POLÍTICA NACIONAL
Vai a Plenário acordo de combate ao crime entre Brasil e Índia
A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta quarta-feira (20) acordo Brasil-Índia que permite a cooperação jurídica entre os dois países em investigações e processos penais. O texto, assinado em Nova Delhi em janeiro de 2020, segue para votação no Plenário.
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 462/2022, enviado pelo Poder Executivo, prevê que ambos os países poderão trocar provas e informações, realizar buscas e apreensões conjuntas, confiscar produtos de crime e transferir temporariamente presos.
Ao ler o relatório do senador Carlos Viana (PSD-MG), o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) afirmou que o tratado ajudará no combate a crimes transnacionais.
— Está em consonância com a crescente necessidade de enfrentamento nas áreas de corrupção, lavagem de dinheiro, terrorismo, tráfico de pessoas, armas e entorpecentes, crimes cibernéticos e infrações econômicas — disse.
Alcance
As trocas podem ocorrer por depoimentos por videoconferência, compartilhamento de registros bancários e criminais e devolução de recursos públicos desviados, entre outros meios.
O texto prevê investigações conjuntas, com equipes mistas dos dois países. Mesmo os crimes praticados antes do acordo estão sujeitos à atuação conjunta.
A cooperação pode ser recusada se o pedido ameaçar a soberania ou a segurança nacional, contrariar a lei ou envolver crime de natureza política. Infrações como terrorismo, tráfico de drogas, crimes cibernéticos e corrupção, porém, não se enquadram nessa exceção.
O instrumento entra em vigor 30 dias após a troca dos instrumentos de ratificação entre os dois países. O cancelamento pode ser feito por qualquer uma das partes com aviso prévio de seis meses.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública atuará como autoridade central pelo lado brasileiro.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Em busca de acordo, CAE adia análise de projeto sobre crédito rural
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) adiou nesta quarta-feira (20) a votação do projeto que cria uma linha especial de financiamento para produtores rurais afetados por eventos climáticos ou impactos econômicos de conflitos geopolíticos.
O presidente da comissão e relator da proposta, senador Renan Calheiros (MDB-AL), informou na abertura da reunião que decidiu retirar o PL 5.122/2023 da pauta após pedido de nova rodada de negociação feito pelo Ministério da Fazenda.
Ao anunciar o adiamento, Renan informou que o governo procurou parlamentares para buscar convergência em torno do texto. Segundo ele, houve novas alterações no relatório para acolhimento de emendas e, posteriormente, um pedido de diálogo por parte da equipe econômica.
— Recebemos reiterados telefonemas do senhor ministro da Fazenda, Dario Durigan, pedindo para que nós fizéssemos uma última tentativa com relação a uma convergência para o texto — afirmou o senador.
Renan avisou que uma reunião foi marcada para as 14h no Ministério da Fazenda e disse que, na condição de relator, optou por aceitar o pedido de negociação.
— Nós estamos transferindo essa votação para após a reunião com o ministro da Fazenda — declarou.
Em seguida, acrescentou que o processo legislativo caminha mais facilmente pela negociação, pela conversa e pelo entendimento, quando é possível.
Crédito para produtores rurais
A proposta, do deputado Domingos Neto (PSD-CE), autoriza o uso de recursos do Fundo Social do Pré-Sal e de outras fontes para criar uma linha especial de financiamento voltada a produtores rurais atingidos por eventos climáticos adversos ou por impactos econômicos negativos decorrentes de conflitos geopolíticos internacionais. O parecer de Renan amplia fontes de financiamento e ajusta critérios de acesso ao crédito.
A proposta prevê recursos do Fundo Social, superávits financeiros de outros fundos supervisionados pelo Ministério da Fazenda, além de fontes definidas pelo Poder Executivo. Também estabelece condições diferenciadas de juros, prazo de pagamento de até dez anos com carência de três anos e critérios para enquadramento de produtores rurais, cooperativas e associações atingidos por perdas produtivas ou situações de calamidade.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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