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Veja dicas para aumentar restituição ou pagar menos Imposto de Renda

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Imposto de renda
Fernanda Capelli

Imposto de renda

Mesmo que a entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 possa ser feita até o dia 29 de abril, a antecedência no envio pode ajudar a garantir um lugar privilegiado na fila da restituição. Quanto mais cedo o contribuinte entregar o documento, maior a chance de ele entrar nos primeiros lotes. Há ainda formas de dar um upgrade nos ganhos com reembolso (veja abaixo).

O primeiro lote de devolução é destinado aos idosos, pessoas com deficiência e professores.

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Confira a seguir as estratégias fundamentais para aumentar os ganhos na restituição do IR.

Como entregar a declaração o mais rápido possível?

A principal dica é conhecer as regras do Imposto de Renda 2022. Para não cair na malha fina, pesquise sobre o que deve ser informado e como preencher as informações de bens e rendimentos da forma correta.

Com cuidado e antecedência, também separe todos os documentos necessários para o preenchimento das fichas. Procure lembrar sobre como foi feita a declaração no ano anterior, assim você consegue prever o que será cobrado em 2022.

Também é fundamental não deixar a entrega para a última hora e lançar todas as despesas dedutíveis possíveis. É importante guardar os recibos e notas fiscais das despesas até o processamento final da declaração.

Qual tipo de declaração oferece maior dedução, a simplificada ou a completa? Ao fazer a declaração simplificada, o contribuinte consegue o desconto padrão de 20% sobre a soma de todos os rendimentos tributáveis recebidos. Na declaração completa, não há limite para o valor a ser deduzido.

— A melhor estratégia para ter maior restituição de imposto de renda é utilizar o próprio aplicativo da Receita para simular os cenários possíveis. Ao terminar de preencher todo o formulário, o programa exibe os dois resultados, da declaração simplificada e da completa. — disse Neto.

É o volume de despesas dedutíveis que vai determinar qual declaração é mais vantajosa. Quem tem poucas despesas para lançar, certamente encontrará um resultado mais favorável na declaração simplificada. Quem tem dependentes e muitas despesas dedutíveis, vai preferir a completa.

Se o contribuinte optar pelo modelo de declaração completa, o preenchimento de despesas dedutíveis também reduzirá a base de cálculo do imposto. Ou seja, a alíquota incidente sobre a renda declarada será menor.

Vale a pena incluir dependentes?

É possível abater até R$2.275,08 por dependente no cálculo da alíquota do Imposto de Renda. No entanto, quando se incluem outras pessoas na declaração, seus gastos e rendimentos são somados aos do titular.

Em outras palavras, se o dependente tiver alguma renda, esse valor pode elevar a faixa de tributação. Podem ser enquadrados nesta categoria:

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  • Filhos (as), ou enteados (as), de até 21 anos, ou que ultrapassem a idade, mas sejam incapacitados física ou mentalmente para o trabalho;
  • Filhos (as), ou enteados (as), de até 24 anos, mas que estejam cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
  • Cônjuges;
  • Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho em comum.

Devo considerar a prestação de contas separada?

Ainda é possível para um casal, ou para pessoas que têm filhos juntos, fazer a declaração em conjunto. Basta somar as receitas, lançar as despesas dos dois e de seus dependentes, preencher a declaração normalmente e simular qual modelo será mais vantajoso, o simplificado ou o completo.

Novamente, o melhor é conferir os dois cenários possíveis para chegar no melhor resultado. Caso o casal opte pela declaração conjunta, um deles entra como dependente do outro e a soma dos rendimentos pode aumentar a base de cálculo do imposto de renda.

Nesse caso, o mais vantajoso é declarar separadamente.

Que gastos podem ser dedutíveis?

Se o contribuinte optar por fazer a declaração completa, é importante incluir qualquer despesa dedutível, de forma a reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda.

Para as despesas de saúde, não há limite de dedução. Basta lançá-las na ficha “Pagamentos”.

No caso de educação, só é permitido abater gastos de até R$ 3.561,50 por CPF.

