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TCE emite parecer contrário à aprovação das contas de Pontal do Araguaia

Após analisar os autos, o relator destacou que a contratação de obrigação de despesa nos dois últimos quadrimestres do mandato, sem disponibilidade financeira, e a inscrição de restos a pagar sem provimento de caixa no valor de R$ 1.175.004,09

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Thiago Bergamasco | Agência Phocus

Divina Oda - Prefeita do Pontal do Araguaia

Ex-prefeita de Pontal do Araguaia, Divina Maria da Silva Oda

As contas anuais de governo de Pontal do Araguaia, referentes a 2016, sob a responsabilidade da ex-prefeita Divina Maria da Silva Oda, receberam do Tribunal de Contas de Mato Grosso parecer prévio contrário à aprovação pela Câmara de Vereadores daquele município. A decisão foi tomada na sessão extraordinária do Pleno de 15 de dezembro passado 

Thiago Bergamasco | TCE-MT

joao batista camargo tce

Conselheiro Interino do TCE-MT, João Batista Camargo

Durante a sessão, os conselheiros analisaram o processo nº 7.812-3/2016, relatado pelo conselheiro interino João Batista Camargo. Nas contas apresentadas pela ex-gestora foram identificadas cinco irregularidades, de natureza grave e gravíssima.

 

ASSISTA AO JULGAMENTO

 

Após analisar os autos, o relator destacou que a contratação de obrigação de despesa nos dois últimos quadrimestres do mandato, sem disponibilidade financeira, e a inscrição de restos a pagar sem provimento de caixa no valor de R$ 1.175.004,09, somado ao descumprimento dos prazos constitucionais para o repasse do duodéciomo devido ao Poder Legislativo Municipal, compõem um conjunto robusto de razões para a não aprovação das referidas contas.

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Diante dos fatos, o relator, em consonância com o parecer do Ministério Público de Contas, votou pela emissão de parecer contrário. O voto do conselheiro relator foi acompanhado pela unanimidade do Pleno da Corte de Contas.

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Cuiabá

Prefeitura remove sete toneladas de lixo de condomínio interditado

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb), retirou, em dois dias de trabalho, sete toneladas de lixo da área externa de um condomínio de casas abandonadas localizado na Rua Nossa Senhora de Santana, na região Centro-Sul da capital. O imóvel foi interditado preventivamente durante a Operação Escudo Urbano por representar risco à saúde pública.

A limpeza contou com uma força-tarefa formada por 15 agentes de conservação e um operador de roçadeira da Limpurb. A execução dos serviços foi acompanhada por um profissional de segurança do trabalho da empresa, garantindo a adoção das medidas necessárias para a proteção das equipes durante a ação.

A operação envolveu a Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp), a Defesa Civil, a Vigilância em Saúde Ambiental, a Limpurb, a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras e a Energisa Mato Grosso.

A secretária municipal de Ordem Pública, Juliana Palhares, reforçou que a responsabilidade pela conservação do imóvel é dos proprietários. “Estamos promovendo a limpeza e adotando medidas emergenciais para proteger a população. No entanto, trata-se de uma propriedade privada, e o dever de manutenção é dos proprietários, que serão responsabilizados pelos custos de toda essa intervenção”, destacou.

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O imóvel foi alvo de três ações fiscais ao longo de 2025, incluindo notificações para que o responsável realizasse a limpeza e a manutenção da área diante dos riscos estruturais constatados. Como as determinações não foram cumpridas, foi necessária a adoção da interdição preventiva. A medida, amparada pela Portaria nº 36/2026, publicada na Gazeta Municipal de sexta-feira (5), regulamenta o processo administrativo cautelar de interdição total ou parcial de imóveis urbanos que apresentem risco iminente, conforme previsto na Lei Complementar nº 589/2025.

Durante a Operação Escudo Urbano, a fiscalização lavrou dois autos de infração com base na Lei Complementar nº 589/2025. O primeiro, no valor de R$ 10,4 mil, foi aplicado em razão da falta de limpeza do lote, da existência de criadouros de vetores e do abandono do imóvel, com prazo de 30 dias para regularização. O segundo auto de infração, no valor de R$ 27,2 mil, foi emitido devido à existência de criadouros de vetores, ao abandono do imóvel, ao grave risco estrutural e à utilização do espaço de forma a gerar insegurança pública. Nesse caso, o prazo concedido para regularização é de 90 dias.

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A Vigilância em Saúde Ambiental identificou condições favoráveis à proliferação de pombos, escorpiões, morcegos e mosquitos transmissores de doenças como dengue, zika e chikungunya. No local, foram realizadas ações para eliminar abrigos e focos que favoreciam a permanência desses animais, além do recolhimento de amostras para análise laboratorial e identificação de possíveis riscos à saúde.

A Defesa Civil de Cuiabá emitiu laudo técnico confirmando o comprometimento estrutural das edificações. Durante a vistoria, foram identificados 30 imóveis, vários deles com estruturas avariadas e em precárias condições de conservação. Um relatório técnico será elaborado para subsidiar a atuação da Procuradoria-Geral do Município quanto à responsabilização do proprietário, diante da necessidade de intervenções nas edificações deterioradas.

 

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