JURÍDICO
TRF4 mantém aposentadoria por idade híbrida a diarista

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e manteve a aposentadoria por idade híbrida de uma diarista moradora do município de Alto Paraná (PR) que trabalhou na agricultura com os pais dos 13 aos 32 anos. Conforme a decisão da Turma Suplementar do Paraná, tomada em 26 de abril, considera-se comprovado o exercício de atividade rural havendo início de prova material complementada por prova testemunhal idônea.
O INSS recorreu alegando que a atividade rural não havia ficado devidamente comprovada. Entretanto, para o relator, juiz federal convocado Artur César de Souza, a segurada comprovou com documentos e testemunhas suficientes o labor rural. “O que importa é contar com tempo de serviço/contribuição correspondente à carência exigida na data do requerimento do benefício, além da idade mínima. E esse tempo, tratando-se de aposentadoria híbrida ou mista, poderá ser preenchido com períodos de labor rural e urbano”, afirmou Souza.
O relator ressaltou ainda que a matéria é objeto de tese do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual, “o tempo de serviço rural, ainda que remoto e descontínuo, anterior ao advento da Lei n° 8.213/1991, pode ser computado para fins da carência necessária à obtenção da aposentadoria híbrida por idade, ainda que não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições, nos termos do artigo 48, § 3º, da Lei 8.213/1991, seja qual for a predominância do labor misto exercido no período de carência ou o tipo de trabalho exercido no momento do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo.”

JURÍDICO
Presidente do STJ participa de homenagem aos 20 anos de inauguração da sede da PGR

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, participou nesta segunda-feira (15) da cerimônia alusiva aos 20 anos de inauguração da sede da Procuradoria-Geral da República e homenagem ao procurador Geraldo Brindeiro, falecido no ano passado.
Humberto Martins destacou o empenho pessoal de Geraldo Brindeiro na construção e na inauguração da sede no período em que exerceu o cargo de procurador-geral da República (1995-2003).
“Geraldo Brindeiro foi um notável PGR, estando à frente desta instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, no exato período em que se iniciaram e em que se concluíram as obras deste prédio, que hoje comemora duas décadas de atividades. Não é exagero dizer, portanto, que são histórias que se complementam”, afirmou o presidente do STJ.

O ministro lembrou que o prédio construído no final da década de 90 ajudou a fortalecer o Ministério Público, assim como a atuação de Brindeiro à frente da instituição. Martins disse que tem imensa alegria em representar o STJ na celebração do legado deixado por Brindeiro, que inclui a construção e a inauguração da sede da PGR, uma das obras públicas mais notáveis da capital federal.
O atual PGR, Augusto Aras, afirmou que, ao longo de sua atuação, Geraldo Brindeiro foi fundamental para o fortalecimento do MP brasileiro, lutando pela estrutura do órgão e por melhores condições de atuação.
“Geraldo Brindeiro ousou empreender e esteve à frente da tarefa árdua de conduzir essa obra”, comentou Aras sobre o processo de construção da sede que ocorreu de forma concomitante com outras conquistas importantes para o MP, como os concursos para procuradores e servidores e a informatização dos trabalhos.
A família de Brindeiro foi homenageada com o reconhecimento de 50 anos dedicados ao Serviço Público pelo procurador, falecido em outubro do ano passado aos 73 anos.
O ministro do STJ Herman Benjamin também esteve presente no evento, assim como autoridades dos três poderes, entre elas o presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, e o ministro do STF Dias Toffoli.
Fonte: STJ
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