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POLÍTICA NACIONAL

Projeto que cria Estratégia Nacional de Saúde avança

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (20) projeto que cria a Estratégia Nacional de Saúde do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (ENSCEIS). Trata-se de uma política para garantir a autonomia do Brasil na produção de medicamentos, vacinas, equipamentos e insumos médicos.

O PL 2.583/2020 recebeu parecer favorável do senador Rogério Carvalho (PT-SE) e agora será analisado pelas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Assuntos Sociais (CAS).

Médico por formação, Carvalho afirmou que há uma alta expectativa da sociedade pela aprovação da matéria, especialmente após a epidemia de covid-19 que atingiu todo o planeta entre 2020 e 2023. Além disso, o relator considerou que o projeto “preenche uma lacuna de ausência de legislação” sobre o assunto no país.

Apresentado pelo deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), o projeto prevê instrumentos de estímulo à produção nacional em saúde e estabelece regras para compras públicas, financiamento e regulação de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde.

O objetivo da proposição é assegurar condições adequadas para a execução das ações e serviços de saúde, para incentivar a geração de empregos qualificados e para a inovação; reduzir a dependência tecnológica e produtiva do exterior e promover a autonomia estratégica do país no setor.

A proposta define conceitos fundamentais como produto estratégico de saúde (PES), componente tecnológico crítico (CTC), insumo farmacêutico ativo (IFA) e empresa estratégica de saúde (EES), entre outros.

Rogério justificou a abrangência da proposta destacando que “a promoção do desenvolvimento científico, da pesquisa, da capacitação científica e tecnológica e da inovação constitui dever do Estado”.

O senador também apontou que “a pesquisa tecnológica deve se voltar preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional”.

Diretrizes

A estratégia terá como diretrizes o fortalecimento do SUS, a garantia de acesso a tecnologias de saúde, a capacitação de recursos humanos, a prevenção e combate a epidemias, o incentivo à produção nacional de medicamentos e dispositivos médicos, a inserção internacional de empresas estratégicas brasileiras e o uso do poder de compra do Estado para estimular a produção local.

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Os objetivos incluem reduzir as dependências produtiva e tecnológica do SUS, ampliar o acesso universal à saúde, impulsionar a pesquisa e a inovação, modernizar o parque industrial da saúde, alcançar autossuficiência na cadeia produtiva, estimular investimentos e preparar o sistema para emergências de saúde pública.

Segundo o projeto, as empresas que desejarem se qualificar como EES deverão atender a condições mínimas, como:

Ter como finalidade social a realização de atividades produtivas, de pesquisa, desenvolvimento científico e tecnológico, além do desenvolvimento de parque industrial voltado ao planejamento estratégico em saúde; dispor, no país, de instalação industrial para fabricação de PES; apresentar histórico de atividade produtiva e de inovação; e ter capacidade de assegurar continuidade e expansão produtiva no Brasil.

Além disso, o texto passa a exigir que essas empresas demonstrem capacidade técnica, operacional, econômico-financeira e regulatória para implantar, operar ou expandir parque industrial destinado à execução de plano estratégico produtivo em saúde, também por meio de arranjos produtivos ou parcerias tecnológicas.

Já o credenciamento deverá ser feito por ato do Poder Executivo, em procedimento regulamentado que estabelecerá os ministérios responsáveis pela governança. O Executivo poderá descredenciar a empresa de ofício ou a pedido caso entenda haver riscos à soberania nacional e ao abastecimento do SUS. O ato também definirá os requisitos técnicos e os procedimentos para comprovação e avaliação das condições exigidas.

O texto determina que seja discriminada a composição do preço de mercado, com indicação da parcela correspondente aos custos da transferência de tecnologia na forma de benefícios e despesas indiretas (BDI) e prevê monitoramento permanente dos preços praticados nos mercados nacional e internacional.

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Ao fim da vigência da parceria, segundo o projeto, haverá avaliação técnica e financeira para verificar se a transferência de tecnologia foi concluída.

