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Valter Albano encerra apreciação das contas de governo de 25 municípios referentes a 2024
Na sessão plenária presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) realizada no último dia 18, foram examinadas as contas anuais de governo de Canarana, São José do Xingu, Nova Nazaré e Ribeirão Cascalheira. Com isso, o conselheiro Valter Albano encerrou a avaliação dos balanços referentes ao exercício de 2024 das 25 prefeituras de sua relatoria.
Ao relatar sua última conta de governo, Albano agradeceu a toda sua equipe pelo trabalho realizado. “Realço o importante papel da 3ª Secex, responsável pelas análises técnicas dos processos que chegam para apreciação em meu gabinete, e de toda a minha equipe liderada pelo auditor Flávio Vieira e pela Lucimar Karasiaki”, destacou. O presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, parabenizou ao conselheiro Valter Albano e toda a sua equipe.
Em 2024, estiveram sob relatoria de Valter Albano os balanços de Água Boa, Alto Boa Vista, Bom Jesus do Araguaia, Campinápolis, Canabrava do Norte, Canarana, Cocalinho, Confresa, Gaúcha do Norte, Luciara, Nova Nazaré, Nova Xavantina, Novo Santo Antônio, Novo São Joaquim, Poconé, Porto Alegre do Norte, Querência, Ribeirão Cascalheira, Santa Cruz do Xingu, Santa Terezinha, São Felix do Araguaia, São Jose do Xingu, Serra Nova Dourada, Sorriso e Vila Rica.
Canarana
Na análise de Canarana, Albano ressaltou que, embora evidenciado desequilíbrio entre receitas e despesas, os limites e percentuais constitucionais e legais foram atendidos. O município destinou 31,08% da receita à educação, superando o mínimo constitucional de 25%, 24,12% à saúde, acima do mínimo de 15%. Além disso, manteve despesas com pessoal do Executivo em 42,8%, abaixo do limite legal de 54% e os repasses ao Legislativo ficaram em 3,72%, dentro do limite de 7%.
Considerando a necessidade de avanços consistentes no controle das contas públicas e de medidas para garantir sustentabilidade fiscal, o relator incluiu ressalvas em seu voto final, em consonância com o Ministério Público de Contas (MPC). Seu posicionamento foi seguido por unanimidade do Plenário.
São José do Xingu
No caso de São José do Xingu, a gestão apresentou superávit orçamentário global de R$ 6,78 milhões e resultado financeiro positivo de R$ 12,84 milhões, o que demonstra que para cada R$ 1,00 de dívida de curto prazo, houve disponibilidade de R$ 1,99.
Os investimentos atenderam aos limites e percentuais constitucionais e legais: 25,02% em educação, 16,07% em saúde, despesas com pessoal de 32,4% e repasses ao Legislativo de 6,92%. “Concluo que o contexto autoriza a aprovação dessas contas sem ressalvas”, afirmou Albano ao justificar sua decisão. O conselheiro acolheu o parecer do MPC e votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação, sendo acompanhado de forma unânime pelo Plenário.
Nova Nazaré
Em Nova Nazaré, foram constatadas irregularidades significativas. O município aplicou 23,29% na manutenção e desenvolvimento do ensino, abaixo do mínimo constitucional de 25%, e excedeu o limite de despesas com pessoal, atingindo 54,42%, quando o limite legal é 54%. Albano determinou que o gestor adote medidas para garantir o cumprimento dos percentuais mínimos e controle das despesas funcionais.
Além disso, 21 irregularidades foram mantidas, incluindo déficits orçamentários e indisponibilidades financeiras consecutivas nos exercícios de 2022, 2023 e 2024. “A partir do contexto geral dessas contas, impõe-se a emissão de parecer prévio contrário à aprovação”, sustetou o relator, seguindo parecer ministerial e sendo acompanhado por unanimidade.
