POLÍTICA NACIONAL
Projeto cria política nacional de incentivo ao cultivo de cacau em sistema agroflorestal ‘cabruca’
O Projeto de Lei 4107/25 institui a Política Nacional de Proteção, Manutenção e Incentivo ao Cultivo de Cacau em Sistemas Agroflorestais Cabruca. A proposta prevê crédito rural, assistência técnica e outros incentivos aos produtores.
Pela definição do texto em análise na Câmara dos Deputados, cabruca é o sistema agroflorestal em que o cacau é plantado à sombra de árvores nativas, que devem ser preservadas em quantidade mínima por hectare.
Além de garantir a sustentabilidade da produção cacaueira, o projeto de lei estabelece que a política nacional também terá como objetivo a proteção da biodiversidade, dos recursos naturais e do bioma Mata Atlântica.
“O sistema cabruca, especialmente na Bahia, desempenha papel fundamental na conservação da biodiversidade e no desenvolvimento econômico e social das comunidades”, disse o deputado Neto Carletto (PP-BA), autor da proposta.
Incentivos e compensação
Entre os instrumentos da política nacional, o texto prevê crédito rural específico, capacitação, assistência técnica, subsídios e a criação de um fundo para financiar pesquisa científica e tecnológica voltada à cacauicultura em sistema cabruca.
A proposta também fixa pagamento aos produtores por serviços ambientais, no valor anual mínimo de uma arroba (15 kg) de cacau por hectare cultivado, com base no maior preço praticado no ano do pagamento.
O projeto determina ainda que pequenos e médios produtores terão prioridade no acesso aos incentivos financeiros. As autoridades deverão monitorar e fiscalizar o cumprimento das práticas sustentáveis adotadas nas áreas de cultivo.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Projeto assegura informações de saúde para familiares de pacientes inconscientes
O Projeto de Lei 780/26 estabelece regras para que hospitais públicos e privados forneçam informações básicas sobre o estado de saúde de pacientes impossibilitados de se comunicar.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta permite que familiares ou pessoas autorizadas recebam dados essenciais, como o estado geral, os riscos do quadro clínico e a confirmação de procedimentos de emergência.
Para proteger a intimidade do paciente e seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é proibido entregar o prontuário médico completo ou resultados integrais de exames, salvo com autorização judicial. Toda informação prestada deve ser registrada no prontuário, com a identificação de quem recebeu os dados, a data e o horário.
Pelo texto, considera-se impossibilitado de manifestar vontade o paciente em situação de inconsciência, sedação, intubação ou estado clínico grave. As informações podem ser solicitadas por pessoas previamente autorizadas pelo paciente, cônjuges, pais, filhos e irmãos. O projeto dá prioridade para quem o paciente cadastrou antes de ficar doente, garantindo sua autonomia.
“A ausência de um protocolo claro e padronizado gera insegurança jurídica para profissionais de saúde e estabelecimentos, que se veem entre o sigilo médico e a necessidade humanitária de informar os familiares sobre o estado de saúde do paciente”, argumenta o autor do projeto, deputado Bibo Nunes (PL-RS).
Violência doméstica
Se houver indícios de violência doméstica, a equipe de saúde pode negar informações e a localização do paciente ao suspeito, com o objetivo de proteger a vítima.
O descumprimento dessas regras sujeitará o hospital a sanções administrativas.
Próximas etapas
A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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