Para o dinheiro destinado ao pagamento de pensão alimentícia, quando há acordo judicial, também há dedução.

A mesma regra vale para quem tem um Plano Geral de Benefício Livre (PGBL) em previdência privada, mas com limite de 12% sobre a soma dos rendimentos tributáveis.

Devo informar melhorias e reformas em imóveis

Mesmo que não seja possível alterar o preço de casas e apartamentos na declaração, o contribuinte pode declarar intervenções como obras, reparos e pinturas, com os respectivos valores adicionados ao preço de compra do imóvel.

A vantagem de informar as melhorias em imóveis está na possibilidade de uma venda com ganho de capital no futuro, que é tributado em até 15% pela Receita. Isso porque, quanto maior o valor do imóvel, menor a diferença entre o preço de compra e o preço de venda. Logo, a quantia taxada será menor.

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Receita recebe mais de 5 milhões de declarações do Imposto de Renda

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Nos seis primeiros dias do prazo, mais de 5 milhões de contribuintes acertaram as contas com o Leão. Até as 14h46 desta quinta-feira (21), a Receita Federal recebeu 5.044.251 declarações. Isso equivale a 11,73% das 43 milhões de declarações esperadas para este ano.

O prazo de entrega da declaração começou às 8h da última sexta-feira (15) e vai até as 23h59min59s de 31 de maio. O novo intervalo, segundo a Receita, foi necessário para que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida, que é enviada duas semanas após a entrega dos informes de rendimentos pelos empregadores, pelos planos de saúde e pelas instituições financeiras.

Segundo a Receita Federal, 84,8% das declarações entregues até agora terão direito a receber restituição, enquanto 8,6% terão que pagar Imposto de Renda e 6,6% não têm imposto a pagar nem a receber. A maioria dos documentos foi preenchida a partir do programa de computador (73,6%), mas 15% dos contribuintes recorrem ao preenchimento online, que deixa o rascunho da declaração salvo nos computadores do Fisco (nuvem da Receita), e 11,5% declaram pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

Um total de 45,2% dos contribuintes que entregaram o documento à Receita Federal usaram a declaração pré-preenchida, por meio da qual o declarante baixa uma versão preliminar do documento, bastando confirmar as informações ou retificar os dados. A opção de desconto simplificado representa 58,2% dos envios.

Novo prazo

Até 2019, o prazo de entrega da declaração começava no primeiro dia útil de março e ia até o último dia útil de abril. A partir da pandemia de covid-19, a entrega passou a ocorrer entre março e ia até 31 de maio. Desde 2023, passou a vigorar o prazo mais tardio, com o início do envio em 15 de março, o que dá mais tempo aos contribuintes para prepararem a declaração desde o fim de fevereiro, quando chegam os informes de rendimentos.

Outro fator que impulsionou o recorde foi a antecipação do download do programa gerador da declaração. Inicialmente previsto para ser liberado a partir desta sexta, o programa foi antecipado para terça-feira passada (12).

Segundo a Receita Federal, a expectativa é que sejam recebidas 43 milhões de declarações neste ano, número superior ao recorde do ano passado, quando o Fisco recebeu 41.151.515 documentos. Quem enviar a declaração depois do prazo pagará multa de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

Novidades

Neste ano, a declaração terá algumas mudanças, das quais a principal é o aumento do limite de rendimentos que obriga o envio do documento por causa da mudança na faixa de isenção. O limite de rendimentos tributáveis que obriga o contribuinte a declarar subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.

Em maio do ano passado, o governo elevou a faixa de isenção para R$ 2.640, o equivalente a dois salários mínimos na época. A mudança não corrigiu as demais faixas da tabela, apenas elevou o limite até o qual o contribuinte é isento.

Mesmo com as faixas superiores da tabela não sendo corrigidas, a mudança ocasionou uma sequência de efeitos em cascata que se refletirão sobre a obrigatoriedade da declaração e os valores de dedução. Além disso, a Lei 14.663/2023 elevou o limite de rendimentos isentos e não tributáveis e de patrimônio mínimo para declarar Imposto de Renda.

Fonte: EBC Economia

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