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POLÍTICA NACIONAL

Aprovada pelo Senado MP da renovação automática da CNH para bons condutores

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O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (12), a medida provisória que permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação para inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), ou seja, motoristas que não cometeram infrações de trânsito sujeitas a pontuação nos 12 meses anteriores.

Além da renovação automática, o texto aprovado faz outras mudanças no Código de Trânsito Brasileiro. Permite, por exemplo, a emissão física ou digital da CNH, a critério do condutor.

A proposta mantém os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica para todos os condutores, mas determina que o preço será único e fixado por órgão de trânsito da União. O valor será atualizado anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Como o Legislativo fez alterações no texto, a matéria aprovada foi um projeto de lei de conversão (PLV 3/2026), que seguirá para sanção presidencial.

O texto aprovado é a versão do senador Renan Filho (MDB-AL), relator da comissão mista que analisou a MP 1.327/2025. Ele fez vários ajustes em relação à versão enviada ao Congresso pelo Poder Executivo.

— Nós simplificamos, desburocratizamos e barateamos a Carteira Nacional de Habilitação. Isso é um fato histórico, porque a burocracia no Brasil afasta as pessoas de muitas coisas, até do mercado de trabalho. Ao dificultar o cidadão de ter a sua própria Carteira Nacional de Habilitação, o país dificulta o acesso ao mercado de trabalho — disse Renan Filho no Plenário.

De acordo com o relator, a média de idade de quem tira a primeira habilitação no Brasil é de 27 anos. Segundo dados citados por Renan Filho, na média, são necessários mais 10 anos, em média, para obter a habilitação para dirigir um caminhão de grande porte.

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— É por isso que o Brasil vive, de certa maneira, um apagão de motoristas de caminhão, especialmente os caminhões de grande porte. Ao facilitar a habilitação para a idade certa, mais próxima dos 18 anos, nós vamos criar um novo mercado em diversas profissões, inclusive para motoristas de caminhão — analisou o relator.

Os senadores Dr. Hiran (PP-RR), Randolfe Rodrigues (PT-AC), Eduardo Braga (MDB-AM) e Alan Rick (Republicanos-AC) elogiaram as mudanças. Hiran disse que o entendimento entre governo e oposição resultará em economia para os brasileiros. Braga ressaltou que a futura lei vai desburocratizar a CNH.

— Nós estamos transformando em lei uma ideia excepcional, para que possamos facilitar o acesso à CNH sem abrir mão da segurança médica na renovação — disse Braga.

Renovação automática

O texto aprovado permite a renovação automática da CNH e da Autorização para Conduzir Ciclomotor para condutores cadastrados no RNPC, mas o condutor continuará obrigado a fazer os exames de aptidão física e mental.

A regra não vale para condutores com 70 anos ou mais nem para aqueles que tenham prazo de renovação dos exames reduzido por recomendação médica. Para os de 50 anos ou mais, a renovação automática só poderá ser usada uma vez.

Exames

O candidato à habilitação deverá fazer exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica, conforme norma do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A avaliação psicológica será exigida para quem busca a primeira habilitação e para o condutor que pretenda exercer atividade remunerada com o veículo.

Os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica serão feitos, respectivamente, por médicos e psicólogos peritos examinadores. Esses profissionais deverão ser especialistas em medicina do tráfego ou em psicologia do trânsito, conferida pelo respectivo conselho profissional, nos termos de regulação do Contran.

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Os demais exames exigidos no processo de habilitação, como os de legislação, primeiros socorros e direção veicular, ficarão a cargo do órgão executivo de trânsito. Também inclui na legislação os exames de legislação, prática de primeiros socorros e de direção veicular.

Tarifa única

Os valores dos exames de aptidão física e mental e da avaliação psicológica deverão observar preço público fixado pela Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito, antigo Denatran), conforme regulamentação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

O governo federal argumenta que a medida busca acabar com a diferença de custos para obtenção da habilitação no país. Os valores dos exames deixarão de seguir tabelas estaduais discrepantes.

O Poder Executivo acrescenta que a obtenção da CNH no Brasil é um processo oneroso e burocrático, que cria barreiras de acesso e contribui para a informalidade. A proposta, segundo o governo, busca reduzir custos, ampliar a formalização de condutores e promover inclusão social, eliminando assimetrias regionais.

Documento digital

A CNH continua tendo fé pública e equivale a documento de identidade em todo o território nacional. Mas, agora, o condutor poderá escolher se deseja a CNH em meio físico, digital ou ambos.

Emendas

Foram apresentadas 221 emendas à medida provisória. O relator acolheu parcialmente uma delas, para manter a exigência dos exames de aptidão física e mental na renovação automática da habilitação, e rejeitou as demais.

Para Renan Filho, o PLV mantém os objetivos centrais da medida provisória: a modernização do sistema, a redução de custos para a população, a racionalização regulatória, a transformação digital dos serviços públicos e o fortalecimento de políticas públicas baseadas em incentivos ao comportamento seguro no trânsito.

Com informações da Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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