JURÍDICO
TRF4 suspende autoabastecimento de combustíveis em SC
O desembargador Rogerio Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), deu provimento a recurso da União e suspendeu, neste sábado (21/5), execução de sentença que autorizava posto de combustíveis de Jaraguá do Sul (SC) a operar com serviço de autoabastecimento.
Conforme a Advocacia-Geral da União (AGU), “a decisão poderia causar dano irreparável a saúde e segurança públicas, bem como à ordem administrativa, investindo contra direitos fundamentais sociais constitucionais (saúde e trabalho), além de violar princípios de status constitucional, tais como legalidade, impessoalidade, proporcionalidade e separação de poderes, pois estaria deferindo à parte autora o direito à revelia da legislação federal e da Constituição”.
Segundo Favreto, a autorização judicial estaria realizando uma revogação tácita de lei. “Não vejo como permitir que se ponha em prática os efeitos da sentença de procedência antes do trânsito em julgado, sob pena de emprestar insegurança jurídica ou permitir uma concorrência desleal com as demais empresas do ramo”, afirmou o magistrado.
O desembargador enfatizou ainda que a atividade de abastecimento de combustíveis envolve o manuseio de material inflamável, com potencial de risco. “Eventual permissão de autosserviço deve ser acompanhada de uma regulamentação em proteção aos consumidores, fato que milita em favor do pedido defendido pela União”, pontuou Favreto.
“Com isso, também, evita-se o efeito danoso de multiplicação de ações, recomendando cautela em permitir que decisão tão impactante no ramo de abastecimento combustíveis possa emanar seus efeitos antes do trânsito em julgado do processo”, concluiu o relator.
Primeiro grau
Em ação ajuizada na 1ª Vara Federal de Jaguará do Sul em janeiro deste ano, a empresa revendedora de combustíveis alegou dificuldades para contratar frentistas na região, por falta de interessados. Além disso, afirmou que já realizava a recarga de veículos elétricos por meio do sistema de autosserviço. A sentença de procedência foi proferida dia 29 de abril autorizando o cumprimento imediato, o que levou a União a recorrer ao TRF4.
JURÍDICO
Defensores do ‘kit covid’ são condenados a pagar R$ 55 milhões por danos coletivos e à saúde
Um grupo de defensores do chamado “tratamento precoce” contra a Covid-19 foi condenado a pagar indenizações no valor R$ 55 milhões por danos morais coletivos e à saúde. A decisão foi divulgada pelo Ministério Público Federal (MPF) nesta quinta-feira (25.).
Foram condenados em duas ações a Médicos Pela Vida (Associação Dignidade Médica de Pernambuco) e as empresas Vitamedic Indústria Farmacêutica, Centro Educacional Alves Faria (Unialfa) e o Grupo José Alves (GJA Participações).
Tanto a Vidamedic quanto o Grupo José Alves disseram “não temos nada a declarar” sobre o caso. O g1 aguarda retorno dos demais.
Segundo a denúncia, os condenados divulgaram um material publicitário que estimulava o consumo de medicamentos para o tratamento ineficaz contra a Covid-19, que também ficou conhecido como “kit covid”.
A publicidade foi intitulada “Manifesto Pela Vida” e foi assinada por um grupo chamado “Médicos do Tratamento Precoce Brasil”.
No comunicado, os representantes defendiam o uso de medicamentos como hidroxicloroquina e ivermectina. No entanto, estudos científicos comprovaram a ineficácia desses remédios contra a Covid-19.
Segundo o MPF, a recomendação dos medicamentos no informe publicitário não indicava os possíveis efeitos adversos, além de estimular a automedicação.
A Vitamedic é fabricante de ivermectina e foi alvo da CPI da Covid, no Senado. De acordo com o MPF, a empresa financiou a publicidade irregular, com investimento de R$ 717 mil.
Uma pesquisa do Conselho Federal de Farmácia (CFF) comparou as vendas de medicamentos e suplementos alimentares, de janeiro a março de 2019, com as de 2020, mostrando um aumento de 68% nas vendas de hidroxicloroquina nesse período 10. Na outra ponta, a pesquisa apontou “escassez generalizada do medicamento nas farmácias, prejudicando pacientes que dele dependiam para outras condições de saúde”.
Cruzando dados fornecidos pela própria farmacêutica à CPI, o faturamento da Vitamedic com a venda de caixas de ivermectina em 2020 foi de cerca de R$ 469,4 milhões. O valor é 2.925% superior ao faturamento de 2019 informado pela empresa, de R$ 15,5 milhões.
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