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Supremo Suspende reintegração de posse na Serra do Moquém

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Ministro do Supremo Tribunal Federal, André Mendonça

Por João Arruda | Cáceres-MT

O ministro André Mendonça,  do Supremo Tribunal Federal,  em Brasília (DF), suspendeu,  ao final da tarde do último sábado (11.06), a decisão de primeira instância expedida pelo magistrado Ricardo Alexandre Riccielle Sobrinho,  titular da Terceira Vara Cível de Cáceres- a 210 quilômetros a Oeste de Cuiabá-, a qual autorizava a reintegração de posse de uma área rural, estimada em 600 hectares e ocupada por 23 famílias, na Fazenda Santo Antônio – Serra do Moquém.

O ministro do STF, André Mendonça, acatou os argumentos do advogado César Henrique de Almeida Sampaio, que apontou vários pontos legais não observados pelo juízo de Cáceres, por ocasião de expedição da ordem para retomada desse “naco” de terras, situado dentro de gleba de 10 mil hectares, que há anos vivencia uma disputa litigiosa.

Diante de tais alegações, o representante da Suprema Corte do Brasil decidiu por não referendar o ato do magistrado Ricardo Alexandre e foi mais além em seu despacho, determinando a imediata suspensão da reintegração de posse e a comunicação ao juiz em questão.

Cabe destacar que tal  reversão da decisão teve interferência direta do Centro de Referência dos Direitos Humanos Lúcia Gonçalves/ Universidade do Estado de Mato Grosso- Unemat,  através da professora Edir Antônia de Almeida – atual coordenadora -, que ao tomar ciência da ordem para desalojamento das 23 famílias,  requereu, verbalmente,  audiência com o referido magistrado e foi atendida,  na última quarta-feira (08). Em diálogo virtual, a coordenadora arguiu acerca  da possiblidade de cancelamento da ação, baseada nas recomendações da ADPF 828, cujo teor coíbe ações de despejo durante a pandemia do Covid-19, bem como nas resoluções do Conselho Nacional de Direitos Humanos,  argumentando que estas legislações  se aplicam ao caso, uma vez que o despejo provocaria um gravíssimo problema social e humanitário, pois  as famílias  não teriam para onde irem. Entretanto, embora recebida, excepcionalmente, pela autoridade judicial, em audiência “on-line”, suas sustentações não foram acolhidas.

No dia seguinte, quinta-feira (09), com o apoio de movimentos sociais de Cáceres e parlamentares ( MST, Vereadora Édna Sampaio, Deputado Estadual Lúdio Cabral e Deputada Federal Rosa Neide) a coordenadora do Centro de Direitos Humanos efetuou  diligências na área disputada, que se situa num extenso vale entre duas serras Moquém/ Santana Araras, à  176 quilômetros do setor urbana de Cáceres, no Distrito de Vila Aparecida, entre a rodovia federal 070 e estrada estadual MT 343.

A representante dos Direitos Humanos, constatou a existência de 23 famílias, incluindo crianças devidamente matriculadas na Escola Municipal do Buriti, próxima ao acampamento. E, ainda, que nenhum dos posseiros teriam sido citados pelo Poder Judiciário de Cáceres. Além disso, os agricultores se mostraram surpresos com a notícia, visto que nenhum oficial de justiça teria ido lá intimá-los, o Édson Neves, líder do grupo, lembrou  que,  a questão de semanas, um grupo formado por policiais militares esteve no local interrogando alguns e registrando fotografias dos barracos ali instalados. A professora Edir também conversou com o advogado que acompanha o grupo, Amauri Muniz Ribeiro, o qual prestou mais esclarecimentos sobre o litígio.

Com a decisão do Superior Tribunal Federal, toda a operação para desocupar a área de três propriedades – Santo Antonio, Estrela D’Oeste e Nossa Senhora Aparecida – foi abortada.

O Comando da Polícia Militar, através do tenente-coronel Luiz Marcelo da Silva, em atendimento a ordem do judiciário local, designou dois oficiais para acompanhar a ação da justiça: o chefe de operações, capitão Caio César Maia e o tenente Edmar Rodrigues Cruz Júnior.

