento de serviços essenciais .
Vigência
Medidas provisórias entram imediatamente em vigor, mas precisam ser analisadas pelo Congresso Nacional antes de perder a vigência.
Caso a votação não seja concluída na Câmara e no Senado dentro de 60 dias contados da publicação no Diário Oficial da União, a vigência é prorrogada por igual período, em caráter único. A prorrogação é formalizada por ato do presidente da Mesa do Congresso Nacional.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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