JUSTIÇA
TJRJ decide suspender deputada Flordelis de suas atividades

Desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiram suspender a deputada Flordelis do cargo, pelo período de um ano. A decisão foi tomada nesta terça-feira (23), por unanimidade, pelos três magistrados que compõem a câmara.
A decisão será encaminhada dentro de 24 horas à Câmara dos Deputados, que dará a palavra final sobre a medida. Acompanharam o voto do relator, Celso Ferreira Filho, os desembargadores Antonio José Ferreira de Carvalho e Kátia Maria Amaral Jangutta.
Flordelis é acusada de ser mandante do assassinato do próprio marido, o pastor Anderson do Carmo. Além do afastamento das atividades parlamentares, ela e mais 10 acusados, entre filhos naturais e adotivos, aguardam a decisão da 3ª Vara Criminal de Niterói para saber se irão a júri popular.
O relator Celso Ferreira Filho destacou que a condição de parlamentar dá a Flordelis situação privilegiada em comparação à dos demais réus em relação a sua defesa no processo.
“Inicialmente é de se assinalar ser irrefutável que a condição de parlamentar federal que ostenta, no momento, a ora recorrida, lhe proporciona uma situação vantajosa em relação aos demais corréus da ação penal originária. Tanto assim, que não foi ela levada ao cárcere. Inquestionável, também, que o poder político, administrativo e econômico da ora recorrida lhe assegura a utilização dos mais diversos meios, a fim de fazer prevalecer a sua tese defensiva”, escreveu o desembargador.
A defesa da deputada Flordelis foi procurada para se posicionar sobre a decisão, mas ainda não se manifestou.
Edição: Nádia Franco

JUSTIÇA
STF decide que Petrobras não precisa se submeter à Lei das Licitações

Os ministros julgaram o recurso de uma transportadora do Rio Grande do Sul que buscava indenização por um contrato rompido em 1994 pela Petrobras. Após o rompimento, a petroleira estatal contratou sem licitação outra empresa para fazer o mesmo serviço.
A disputa chegou ao STF em 2005, e vinha se arrastando na Corte desde então. Alguns ministros chegaram a votar no caso em 2011, entre eles o já aposentado Celso de Mello, mas sucessivas interrupções impediram a conclusão até agora.
Ao final, a maioria dos ministros seguiu o voto do relator, Dias Toffoli, para quem a submissão da Petrobras à Lei de Licitações geraria “um grave obstáculo ao normal desempenho de suas atividades comerciais”.
Em seu voto, Toffoli destacou que a Petrobras atua em concorrência com empresas privadas no mercado de petróleo e derivados, regime “incompatível com um sistema rígido de licitação, como esse imposto pela referida Lei nº 8.666/93”, escreveu o ministro.
Seguiram o relator os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio Mello, Edson Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia, para quem a Petrobras deveria obedecer à Lei das Licitações. Luís Roberto Barroso se declarou suspeito no caso.
Mesmo que não possa ser obrigada a obedecer à Lei das Licitações, a Petrobras ainda está sujeita a regime próprio e simplificado de contratação, previsto em lei e regulamentado por decreto de 1998.
Edição: Nádia Franco
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