Em expediente circular, a Força de Segurança relatava o planejamento operacional da ação, que estimava 03 dias para efetuar a desocupação, com o emprego de uma estrutura composta de dez caminhões, 40 braçais, incluindo transportes de famílias, móveis, utensílios e semoventes.

No minucioso estudo elaborado pela PM, apontava ainda o emprego de parte do efetivo do Batalhão da Polícia Militar desta cidade e, assim como, de homens da Companhia da Força Tática.

O Comando da PM também se resguardou em solicitar apoio do Corpo de Bombeiros da Unidade do Incra, Juvam, Polícia Civil entre outros. Porém, com a mais recente decisão do Supremo Tribunal Federal, todo esse planejamento, num linguajar de caserna recebeu o comando de “última forma.”

Parafraseando os termos da Marinha do Brasil, foram obrigados a “dar volta na faina”, ou seja, se desmobilizaram.

A concentração para o deslocamento até à área estava agendada para às 04h30, desta gélida segunda-feira, deste outono (13.06) dia de Santo Antônio, em frente à sede do histórico VI BPM. Contudo, por força de decisão superior, todo o planejamento foi de nada para lugar nenhum.

João Arruda é repórter em Cáceres | Mato Grosso

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Justiça Eleitoral cancela 13.290 títulos em Cáceres

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Por João Arruda | Cáceres 

 A menos de 20 dias para encerramento de alistamento, reabilitação e transferências. Em um total de 75.714 eleitores inscritos pela VI Zona Eleitoral do município de Cáceres (a 210 km de Cuiabá), apenas 62.244 estão aptos a votarem, 13.290 estão cancelados, as informações são da Chefia do Cartório Eleitoral Daniele Cavalcante Dias,  nesta quinta-feira (18).

De acordo com Cavalcante Dias, a procura se intensificou nas últimas semanas. Com sede da Justiça Eleitoral,  no Centro Operacional de Cáceres,  atendendo num único período entre 07h30 até às 13h30. Ela observa que a partir do dia 29 num esforço dos servidores o horário de atendimento se estenderá desde as 08 horas encerrando às 18 horas,  sendo que no sábado dia 04 haverá atendimento entre as 09 horas até as 18 horas. 

A coordenação pede aos eleitores de Cáceres,  evitem adiar para os últimos dias, lembrando que o calendário estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral para todo o território brasileiro,  se encerrará no dia 08 de maio próximo. 

O juiz José Eduardo Mariano, foi designado pela presidência do Tribunal Regional Eleitoral, para presidir as eleições em Cáceres. 

No município possui 234 seções de votação  que estão distribuídas em 41 locais,  sendo 11 destas na área rural.

Daniele,  informou ainda que após o fechamento do cadastro, será feita uma avaliação quanto à eventual  necessidade de agregar ou não algumas seções. 

A cidade de Cáceres, devido sua posição geográfica no Oeste de Mato Grosso, além de marco na ocupação das terras idealizadas pelo então governador Fernando Correia de Costa, na década de 1950, fez da cidade um mosaico nos limites com outros municípios como Poconé; Nossa Senhora do Livramento; Jangada; Porto Estrela; Barra do Bugres; Lambari d’ Oeste; Curvelândia (antiga  Curva do Boi); Mirassol d’ Oeste; Glória d’ Oeste; Porto Esperidião,  e ainda possui extensa fronteira com a Bolívia. 

DENÚNCIA 

É nesse ambiente que veículos de comunicação de Cáceres, receberam denuncias nas últimas semanas de que estaria supostamente ocorrendo aliciamento eleitoral em massa no Distrito de Novo Horizonte do Oeste,  que pertence à Cáceres, onde parte do eleitorado daquele povoado estaria cooptados à transferir seus títulos para a vizinha cidade de Mirassol d’ Oeste. 

A denúncia foi informada ao Cartório Eleitoral de Cáceres , “diz trecho da acusação que de cada 10 eleitores de Horizonte do Oeste,  em Cáceres,  com  domicílio, 06 votam em Mirassol.



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