Ribeirão Cascalheira
Em Ribeirão Cascalheira, o relator também apontou o não cumprimento do mínimo constitucional para educação e recomendou que o Executivo inclua no orçamento de 2026 o valor de R$ 37,6 mil, referente à diferença não aplicada em 2024. Em saúde, foram aplicados 23,89%, acima do mínimo constitucional, e as despesas com pessoal foram de 53,86%, dentro do limite legal. Contudo, os repasses ao Legislativo ultrapassaram o limite legal de 7%.
Albano apontou ainda a manutenção de irregularidades relacionadas à contratação de despesas sem disponibilidade financeira, déficits orçamentários e indisponibilidades para cobertura de restos a pagar. O balanço também evidenciou falhas previdenciárias e descumprimento de regras de transição de mandato. Dessa forma, acolhendo o parecer do MPC, o relator votou pelo parecer prévio contrário à aprovação das contas, decisão acompanhada por unanimidade.
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Tribunal de Contas aponta caminho para encerramento das atividades da Coder
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou as diretrizes para o processo de encerramento das atividades da Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (Coder). Em mesa técnica concluída nesta segunda-feira (24), a liquidação extrajudicial foi indicada como o caminho mais adequado para tratar a situação da empresa pública de economia mista, que acumula dívida superior a R$ 260 milhões.
“É uma mesa que não só examina, mas dá guarida à fase de transição que a prefeitura precisou trilhar, para que a companhia pudesse cobrir os direitos dos empregados públicos. E, na fase mais importante, define o rumo que o município deve tomar”, explicou o conselheiro Valter Albano, presidente da Comissão Permanente de Normas, Jurisprudência e Consensualismo (CPNJur), responsável pela condução dos trabalhos.
Tendo a prefeitura como principal acionista, a Coder conta com mais de 600 funcionários. Por isso, segundo Albano, a mesa concentrou-se em resguardar tanto o interesse da população, garantindo a continuidade dos serviços essenciais prestados pelo município, quanto a proteção dos direitos dos empregados. O processo está sob relatoria do conselheiro José Carlos Novelli e seguirá agora para julgamento em Plenário.
Diante da incapacidade financeira e do modelo adotado pela companhia, foi reforçado durante a reunião que a administração municipal deve concentrar seus esforços na gestão direta e adotar modelos de terceirização ou concessão para as atividades que sejam delegáveis. Nesse sentido, o prefeito Cláudio Ferreira adiantou que o município passará a adotar práticas já utilizadas em outras localidades.
“Hoje existem muitas formas de prover os serviços que são delegáveis nas cidades, como limpeza pública, iluminação e tapa-buraco. Esses serviços podem ser delegados, e várias unidades federativas já trabalham assim. Nós vamos seguir esse caminho, seja por meio de cooperação público-privada, concessões ou outros instrumentos. A ideia é focar no que é indelegável, no que é prioritário e só o município pode fazer”, pontuou.
Ao avaliar os encaminhamentos, o presidente da Coder, Laerte Costa, afirmou que o encontro consolida uma decisão necessária para o município. “Nós sabemos que é uma decisão difícil, complexa politicamente, mas que, do ponto de vista da gestão, é importantíssima. Foi feito um trabalho técnico excepcional e o Tribunal foi fundamental para chegarmos a uma conclusão satisfatória.”
O procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Alisson Carvalho de Alencar, destacou que a atuação do TCE-MT garante segurança jurídica ao gestor. “Tenho certeza de que haverá bons resultados em decorrência da liquidação, resultados da eficiência de se estancar esse déficit anual orçamentário e financeiro para, a partir daí, apresentar soluções para a população.”
Segundo a procuradora-geral adjunta de Rondonópolis, Rafaela Pardins, o Executivo já encaminhou à Câmara Municipal o projeto de lei que autoriza a liquidação. Agora, com a definição do liquidante, a próxima etapa será a elaboração do plano de liquidação. “Todos esses quesitos técnicos serão definidos em conjunto com o sindicato e pelo próprio liquidante, que é o legitimado para conduzir o processo”, concluiu.
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