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AGRO & NEGÓCIO

Milho supera R$ 70 por saca com oferta restrita e demanda firme

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Principal referência de preços do milho no País, a região de Campinas (cerca de 100 km da capital, São Paulo) voltou a registrar valorização do cereal nas últimas semanas. O Indicador ESALQ/B3, calculado pelo Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), superou R$ 70 por saca de 60 quilos, patamar que não era observado desde dezembro de 2025.

A alta ocorre em um momento de oferta mais restrita nas regiões consumidoras e de demanda firme por parte da indústria de ração e do setor de proteínas animais. Segundo pesquisadores do Cepea, muitos produtores têm priorizado a comercialização da soja e mantido posições mais firmes na venda do milho, o que reduz a disponibilidade imediata do cereal no mercado físico.

Esse movimento é mais evidente justamente nos polos consumidores do Sudeste, onde a necessidade de abastecimento da cadeia de aves, suínos e bovinos intensifica a disputa pelo grão.

Sul registra movimento oposto

Enquanto as cotações sobem nas regiões consumidoras, o comportamento é diferente no Sul do País, onde a colheita da safra de verão está mais avançada neste ano.

Com maior disponibilidade de produto no mercado local, os preços apresentam trajetória de queda em parte dos estados da região. O Sul responde atualmente pela maior parcela da produção da safra de verão brasileira de milho, o que influencia diretamente a dinâmica regional de preços.

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Conflito internacional entra no radar

Além dos fatores domésticos, agentes do mercado acompanham com atenção possíveis impactos do atual conflito envolvendo Estados Unidos e Irã sobre o comércio internacional de grãos.

A preocupação está relacionada principalmente ao papel crescente do Irã como destino do milho brasileiro. Em 2025, o país do Oriente Médio se tornou o maior comprador do cereal do Brasil, importando cerca de 9 milhões de toneladas, quase o dobro do volume registrado no ano anterior, de 4,33 milhões de toneladas, segundo dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex).

Apesar do monitoramento, analistas avaliam que eventuais impactos mais diretos ainda são incertos. As exportações brasileiras de milho costumam se concentrar no segundo semestre, período em que a oferta da segunda safra — responsável pela maior parte da produção nacional — chega ao mercado.

Foco no campo limita negócios

No curto prazo, a liquidez do mercado segue relativamente moderada. Produtores têm concentrado esforços nas atividades de campo, com a colheita da safra de verão e o plantio da segunda safra, etapa decisiva para o abastecimento do mercado brasileiro ao longo do ano.

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Com isso, o número de negócios permanece limitado e muitos agentes atuam apenas de forma pontual no mercado físico.

Brasil é um dos maiores exportadores do mundo

O Brasil ocupa hoje posição estratégica no comércio global do cereal. Com produção anual que frequentemente supera 120 milhões de toneladas, o país se consolidou como um dos três maiores produtores e exportadores de milho do mundo, ao lado de Estados Unidos e Argentina.

Grande parte desse volume vem da chamada segunda safra, cultivada após a colheita da soja no Centro-Oeste e no Sul. O desempenho dessa etapa da produção será determinante para a formação de preços e para o ritmo das exportações brasileiras ao longo de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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AGRO & NEGÓCIO

Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

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Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

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O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

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Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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