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Tribunal de Contas abre consulta pública para sugestões e propostas para elaboração do Código de Processo de Contas

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) abre, na próxima segunda-feira (16.05), consulta pública para apresentação de sugestões e propostas normativas para compor o anteprojeto de lei estadual que visa a criação do Código de Processo de Contas. A norma regerá todos os produtos processuais de controle externo sob competência da Corte de Contas mato-grossense.
Iniciativa do presidente do TCE-MT, conselheiro José Carlos Novelli, a criação do Código de Processo de Contas é uma ação pioneira entre os tribunais de contas do Brasil.
“A lei levará em consideração os fundamentos do direito administrativo público e estabelecerá parâmetros para a atuação do órgão de controle externo, garantindo segurança jurídica às decisões. Será um grande legado que vamos deixar não só para o Tribunal, mas para toda a sociedade”, ressaltou o presidente.
A minuta do anteprojeto está sendo elaborada pela Didier, Sodré & Rosa Advocacia e Consultoria Ltda, do professor doutor Fredie Didier Jr, com apoio de uma comissão especial instituída na Corte de Contas e coordenada pelo vice-presidente, conselheiro Valter Albano.
Compõem ainda a comissão o procurador-geral de Contas, Alisson Carvalho de Alencar, o secretário-geral da Presidência, Marco Antônio Rockenbach, o consultor jurídico-geral, Grhegory Paiva Maia, o chefe de gabinete de conselheiro, Flávio de Souza Vieira, o secretário da Assessoria Parlamentar, Carlos Brito de Lima e o representante da Academia Jurídica, Welder Queiroz dos Santos.
A consulta pública ficará aberta até 30 de junho. As sugestões e propostas devem ser encaminhadas ao e-mail [email protected]

chapada dos guimaraes
Tribunal de Contas determina ressarcimento ao erário de Chapada dos Guimarães

O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou o ressarcimento de valores pagos pela prestação de serviços contábeis no levantamento patrimonial, elaboração do inventário físico e financeiro e alimentação do sistema de gerenciamento de dados da Prefeitura de Chapada dos Guimarães.
Durante a sessão ordinária de terça-feira (21.06), o relator do processo, conselheiro Waldir Teis, julgou procedente a representação de natureza interna (RNI) que apontou as supostas irregularidades.
“A empresa contratada ao invés de fazer o levantamento de fato de todos os bens móveis e imóveis, ela aproveitou o levantamento de uma comissão que tinha sido criada na Prefeitura. Ela pegou esse serviço e atribuiu o valor como se tivesse feito”, explicou o conselheiro.
Diante das irregularidades, declarou a revelia o ex-secretário de administração e determinou o ressarcimento por parte da empresa contratada, com valores atualizados a partir da data do pagamento até a data efetiva da devolução. Emitiu ainda recomendações à atual gestão.
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