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POLÍTICA NACIONAL

CAE autoriza empréstimo para urbanização e mobilidade de Fortaleza

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (9) mensagem que autoriza o empréstimo de US$ 150 milhões, cerca de R$ 775 milhões, entre a Corporação Andina de Fomento (CAF) e o município de Fortaleza. A mensagem, da Presidência da República, tem como objetivo financiar, parcialmente, o Programa de Urbanização e Mobilidade da capital cearense. A matéria recebeu parecer favorável do relator, senador Cid Gomes (PSB-CE) com requerimento para votação em regime de urgência em Plenário.

Segundo a  MSF 27/2026, o programa tem como objetivo promover o desenvolvimento socioambiental por meio de obras de infraestrutura e da instalação de equipamentos urbanos em áreas socialmente vulneráveis. A proposta também busca melhorar a mobilidade em vias de grande circulação do transporte público e ampliar a cobertura vegetal para contribuir com o enfrentamento das mudanças climáticas e a conservação da biodiversidade.

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) concluiu que o município cumpre os requisitos legais para a contratação da operação e para a concessão da garantia da União.

A proposta prevê prazo total de 216 meses (18 anos), com 66 meses (5,5 anos) de carência e 150 meses (12,5 anos) para amortização do financiamento.

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Pedido de informações 

A comissão também aprovou requerimento (REQ 67/2026 – CAE) da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) para solicitar ao Tribunal de Contas da União (TCU) informações e documentos sobre a atuação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em procedimentos relacionados à Ambipar, ao Banco Master e ao então diretor e presidente interino da autarquia, Otto Lobo.

O pedido inclui cópias de processos, relatórios técnicos, pareceres, votos, acórdãos e demais documentos mencionados por Lobo durante sua sabatina na comissão, realizada em maio deste ano.

Na justificativa do requerimento, a senadora afirma que declarações feitas durante a sabatina levantaram questionamentos sobre a supervisão regulatória da CVM. Damares defende que o Senado tenha acesso aos fundamentos técnicos e jurídicos das análises realizadas pelo TCU para subsidiar suas atividades de fiscalização e controle.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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