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Trabalhadores nascidos em janeiro podem sacar até R$ 1 mil no FGTS

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A partir de hoje (20), os trabalhadores nascidos em janeiro receberão até R$ 1 mil das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A Caixa Econômica Federal depositará o dinheiro na conta poupança digital, usada para o pagamento de benefícios sociais e previdenciários.

Os valores só podem ser movimentados por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de contas domésticas e a realização de compras virtuais em estabelecimentos não conveniados. O Caixa Tem também permite o saque em caixas eletrônicos e a transferência para a conta de terceiros.

O trabalhador precisa ficar atento. A maioria dos cerca de 42 milhões de trabalhadores receberá o dinheiro automaticamente, na conta poupança social digital da Caixa. No entanto, em caso de dados incompletos que não permitam a abertura da conta digital, ele terá de pedir a liberação dos recursos.

Todo o processo para pedir o saque será informatizado. O trabalhador não precisará ir à agência da Caixa, bastando entrar no aplicativo oficial do FGTS, disponível para smartphones e tablets, e inserir os dados pedidos.

O aplicativo está dando a opção para o trabalhador pedir o crédito em qualquer conta corrente ou poupança de qualquer banco. A possibilidade, no entanto, só vale para quem aceitar fornecer a foto de um documento oficial para cadastrar a biometria.

Pelo calendário divulgado em março, a liberação dos recursos segue cronograma baseado no mês de nascimento do trabalhador. O dinheiro será liberado em etapas até 15 de junho, quando recebem os nascidos em dezembro.

Retirada

Outro ponto a que o trabalhador precisa ficar atento é a retirada do dinheiro. Os recursos estarão disponíveis até 15 de dezembro e voltarão para a conta vinculada do FGTS depois dessa data, caso não sejam gastos, retirados ou transferidos para a conta corrente.

O dinheiro não movimentado será restituído ao FGTS com correção pelo rendimento do Fundo de Garantia, correspondente ao período em que ficou parado na conta poupança digital.

Consulta

Para saber se receberá automaticamente o dinheiro ou se precisará pedir o saque, o trabalhador precisa fazer consulta. O processo pode ser feito tanto no site fgts.caixa.gov.br quanto pelo aplicativo FGTS. O site informa apenas a data da liberação e se o crédito será feito de forma automática. O aplicativo tem mais funcionalidades, como a consulta aos valores, a atualização dos dados da conta poupança digital, o pedido para desfazer o crédito e manter o dinheiro na conta do FGTS.

Confira o calendário de depósitos:

Mês de nascimento Data da liberação
Janeiro 20 de abril
Fevereiro 30 de abril
Março 4 de maio
Abril  11 de maio
Maio 14 de maio
Junho   18 de maio
Julho 21 de maio
Agosto  25 de maio
Setembro 28 de maio
Outubro 1º de junho
Novembro  8 de junho
Dezembro 15 de junho

Edição: Graça Adjuto

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Receita recebe mais de 5 milhões de declarações do Imposto de Renda

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Nos seis primeiros dias do prazo, mais de 5 milhões de contribuintes acertaram as contas com o Leão. Até as 14h46 desta quinta-feira (21), a Receita Federal recebeu 5.044.251 declarações. Isso equivale a 11,73% das 43 milhões de declarações esperadas para este ano.

O prazo de entrega da declaração começou às 8h da última sexta-feira (15) e vai até as 23h59min59s de 31 de maio. O novo intervalo, segundo a Receita, foi necessário para que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida, que é enviada duas semanas após a entrega dos informes de rendimentos pelos empregadores, pelos planos de saúde e pelas instituições financeiras.

Segundo a Receita Federal, 84,8% das declarações entregues até agora terão direito a receber restituição, enquanto 8,6% terão que pagar Imposto de Renda e 6,6% não têm imposto a pagar nem a receber. A maioria dos documentos foi preenchida a partir do programa de computador (73,6%), mas 15% dos contribuintes recorrem ao preenchimento online, que deixa o rascunho da declaração salvo nos computadores do Fisco (nuvem da Receita), e 11,5% declaram pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

Um total de 45,2% dos contribuintes que entregaram o documento à Receita Federal usaram a declaração pré-preenchida, por meio da qual o declarante baixa uma versão preliminar do documento, bastando confirmar as informações ou retificar os dados. A opção de desconto simplificado representa 58,2% dos envios.

Novo prazo

Até 2019, o prazo de entrega da declaração começava no primeiro dia útil de março e ia até o último dia útil de abril. A partir da pandemia de covid-19, a entrega passou a ocorrer entre março e ia até 31 de maio. Desde 2023, passou a vigorar o prazo mais tardio, com o início do envio em 15 de março, o que dá mais tempo aos contribuintes para prepararem a declaração desde o fim de fevereiro, quando chegam os informes de rendimentos.

Outro fator que impulsionou o recorde foi a antecipação do download do programa gerador da declaração. Inicialmente previsto para ser liberado a partir desta sexta, o programa foi antecipado para terça-feira passada (12).

Segundo a Receita Federal, a expectativa é que sejam recebidas 43 milhões de declarações neste ano, número superior ao recorde do ano passado, quando o Fisco recebeu 41.151.515 documentos. Quem enviar a declaração depois do prazo pagará multa de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

Novidades

Neste ano, a declaração terá algumas mudanças, das quais a principal é o aumento do limite de rendimentos que obriga o envio do documento por causa da mudança na faixa de isenção. O limite de rendimentos tributáveis que obriga o contribuinte a declarar subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.

Em maio do ano passado, o governo elevou a faixa de isenção para R$ 2.640, o equivalente a dois salários mínimos na época. A mudança não corrigiu as demais faixas da tabela, apenas elevou o limite até o qual o contribuinte é isento.

Mesmo com as faixas superiores da tabela não sendo corrigidas, a mudança ocasionou uma sequência de efeitos em cascata que se refletirão sobre a obrigatoriedade da declaração e os valores de dedução. Além disso, a Lei 14.663/2023 elevou o limite de rendimentos isentos e não tributáveis e de patrimônio mínimo para declarar Imposto de Renda.

Fonte: EBC Economia

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