POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proposta que define regras para defesa de mulheres por terceiros
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta o direito de legítima defesa de terceiros que atuem para socorrer mulheres em situação de violência doméstica.
Pelo texto, essas pessoas serão isentas de punição se for constatado:
- risco à vida ou à integridade física e psicológica da vítima;
- ausência de opções de socorro sem uso de força; e
- emprego de força com moderação.
Presume-se legítima defesa de terceiro quando a intervenção ocorrer:
- diante de sinais evidentes de violência, como pedidos de socorro ou indícios visíveis de agressão;
- no interior de residência ou em ambiente de convívio familiar;
- em contexto já caracterizado por histórico de violência doméstica.
O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, deputada Rosangela Moro (PL-SP), ao Projeto de Lei 589/26, do deputado Duarte Jr. (Avante-MA). A relatora fez ajustes no texto original para detalhar as regras aplicáveis aos casos de legítima defesa e prever os casos em que essa garantia não se aplica.
“A ausência de clareza de normas de aplicação da legítima defesa contribui para a falta de ação das pessoas, por motivo de receio de punições penais”, argumentou a deputada.
Restrições
A garantia de legítima defesa perde a validade em casos de comprovação de excesso de força por parte do autor do socorro. A exclusão de proteção também atinge ações motivadas por vingança ou que continuem ataques após o fim da agressão de origem.
O Poder Público deverá promover campanhas de instrução da população sobre métodos de intervenção seguros.
A proposta altera o Código Penal e a Lei Maria da Penha.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova isenção de imposto para próteses de silicone após mastectomia
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4090/24, que garante isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de próteses de silicone para mulheres que passaram por mastectomia.
O benefício vale para casos de retirada total ou parcial da mama em razão de câncer ou outras condições médicas.
A relatora, deputada Erika Hilton (Psol-SP), recomendou a aprovação do texto. A parlamentar afirmou que o câncer de mama impõe dificuldades físicas e emocionais às pacientes e que a redução no preço das próteses pode facilitar a reconstrução mamária após o tratamento.
A deputada também ressaltou que o alto custo do produto ainda torna esse procedimento inacessível para a maioria das brasileiras. “A prótese mamária é essencial para a reconstrução da saúde emocional abalada pelo tratamento do câncer”, ressaltou.
O autor do projeto, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), afirma que o projeto reduz custos e garante o acesso a um direito fundamental.
Regulamentação e acompanhamento
O governo federal deverá regulamentar a medida para assegurar a correta aplicação da isenção do imposto e a fiscalização adequada para coibir abusos.
Além da isenção, o projeto prevê um sistema de acompanhamento para assegurar que mulheres em situação de vulnerabilidade socioeconômica consigam usufruir do benefício.
Próximas etapas
A proposta será agora analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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