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Tribunal de Contas garante prestação de serviço essencial ao manter pregão referente à destinação de resíduos

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Conselheiro Antonio Joaquim | Foto: Thiago Bergamasco

Por meio de medida cautelar do conselheiro Antonio Joaquim, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) autorizou, de forma provisória, que a Prefeitura de Juara prossiga com o Pregão 44/2023, referente à prestação de serviços de destinação final dos resíduos sólidos.

Em julgamento singular publicado no Diário Oficial de Contas (Doc) desta sexta-feira (14), o conselheiro avaliou que, embora tenha sido constatada uma série de possíveis irregularidades, a suspensão do certame acarretaria na interrupção de serviços básicos e prejudicaria a população.

Assim, determinou que o município se abstenha de prorrogar o acordo com a empresa vencedora do pregão, que inclua no contrato cláusula objetiva de aferição dos serviços prestados e que não permita que órgãos e entidades que não participaram da licitação “peguem carona” na ata de registro de preços decorrente do pregão.

“Tenho conhecimento que hoje na região de Juara existe apenas um aterro sanitário licenciado, de modo que a suspensão do pregão, mesmo com as supostas irregularidades mencionadas, seria inócua, tendo em vista que o município poderia se valer de contratação direta, ou, pior, continuar a despejar os resíduos no lixão”, disse.

Em sua decisão, Antonio Joaquim também considerou a proximidade do prazo para que a administração pública de todo o país cumpra com as exigências do Marco Legal do Saneamento Básico, da Política Nacional de Resíduos Sólidos e das Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico.

“O mais racional a se fazer, no presente caso, é autorizar o seguimento do certame com determinações a fim de que o contrato seja melhor elaborado objetivando eliminar irregularidades que possam causar dano ao erário.”

A cautelar é fruto de representação de natureza externa (RNE) proposta pela empresa Sistema Integrada de Gerenciamento e Gestão Ambiental Ltda (SIGGA), que aponta, dentre outras impropriedades, a escolha da Prefeitura pelo modelo contrato simples decorrente de pregão em detrimento de contrato de concessão.

“Conforme a Lei 14.026/2020, toda vez que os serviços de saneamento – e aqui se inclui a destinação final de resíduos sólidos – forem executados por entidade que não integre a administração do titular, deverá ser realizada licitação a fim de celebrar contrato de concessão”, explica Antonio Joaquim em trecho da decisão.  O conselheiro também apontou existência de outras possíveis irregularidades, como a adoção da modalidade pregão presencial em detrimento da eletrônica, sem justificativa; proibição da participação de empresas em consórcio, sem justificativa e deficiência de estudos preliminares quanto à forma de operacionalização do sistema.

“Destaco a exigência, para fins de qualificação técnica, das licenças de operação do aterro sanitário e das estações de transbordo, exigências que vão de encontro com o que preceitua o art. 30, da Lei 8.666/1993. Além do mais, tais exigências impõem ônus exacerbado às licitantes, o que limita a concorrência e pode indicar direcionamento.”

Sobre a alegação do município representado de que o processo de concessão é mais custoso e demorado e teria a mesma finalidade do pregão, ressaltou que a legislação que determina a concessão no caso dos autos é de meados de 2020.

“Estamos em 2023, tempo suficiente para se planejar a solução de um problema tão complexo e prejudicial à sociedade, como os lixões. Existem outras soluções que poderiam e podem ser adotadas, como a execução direta por órgão da administração ou por meio de consórcios, como prevê a própria legislação”, concluiu.

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Tribunal de Contas aponta economia orçamentária e emite parecer favorável às contas da Prefeitura de Juara

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Prefeitura de Juara

Com economia orçamentária de R$ 17 milhões, as contas anuais de governo da Prefeitura de Juara receberam parecer prévio favorável à aprovação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (22), o processo diz respeito ao exercício de 2022 e esteve sob relatoria do conselheiro Sérgio Ricardo.

Conselheiro Sérgio Ricardo | Foto: Thiago Bergamasco

Na ocasião, foi informado que as receitas arrecadadas pelo município totalizaram R$ 187 milhões, dos quais R$ 27,1 milhões (14,9%) se referem às receitas tributárias próprias e R$ 134 milhões (71,6%) a transferências correntes. Ao comparar a receita estimada com a arrecadada, constatou-se um excesso de arrecadação de R$ 4,4 milhões.

“As despesas realizadas totalizaram R$ 187 milhões, dos quais R$ 44,1 milhões correspondem a pessoal e encargos sociais, sendo o grupo de natureza de despesas que teve maior participação em 2022 na composição da despesa orçamentária”, explicou o conselheiro-relator.

Em seu voto, apontou ainda superávit de R$ 8 milhões na execução orçamentária.  “No resultado financeiro do Poder Executivo, verificou-se um superávit no valor aproximado de R$ 20 milhões, evidenciando a existência de suficiência financeira de obrigações de curto prazo.”

Os autos também comprovam o cumprimento dos limites e percentuais constitucionais e legais, já que, na manutenção e desenvolvimento do ensino foram aplicados 32,9% da receita base (mínimo 25%), na remuneração dos profissionais do magistério, 84,8 % (mínimo 70%) e nas ações e serviços públicos de saúde,30,12% (mínimo 15%).

Segundo Sérgio Ricardo, os gastos com o pessoal do Poder Executivo, Legislativo e do Município corresponderam, respectivamente, a 49,8%, 2% e 51,8% (limite 54%) da Receita Corrente Líquida (RCL), enquanto os repasses ao Poder Legislativo foram equivalentes a 5,6% (limite 7%).

Ao analisar os autos, o conselheiro manteve três inconsistências relacionadas à divergência contábil nas informações apresentadas pela gestão, ao não cumprimento da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e abertura de crédito adicional por conta de recursos inexistentes.

“Ressalto que as irregularidades mantidas não comprometeram a execução orçamentária, financeira e patrimonial do município auditado, nem mesmo deram causa a danos suportados pelo erário, bastando a emissão de recomendações”, defendeu.

Sendo assim, seguindo parcialmente o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), votou pela emissão de parecer prévio favorável ao balanço com recomendações à atual gestão de Juara. Seu posicionamento foi acompanhado por unanimidade.

O município

Ao apreciar o balanço, Sérgio Ricardo apresentou o perfil socioeconômico do município, que contava, em 2010, com um Produto Interno Bruto (PIB) per capita de R$ 14 mil, valor que subiu para R$ 30,9 mil em 2020. As principais fontes econômicas de Juara são o extrativismo de madeira e agropecuária.

Localizado a 696 km de Cuiabá, o município foi criado em 1981 e está situado integralmente no bioma Amazônico, na microrregião do Arinos e na mesorregião Norte de Mato Grosso. Sua população em 2010 era de 32.791 habitantes, tendo subido para 34.906, de acordo com o último censo do IBGE (2022).

Sérgio Ricardo também chamou a atenção para o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), de 0,682, e para o Índice de Gestão Fiscal dos Municípios (IGFM), que permite mensurar a qualidade da administração pública. Neste caso, Juara passou da 77ª colocação em 2020 para a 81ª em 2021.

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