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TCE-MT esclarece regras sobre participação de servidor em empresa privada

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O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou que a participação de servidor público como sócio administrador em empresa privada não configura, por si só, infração disciplinar. A irregularidade só se caracteriza quando houver efetivo exercício de atos de gestão, prejuízo ao serviço público ou conflito de interesses.

Sob relatoria do conselheiro José Carlos Novelli, o processo foi apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (23) e responde a uma consulta formulada pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis (IMPRO). 

Conselheiro do TCE-MT, José Carlos Novelli | Foto: Tony Ribeiro

Em seu voto, Novelli ressaltou que a atuação empresarial só será considerada irregular quando ficarem comprovadas situações que comprometam os deveres funcionais. “A mera inscrição formal nos atos constitutivos da empresa gera apenas uma presunção relativa de atuação, não bastando para aplicação imediata de penalidade”, afirmou.

Seu posicionamento considerou o parecer da Comissão Permanente de Normas e Jurisprudência (CPNJur) e do Ministério Público de Contas (MPC). Além disso, teve como base normas do Estatuto dos Servidores Públicos de Mato Grosso e precedentes estabelecidos em processo sobre o mesmo tema já julgado pelo Tribunal.

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“Naquela ocasião, o Plenário desta Corte de Contas entendeu que a infração disciplinar prevista em dispositivos semelhantes aos analisados somente se configura quando a atuação empresarial for exercida de fato ou quando houver transação com o ente público”, ressaltou.

Quanto à compatibilidade do exercício da função pública e da constituição como Microempreendedor Individual (MEI), o relator destacou que não há impedimento, desde que não haja vedação expressa no ente em que o servidor está vinculado e que a atividade empresarial não interfira nos deveres funcionais.

“Mesmo que a figura do MEI pressuponha atuação pessoal e habitual, não se pode concluir, em tese, que toda inscrição como microempreendedor caracterizará automaticamente infração disciplinar, devendo a compatibilidade ser examinada à luz da norma estatutária específica”, concluiu.

 

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Tribunal de Contas aponta caminho para encerramento das atividades da Coder

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A mesa técnica sobre a Coder foi concluída nesta segunda-feira (24) | Foto: Thiago Bergamasco

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou as diretrizes para o processo de encerramento das atividades da Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (Coder). Em mesa técnica concluída nesta segunda-feira (24), a liquidação extrajudicial foi indicada como o caminho mais adequado para tratar a situação da empresa pública de economia mista, que acumula dívida superior a R$ 260 milhões.

“É uma mesa que não só examina, mas dá guarida à fase de transição que a prefeitura precisou trilhar, para que a companhia pudesse cobrir os direitos dos empregados públicos. E, na fase mais importante, define o rumo que o município deve tomar”, explicou o conselheiro Valter Albano, presidente da Comissão Permanente de Normas, Jurisprudência e Consensualismo (CPNJur), responsável pela condução dos trabalhos.

Tendo a prefeitura como principal acionista, a Coder conta com mais de 600 funcionários. Por isso, segundo Albano, a mesa concentrou-se em resguardar tanto o interesse da população, garantindo a continuidade dos serviços essenciais prestados pelo município, quanto a proteção dos direitos dos empregados. O processo está sob relatoria do conselheiro José Carlos Novelli e seguirá agora para julgamento em Plenário.

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Diante da incapacidade financeira e do modelo adotado pela companhia, foi reforçado durante a reunião que a administração municipal deve concentrar seus esforços na gestão direta e adotar modelos de terceirização ou concessão para as atividades que sejam delegáveis. Nesse sentido, o prefeito Cláudio Ferreira adiantou que o município passará a adotar práticas já utilizadas em outras localidades.

“Hoje existem muitas formas de prover os serviços que são delegáveis nas cidades, como limpeza pública, iluminação e tapa-buraco. Esses serviços podem ser delegados, e várias unidades federativas já trabalham assim. Nós vamos seguir esse caminho, seja por meio de cooperação público-privada, concessões ou outros instrumentos. A ideia é focar no que é indelegável, no que é prioritário e só o município pode fazer”, pontuou.

Ao avaliar os encaminhamentos, o presidente da Coder, Laerte Costa, afirmou que o encontro consolida uma decisão necessária para o município. “Nós sabemos que é uma decisão difícil, complexa politicamente, mas que, do ponto de vista da gestão, é importantíssima. Foi feito um trabalho técnico excepcional e o Tribunal foi fundamental para chegarmos a uma conclusão satisfatória.”

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O procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Alisson Carvalho de Alencar, destacou que a atuação do TCE-MT garante segurança jurídica ao gestor. “Tenho certeza de que haverá bons resultados em decorrência da liquidação, resultados da eficiência de se estancar esse déficit anual orçamentário e financeiro para, a partir daí, apresentar soluções para a população.”

Segundo a procuradora-geral adjunta de Rondonópolis, Rafaela Pardins, o Executivo já encaminhou à Câmara Municipal o projeto de lei que autoriza a liquidação. Agora, com a definição do liquidante, a próxima etapa será a elaboração do plano de liquidação. “Todos esses quesitos técnicos serão definidos em conjunto com o sindicato e pelo próprio liquidante, que é o legitimado para conduzir o processo”, concluiu.

 

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