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Lei municipal estabelece normas para cadastro de cuidadores e protetores de animais em Cuiabá

A Diretoria de Bem-estar Animal informa que o Cadastro Municipal de Cuidadores e Protetores de Animais no município de Cuiabá é realizado de acordo com a lei 6.423 de 31 de julho de 2019. Para realizar o registro os protetores devem se atentar aos critérios estabelecidos por lei e procurar a Diretoria presencialmente, mediante agendamento. O órgão é vinculado à Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Sustentável.
“Tem sido grande nos últimos dias a procura por informações quanto ao cadastro de protetores de animais e nós da Diretoria estamos à disposição para atender e explicar como funciona o cadastro. É importante ressaltar que ser protetor requer dedicação comprovada e responsabilidade”, destacou Daniele Saad, diretora da Bem-estar Animal.
A lei estabelece que, pode vir a ser um cuidador e/ou protetor, toda pessoa física ou jurídica que, com frequência, acolha animais domésticos (cães e gatos) comunitários providenciando alimentação e cuidados com a saúde do animal.
De acordo com o documento, para se efetivar o cadastro como protetor ou cuidador, é necessário apresentar à Diretoria, dentre outros documentos, declaração emitida por uma Organização Não-Governamental protetora de animais devidamente regulamentada, bem como declaração de veterinário atuante no município, atestando suas ações de acolhimento de animais domésticos comunitários, como alimentação, vacinação e demais cuidados necessários.
Ainda de acordo com a lei, o cuidador/protetor deve manter consigo os registros de tratamentos aos animais que presta acolhimento, para consulta sempre que solicitada pela Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Sustentável.
Para mais informações sobre esta e outras leis da Diretoria de Bem-estar Animal, bem como seus serviços de resgate e também adoção responsável de animais, basta entrar em contato pelo telefone 0800 647 7755, de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 18h.
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