JURÍDICO
TRF4 decide que indústria de carnes não é obrigada a contratar veterinário

Estabelecimentos que exercem o comércio de carnes e laticínios, produtos agropecuários, ração para animais, medicamentos veterinários e animais vivos não se enquadram entre as atividades inerentes à medicina veterinária e, por consequência, não se sujeitam ao controle de profissional da área.
Com base nessa jurisprudência, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou sentença de primeira instância que reconheceu a uma indústria de carnes gaúcha a não obrigatoriedade de registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio Grande do Sul (CRMV/RS) e de contratação de médico veterinário como responsável técnico do estabelecimento.
A decisão é da 4ª Turma do Tribunal e foi proferida por unanimidade na última quinta-feira (18/2). Durante julgamento de apelação movida pelo CRMV/RS, os desembargadores mantiveram o entendimento de que a exigência imposta pelo conselho é descabida, na medida em que a Indústria de Embutidos Rabaioli Ltda., autora da ação originária, não exerce atividade privativa da medicina veterinária.
“Este Tribunal já se manifestou no sentido de que a empresa que desenvolve as atividades referidas no objeto social, ainda que se sujeite à contratação de serviços de médico veterinário para inspeção e fiscalização sanitária e higiênica de seus matadouros ou frigoríficos, não está sujeita à inscrição no CRMV, tampouco à contratação de responsável técnico perante o conselho”, afirmou em seu voto o relator do recurso, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior.
Fabricação de produtos à base de carnes
A empresa ajuizou a ação contra o CRMV/RS com o objetivo de que fosse reconhecida a inexistência de relação jurídica entre ambas as partes. Já o conselho alegava que as atividades desempenhadas pela autora exigiriam o registro junto ao órgão, tendo em vista o risco aos consumidores, à saúde pública e ao bem estar animal.
Em maio de 2020, a 1ª Vara Federal de Carazinho (RS) proferiu sentença favorável à Rabaioli Ltda., reconhecendo que as atividades básicas da autora — fabricação de produtos à base de carnes bovinas e suínas — não estão previstas nas disposições dos artigos 5º e 6º da Lei 5.517/68, que regula o exercício da profissão de médico veterinário e dos Conselhos da categoria.

JURÍDICO
TRF-4 nega desbloqueio de contas de operador financeiro ligado ao ex-ministro Edison Lobão

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve o bloqueio de contas no valor de R$ 330 mil do operador financeiro Carlos Murilo Goulart Barbosa e Lima, investigado na 71ª fase da Operação Lava Jato por envolvimento em desvios na área de compra e venda de petróleo na Petrobras.
A decisão unânime da 8ª Turma foi proferida em sessão telepresencial nesta quarta-feira (24/2), ao negar provimento a um recurso em que o investigado alegava fragilidade de provas em relação a sua condição de representante do ex-ministro de Minas e Energia Edison Lobão durante recebimentos de propina.
Investigação
Em junho de 2020, a 13ª Vara Federal de Curitiba atendeu pedido da Polícia Federal e expediu mandados de busca e apreensão contra Carlos Murilo e o irmão dele, Antenor Goulart Barbosa e Lima, além de outros quatro supostos doleiros e a consultoria empresarial Heckler. Ao todo, foram bloqueados R$ 17 milhões, valor estimado do prejuízo causado pelos supostos desvios.
As investigações apuram crimes de corrupção, organização criminosa e lavagem de dinheiro na área de Trading da estatal.
Voto do relator
Ao analisar a decisão que determinou o bloqueio das contas, o desembargador federal João Pedro Gebran Neto considerou que há vários indícios que apontam a participação do operador no esquema.
“Cabe referir que três colaboradores dão conta de que o apelante seria destinatário de propinas na condição de apadrinhado ou pessoa próxima de Edison Lobão. Diferentemente do que alega a defesa, os relatos dos colaboradores, além de serem bastante convergentes entre si, são complementados com outros indícios que indicam a proximidade do investigado com os núcleos criminoso citados, tais como e-mails, dados cadastrais que demonstram que o local onde se dava o pagamento de propinas era escritório de empresa no nome do irmão do investigado”, afirmou o desembargador.
Ainda conforme Gebran, a medida é necessária para evitar a dissipação dos bens do investigado e assegurar o pagamento da pena de multa, custas processuais e reparação de dano decorrente do crime em caso de condenação.
Também votaram pela manutenção do bloqueio o desembargador federal Thompson Flores e o juiz federal convocado Marcelo Cardozo da Silva.
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