POLÍTICA NACIONAL
Transformação de reserva biológica de Sergipe em parque nacional segue à CMA
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (13) o projeto que altera os limites da Reserva Biológica de Santa Isabel, em Sergipe. O texto também recategoriza a reserva, para torná-la parque nacional.
Do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o PL 2.511/2019 foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pelo relator, senador Laércio Oliveira (PP-SE). A matéria segue para análise da Comissão de Meio Ambiente (CMA).
Parque nacional
A primeira emenda apresentada por Laércio Oliveira transforma a reserva como parque nacional. Segundo ele, a mudança contou com o prévio entendimento com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), responsável pela gestão do local, com o estado de Sergipe e os municípios de Pacatuba e Pirambu.
O senador argumentou que a categoria “reserva biológica” é a mais restritiva de todo o sistema e veda, inclusive, a visitação pública, conforme o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Snuc).
A transformação em Parque Nacional de Santa Isabel, disse o relator, permitirá que as pessoas conheçam o local e valorizem as riquezas naturais. Laércio Oliveira destacou que, mesmo com a recategorização, o exploração da unidade ficará restrita ao uso indireto de seus recursos naturais.
O relator incluiu emenda que visa à proteção do parque nacional, como das áreas de desova de tartarugas-marinhas e de ambientes que desempenham importantes serviços ecossistêmicos. Além disso, o texto prevê que sejam desenvolvidas no parque atividades de educação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.
Limite e zona de amortecimento
A reserva está localizada nos municípios de Pirambu e Pacatuba. A proposta original, de Alessandro Vieira, estabelecia um novo memorial descritivo para mudar a delimitação da reserva que consta do Decreto 96.999, de 1988, que criou a unidade de conservação da natureza (UC). O texto também determinava que a chamada zona de amortecimento (área no entorno da reserva) teria largura mínima de três quilômetros e as normas nela permitidas seriam definidas pelo Poder Executivo.
Mas outras duas emendas de Laércio Oliveira tratam de limites da área e da zona de amortecimento. De acordo com o senador Laércio, a proposta foi elaborada pelo ICMBio e submetida à avaliação do estado de Sergipe. O senador disse ser preciso ajustar o limite previsto no projeto original para compatibilizar a conservação da área protegida com usos turísticos e econômicos já realizados no local, conforme necessidade expressa pelo governo de Sergipe.
Ele explicou que a delimitação de uma zona de amortecimento deve ser feita mediante estudos técnicos e participação da população vizinha à unidade de conservação.
— Nesse processo, devem ser avaliadas as especificidades territoriais, podendo ser concluído como desnecessária, em algumas áreas, a largura mínima de três quilômetros estabelecida originalmente no projeto — afirmou Laércio.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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