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TCE-MT define que apenas Executivo pode recuperar créditos pagos indevidamente pelo Legislativo

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou que cabe exclusivamente ao Poder Executivo municipal recuperar créditos previdenciários ou tributários pagos indevidamente pelo Legislativo. O posicionamento responde à consulta da Câmara Municipal de Várzea Grande apreciada na sessão ordinária desta terça-feira (7).
De acordo com o relator do processo, conselheiro Guilherme Antonio Maluf, o parlamento não possui personalidade jurídica própria, apenas personalidade judiciária. Ou seja, pode atuar na Justiça para defender sua autonomia e o regular funcionamento de suas atividades.
“Assim, não lhe compete pleitear, isoladamente, a restituição de tributos ou contribuições, tampouco celebrar contratos voltados à recuperação de créditos patrimoniais, que são de titularidade do município, pessoa jurídica de direito público interno, representado em juízo pelo prefeito e pela Procuradoria Municipal”, afirmou.
O mesmo entendimento foi aplicado aos questionamentos sobre a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de escritórios de advocacia ou contabilidade para a recuperação dos créditos, e sobre a validade de contratos com cláusula de êxito em demandas específicas.
“Como já explicado anteriormente, a Câmara Municipal não detém personalidade jurídica, mas apenas personalidade judiciária, o que lhe confere legitimidade restrita para demandar em juízo exclusivamente na defesa de seus direitos institucionais”, ressaltou o conselheiro.
Seguindo precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maluf ressaltou que, enquanto a recuperação de contribuições previdenciárias é de competência do Executivo, cabe ao servidor solicitar à Receita Federal eventual restituição de imposto de renda retido indevidamente.

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TCE-MT emite parecer prévio favorável às contas de governo de Querência e Alto Boa Vista

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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Conselheiro-relator, Valter Albano. Clique aqui para ampliar |
Por unanimidade, as contas anuais de governo dos municípios de Querência e Alto Boa Vista receberam parecer prévio favorável do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Sob relatoria do conselheiro Valter Albano, os balanços, referentes ao exercício de 2024, foram apresentados na sessão plenária presencial da última terça-feira (7).
Ambos os municípios tiveram resultado orçamentário global superavitário, no valor de R$ 7,48 milhões para Querência e R$ 1,8 milhão em Alto Boa Vista.
Houve ainda superávit financeiro na ordem de R$ 12,14 milhões em Querência, evidenciando que para cada R$ 1,00 de dívida de curto prazo há suficiência de R$ 3,93 para honrá-la. Já em Alto da Boa Vista, o superávit financeiro foi de R$ 1,7 milhão, sendo que para cada R$ 1,00 de dívida de curto prazo há suficiência de R$ 1,41 para honrá-la.
Com relação aos limites e percentuais constitucionais e legais, ambos os municípios realizaram investimentos em acordo com as legislações vigentes. Na educação, cujo mínimo é 25%, Querência aplicou 27,32% e Alto Boa Vista 29%. No setor da saúde, Querência destinou 30,41% e Alto Boa Vista 18,73%, sendo o mínimo de 15%.
De acordo com Albano, Querência se destaca pelos investimentos em educação por aluno e saúde per capita que, desde 2021 a 2024, foi superior à média dos municípios de Mato Grosso. Nas despesas com o pessoal, o desempenho não deve superar 60%. Em Querência, o percentual foi de 51,78% e em Alto Boa Vista, 57,1%. Já sobre os repasses ao Poder Legislativo, o teto é de 7% e Querência dispensou 5,68 e Alto Boa Vista 4,99%.
“Verifico, nas presentes contas, o cumprimento dos limites e percentuais constitucionais e legais referentes aos gastos com pessoal, repasses ao Legislativo, e investimentos na saúde e manutenção e desenvolvimento do ensino, além de que o Poder Executivo obteve superávits financeiro e orçamentário, e liquidez para pagar suas dívidas circulantes”, observou o relator.
Diante do exposto, o conselheiro seguiu parecer do Ministério Público de Contas e votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo de Querência. Com relação a Alto da Boa Vista, o relator não acolheu o parecer ministerial e emitiu parecer prévio favorável à aprovação do balanço com ressalvas, tendo em vista o aumento dos gastos com pessoal em relação ao último exercício.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
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