tce mt
Tribunal de Contas e MPC retoma atividades 100% presenciais na segunda (09.05)

Portaria conjunta publicada no Diário Oficial de Contas (DOC) de sexta-feira (29) dispõe sobre o restabelecimento integral das atividades presenciais na sede do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e do Ministério Público de Contas (MPC). A partir da próxima segunda-feira (9), as atividades presenciais deverão ser realizadas das 8h às 14h, com 100% do quantitativo da força de trabalho.
Conforme a portaria, deverão retornar às atividades presenciais todos os servidores, colaboradores e estagiários do TCE-MT e do MPC, permanecendo os critérios do regime de teletrabalho estabelecidos na Resolução Normativa n° 16/2020-TP.
Nos gabinetes, fica facultada aos conselheiros e procuradores de contas a definição do horário de expediente e quantitativo de força de trabalho.
A partir de 9 de abril, também voltarão a ser realizadas na modalidade presencial as sessões de julgamento do Tribunal Pleno, ordinárias e extraordinária. Os conselheiros que não puderem comparecer presencialmente à sessão, por sua vez, podem participar por videoconferência, desde que comunicado à Presidência com antecedência de 24 horas, prerrogativa estendida aos procuradores de contas.
A partir da publicação da Portaria 083/2022, ficam revogadas as Portarias Conjuntas 044/2022, 010/2022, 009/2022, 004/2022, 001/2022, 027/2021, 001/2021 e 047/2020, bem como a Portaria 122/2020.

chapada dos guimaraes
Tribunal de Contas determina ressarcimento ao erário de Chapada dos Guimarães

O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou o ressarcimento de valores pagos pela prestação de serviços contábeis no levantamento patrimonial, elaboração do inventário físico e financeiro e alimentação do sistema de gerenciamento de dados da Prefeitura de Chapada dos Guimarães.
Durante a sessão ordinária de terça-feira (21.06), o relator do processo, conselheiro Waldir Teis, julgou procedente a representação de natureza interna (RNI) que apontou as supostas irregularidades.
“A empresa contratada ao invés de fazer o levantamento de fato de todos os bens móveis e imóveis, ela aproveitou o levantamento de uma comissão que tinha sido criada na Prefeitura. Ela pegou esse serviço e atribuiu o valor como se tivesse feito”, explicou o conselheiro.
Diante das irregularidades, declarou a revelia o ex-secretário de administração e determinou o ressarcimento por parte da empresa contratada, com valores atualizados a partir da data do pagamento até a data efetiva da devolução. Emitiu ainda recomendações à atual gestão.
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