POLÍTICA NACIONAL
Senado pode votar banco de dados sobre violência contra a mulher
O Plenário do Senado pode votar o projeto de lei que cria o Banco Nacional de Boas Práticas na Prevenção e no Combate à Violência contra a Mulher. O projeto (PL 6.113/2023) é um dos itens da pauta de quarta-feira (17).
O texto determina que o banco de dados reunirá informações sobre programas, projetos e ações voltados à prevenção e ao enfrentamento desse tipo de violência. Entre as informações que deverão constar na plataforma estão: o nome da iniciativa, o ano de seu início, os órgãos responsáveis, os locais de aplicação e o perfil do público atendido.
A proposta prevê que as informações, além de públicas, serão atualizadas pelo menos uma vez por ano. Também prevê que a plataforma será organizada pelo governo federal. O autor do projeto é o deputado federal Duda Ramos (Podemos-RR).
A matéria recebeu parecer favorável na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde a relatora da matéria foi a senadora Roberta Acioly (Republicanos-RR). Ela ressaltou que a medida contribuirá para reunir e disseminar experiências bem-sucedidas desenvolvidas em diferentes regiões do país — permitindo que diferentes órgãos governamentais, pesquisadores e instituições acadêmicas, entre outros, tenham acesso a tais informações.
A CDH apresentou um pedido de urgência para a votação da proposta no Plenário.
Educação política
Também está na pauta do Plenário do Senado o projeto de lei que inclui a disciplina de educação política e direitos da cidadania no currículo obrigatório da educação básica.
O projeto (PL 4.088/2023) é de autoria da deputada federal Renata Abreu (Podemos-SP). Ela afirma que seu objetivo é contribuir para a formação de estudantes capazes de exercer plenamente a cidadania e participar de forma consciente da vida pública.
O texto — que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — recebeu pareceres favoráveis em duas comissões do Senado: na Comissão de Educação e Cultura (CE), onde o relator da matéria foi o senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), e na Comissão de Defesa da Democracia (CDD), onde a relatora foi a senadora Teresa Leitão (PT-PE).
Ética e cidadania
Outro projeto de lei que pode ser votado na quarta-feira é o PL 162/2024, que institui a Semana Nacional da Ética e da Cidadania. O autor da proposta é o deputado federal Raniery Paulino (Republicanos-PB).
O texto prevê que o evento deve acontecer anualmente, na primeira semana de maio. De acordo com os parlamentares que apoiam a iniciativa, o objetivo é ampliar o debate sobre valores éticos na sociedade e promover campanhas educativas sobre o exercício da cidadania.
A matéria chega ao Plenário do Senado junto com um requerimento que pede urgência para sua votação: o RQS 374/2026, de autoria dos líderes Eliziane Gama (PSD-MA) e Wellington Fagundes (PL-MT).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens indígenas
A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.
O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.
A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.
Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:
- estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
- fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
- contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
- ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.
Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:
- redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
- prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
- preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
- isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.
O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.
Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).
A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. “O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades”, disse.
Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.
O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.
O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).
Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.
Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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