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POLÍTICA NACIONAL

Brasil deve assumir responsabilidade no combate ao crime organizado, diz Mourão

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Em discurso no Plenário nesta terça-feira (16), o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) avaliou a situação da segurança pública do Brasil e as implicações da recente decisão dos Estados Unidos de classificar PCC e Comando Vermelho como organizações terroristas que ameaçam a segurança nacional. Segundo o parlamentar, o tema ultrapassa disputas partidárias, interesses eleitorais e divergências ideológicas.

— Antes de qualquer posicionamento apaixonado, é preciso reconhecer uma verdade incômoda: nenhum país estrangeiro toma uma decisão dessas por acaso. Os Estados Unidos, por óbvio, não agiram por acionamento da pessoa A ou B, mas a partir de seus próprios interesses estratégicos. Isso é o que fazem as nações minimamente organizadas. O que deveria nos preocupar não é apenas a decisão em si, mas as circunstâncias que permitiram que ela acontecesse — observou.

A pergunta que o Brasil precisa responder, disse o senador, não é o que o Washington pensa sobre nossas organizações criminosas, mas sim como chegamos ao ponto em que as organizações criminosas nacionais passaram a ser percebidas internacionalmente como uma ameaça transnacional. Mourão afirmou que, enquanto o governo e parcela da oposição se engajam em mais uma disputa retórica, pessoas inocentes e policiais morrem diariamente e o crime organizado avança. Segundo o parlamentar, a “triste realidade” é que o debate nacional se transformou em uma falsa escolha entre soberania e combate ao crime.

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— Não existe soberania sem a autoridade do Estado. Não existe soberania quando facções controlam comunidades inteiras. Não existe soberania quando o dinheiro do crime se infiltra em setores da economia. Não existe soberania quando cidadãos honestos vivem sob o medo, enquanto criminosos exercem poder paralelo. A verdadeira ameaça à soberania nacional não nasceu lá em Washington. Ela nasce dentro das nossas fronteiras, quando o Estado perde a capacidade de impor a lei.

Mourão disse ainda que, ao mesmo tempo, é preciso rejeitar simplificações perigosas e que não será um governo estrangeiro que resolverá os problemas da segurança pública no Brasil.

— Não haverá solução importada, não haverá atalhos, não haverá salvadores externos. A responsabilidade, senhoras e senhores, é nossa: é do Estado brasileiro, é do ausente governo federal, é dos estados e, sim, é também aqui do Congresso Nacional, e é, por derradeiro, da sociedade brasileira.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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