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POLÍTICA NACIONAL

MP autoriza subsídio a combustíveis no mesmo valor de tributos federais

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Produtores e importadores de combustíveis serão ressarcidos de tributos federais sobre o consumo (PIS/Pasep e Cofins), desde que diminuam o preço de venda. É o que autoriza a terceira medida provisória do ano com subsídios para o setor, publicada nesta quinta-feira (14) pela Presidência da República para conter o aumento do preço do petróleo, decorrente da guerra no Oriente Médio.

O valor da subvenção ainda será publicado pelo Ministério da Fazenda e durará dois meses, permitida sua prorrogação. O Congresso Nacional tem até 120 dias para decidir se transforma a MP 1.358/2026 em lei, tornando-a definitiva.

As empresas que aderirem deverão primeiro deduzir do preço de venda o valor do subsídio e registrar a operação em nota fiscal. Depois, precisam declarar a transação à Agência Nacional do Petróleo (ANP), que terá 30 dias para enviar o valor oriundo de suas autorizações orçamentárias.

  • No caso da gasolina, a subvenção será equivalente ao PIS/Pasep, Cofins e Cide-Combustíveis, que custam R$ 0,89 por litro, segundo o governo federal;
  • No caso do diesel, será equivalente ao PIS/Pasep e Cofins, que custam R$ 0,35 por litro, segundo o governo federal.
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O ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, afirmou em coletiva de imprensa que inicialmente a subvenção deve ser parcial, de R$ 0,40 a R$ 0,45 para a gasolina. A razão é o choque menor na economia, quando comparado ao diesel.

O impacto será cerca de R$ 2,7 bilhões por mês, coberto pela arrecadação extraordinária que o Brasil obtém com a alta do petróleo, por meio de royalties, por exemplo, segundo Moretti.

As subvenções econômicas não poderão ser maiores que a incidência desses impostos na venda de combustível. O governo federal já publicou a MP 1.349/2026, que concede subsídio de R$ 1,20 por litro para diesel importado. Já a MP 1.340/2026 previa subsídio de R$ 0,32 por litro do diesel.

Novo Desenrola

A MP ainda prevê multa de 1% ao dia sobre os valores esquecidos em bancos que não forem enviados para o Fundo Garantidor de Operações (FGO). Os chamados “valores a devolver” devem ser enviados pelas instituições financeiras para o fundo privado, que paga os bancos no caso de nova inadimplência e permite as condições favoráveis para a renegociação da dívida no Novo Desenrola Brasil.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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