O projeto permite:

  • Contratações diretas com base na Nova Lei de Licitações;
  • Aplicação de margem de preferência para produtos nacionais;
  • Exigência de compensação tecnológica em compras de produtos importados; e
  • Aquisições centralizadas e consideração de financiamento como critério de escolha.

A referência à Nova Lei de Licitações foi ampliada no projeto para alcançar a legislação e as normas gerais sobre licitações e contratos administrativos.

Incentivos

As EES terão direito a prioridade em trâmites regulatórios, incluindo registros, licenças e autorizações, em chamamentos públicos e processos seletivos relacionados a pesquisa, desenvolvimento, inovação ou produção de PES, e acesso facilitado a linhas de crédito no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). As linhas poderão incluir taxas de juros competitivas, prazos de pagamento ajustáveis e carência para o pagamento do principal.

Também poderão se beneficiar de alíquotas diferenciadas de importação, compatíveis com a competitividade da indústria nacional.

O projeto modifica:

  • A Lei 6.360, de 1976: altera o conceito de medicamento de referência, veda importações de produtos sem registro na Anvisa que já sejam fabricados por EES no Brasil e condiciona registro de fármacos à certificação de boas práticas; nessa hipótese de compra por organismo multilateral internacional, o fornecedor e o detentor do registro do produto deverão comprovar que estão em pleno exercício de seus direitos legais junto a esses organismos;
  • A Lei 14.133, de 2021: substitui expressões para ampliar hipóteses de contratação direta de PES; e
  • A Lei 8.080, de 1990: insere no campo de atuação do SUS a promoção do desenvolvimento tecnológico e produtivo do setor saúde.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

CDH aprova sugestão de isentar Imposto de Renda para militares

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A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (20) sugestão de proposta legislativa que isenta o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para todos os militares das Forças Armadas e forças auxiliares, independentemente de posto ou graduação, referente à remuneração do exercício do cargo militar.

A SUG 6/2026 recebeu relatório favorável do senador Hermes Klann (PL-SC) e segue tramitando como projeto de lei.

A sugestão tem origem em ideia legislativa, cadastrada no Portal e-Cidadania por cidadão de São Paulo, que alcançou 25.703 manifestações individuais de apoio, ultrapassando o quórum mínimo de 20 mil votos previsto.

O autor argumentou que a medida reconheceria a natureza singular da carreira militar, marcada por dedicação integral, restrição a direitos típicos do regime trabalhista comum, riscos permanentes inerentes ao serviço, sujeição à hierarquia e à disciplina e disponibilidade contínua e ilimitada à disposição do Estado.

A proposta do relator, no entanto, delimita o alcance da isenção. O benefício seria aplicado apenas às parcelas remuneratórias ligadas ao exercício do cargo militar. Portanto, ficariam de fora rendimentos obtidos em atividade civil exercida paralelamente, rendimentos de capital, aluguéis, pensões alimentícias, ganhos de capital, benefícios que não decorram diretamente da atividade militar e rendimentos de cônjuge, companheiro ou dependente.

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O texto também mantém a obrigação de apresentação da declaração anual do Imposto de Renda, com os valores isentos informados em campo próprio para controle da Receita Federal.

No parecer, Klann afirma que a iniciativa expressa reconhecimento à carreira militar.

— A valorização da carreira militar é objetivo legítimo de política pública e harmoniza-se com o dever constitucional do Estado brasileiro de manter Forças Armadas e forças auxiliares profissionais motivadas e adequadamente remuneradas — declarou.

O senador destacou também que o acolhimento da sugestão não significa aprovação definitiva do mérito nem conclusão sobre a constitucionalidade da medida.

Klann registrou que, durante a tramitação, será necessário analisar o impacto orçamentário e financeiro da renúncia de receitas e eventuais medidas de compensação fiscal. Ele também admitiu que poderão ser feitos ajustes quanto à amplitude da isenção, à eventual criação de teto de rendimentos e demais adequações necessárias.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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