POLÍTICA NACIONAL
Subcomissão sobre violência doméstica no exterior aprova relatório
A Subcomissão Temporária para Debater a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças (CDHHAIA) aprovou nesta terça-feira (25) o relatório apresentado pela presidente do colegiado, Mara Gabrilli (PSD-SP).
Foram seis meses em que a subcomissão, vinculada à Comissão de Direitos Humanos (CDH), discutiu a aplicação da Convenção de Haia de 1980 nos casos em que mães brasileiras residentes no exterior voltam para o Brasil com seus filhos, em razão de violência doméstica, e acabam sendo acusadas de sequestro internacional por seus agressores.
O texto sugere vários aprimoramentos da legislação, incluindo o estabelecimento de um comitê de acompanhamento dos processos relativos à Convenção, uma plataforma digital de apoio às brasileiras que sofreram violência no exterior, e novas regras para a representação jurídica dos processos.
Mães de Haia
As chamadas Mães da Haia são brasileiras que viveram no exterior, formaram famílias fora do país, e, após enfrentarem situações de violência doméstica, voltaram ao Brasil com seus filhos e são consideradas sequestradoras pela Convenção, tendo que retornar as crianças ou adolescentes aos pais no exterior. Originalmente, a Convenção de Haia, ratificada por mais de 100 países, tinha o propósito de assegurar o retorno imediato de menores levados indevidamente para outro país. No entanto, sua aplicação rígida tem gerado graves injustiças.
Mara Gabrilli reconhece a trajetória de sofrimento das mães brasileiras, mas também celebra as conquistas do colegiado.
— Os frutos, felizmente, já começamos a colher, com a própria Subcomissão servindo de canal para o debate de soluções concretas. É a primeira vez que o Brasil promove uma discussão contínua e estruturada sobre o tema.
Medidas
Entre as medidas propostas pelo relatório aprovado, destaca-se a criação de um comitê interinstitucional para acompanhar a aplicação da Convenção no Brasil. Esse comitê terá o objetivo de debater casos, propor melhorias e elaborar uma minuta de projeto de lei que regulamente a aplicação do tratado no país. O relatório também recomenda avaliar a própria adesão do Brasil à Convenção, observando sua compatibilidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para garantir que qualquer tratado internacional esteja alinhado aos princípios da proteção integral e do melhor interesse da criança.
Outra proposta é a substituição do termo “sequestro” por “subtração” no nome da Convenção no Brasil, adequando-o a uma terminologia mais precisa e menos estigmatizante.
O relatório também propõe a criação de uma plataforma digital unificada de apoio às brasileiras vítimas de violência no exterior, reunindo informações jurídicas, canais institucionais e orientações práticas. A proposta busca formar uma rede integrada de acolhimento, facilitando o acesso à informação e ao amparo de forma rápida, segura e humanizada.
Lei Eliana Marz
Os trabalhos da Subcomissão também contribuíram para o aperfeiçoamento do substitutivo (texto alternativo) ao PL 565/2022, elaborado por Mara Gabrilli na Comissão de Relações Exteriores (CRE) do Senado.
O projeto reconhece que a violência doméstica configura grave risco à criança e ao adolescente, impedindo o retorno obrigatório ao país de residência quando isso os expuser ao perigo. Além disso, o substitutivo trouxe ao texto um ponto inédito: a separação de uma criança ou adolescente com deficiência de seu cuidador principal passará a ser reconhecida como situação de risco grave, autorizando o Judiciário brasileiro a negar o retorno ao país estrangeiro quando houver ameaça à integridade ou ao bem-estar.
Outro avanço é a mudança na representação jurídica dos processos. A proposição estabelece que, nos pedidos de restituição de crianças e adolescentes com base na Convenção, a legitimidade ativa caberá exclusivamente ao genitor requerente estrangeiro, representado por advogado regularmente inscrito no Brasil. Com isso, a União deixará de atuar como parte processual — limitando-se à cooperação administrativa e diplomática necessária ao cumprimento das obrigações internacionais. A alteração atende a uma das principais demandas das mães brasileiras, que consideravam a participação direta da União um fator de desigualdade e sofrimento nos processos judiciais.
O projeto, originado na Câmara dos Deputados, foi fruto do diálogo com organizações da sociedade civil, órgãos do governo e representantes do Judiciário. O texto foi batizado de Lei Eliana Marz, em homenagem à mãe de uma menina com síndrome de Down que viveu na Alemanha e enfrentou um processo de separação marcado por violência doméstica e restrições abusivas ao convívio com a filha.
Decisão do STF
A subcomissão também acompanhou julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) de duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 4245 e 7686), em agosto de 2025, reconhecendo que a violência doméstica contra a mãe afeta diretamente os filhos, e pode ser motivo para não retorná-los ao exterior.
— Uma decisão que temos muito orgulho de ter acompanhado e atuado. É o nosso trabalho inspirando o magistrado brasileiro a mudar protocolos e repensar cada caso — afirmou Mara.
O colegiado teve origem em audiência pública realizada em novembro de 2024 na CDH, em que foram ouvidas quatro mães acusadas de sequestro internacional de crianças. Foi o que levou o senador Flávio Arns (PSB-PR) a propor a criação da subcomissão.
— Os relatos descortinaram a necessidade urgente de aprimorarmos a legislação e o protocolo de abordagem desses casos. Mostraram, também, de forma crítica, a postura do Estado Brasileiro que, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), vem defendendo o interesse do estrangeiro em detrimento dos direitos da mãe brasileira que enfrentou violência doméstica — explicou o senador, que foi eleito vice-presidente do grupo.
Em seis meses de trabalho, foram duas audiências públicas, com relatos principalmente de mães vítimas, e duas reuniões técnicas ouvindo uma série de representantes de instituições como Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ministérios, Defensoria Pública da União (DPU), assessores legislativos e consultores do Senado, além de pesquisadores do assunto. O colegiado também participou dos quatro dias do II Fórum Global sobre Violência Doméstica e a Aplicação da Convenção, ocorrido em outubro em Fortaleza.
‘Batalhas judiciais’
Na abertura da reunião, Mara Gabrilli agradeceu a todas as mães que apresentaram denúncias ao colegiado e participaram das audiências públicas. Em sua avaliação, a expressão dos relatos de dor e violência foi um ato de coragem das mães.
— Há aquelas que, depois de anos de luta e sofrimento, em batalhas judiciais, hoje estão com seus filhos em segurança, muitas delas. Mas muitas, ainda não.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova atualização de norma internacional sobre dano por poluição de óleo
A Câmara dos Deputados aprovou proposta com atualizações à Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil por Danos Causados por Poluição por Óleo. O texto segue para análise do Senado.
Aprovado em Plenário nesta quarta-feira (26), o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 167/25 traz o texto da Mensagem 1057/24, do Poder Executivo. A convenção foi adotada em 1969 pela Organização Marítima Internacional (IMO), agência das Nações Unidas responsável pela segurança da navegação e pela prevenção da poluição marinha e atmosférica causada por navios.
A norma surgiu em resposta ao desastre ambiental do petroleiro Torrey Canyon, que derramou aproximadamente 120 mil toneladas de óleo nas costas da Inglaterra e França em 1967.
Indenização
Entre as atualizações aprovadas está o protocolo de 1992, que aumentou os limites indenizatórios de responsabilidade de proprietários de navios petroleiros nos casos de acidentes com poluição por derramamento de óleo.
Além disso, ampliou a área que pode ser aplicável a responsabilidade civil nesse tipo de desastre ambiental até a Zona Econômica Exclusiva (ZEE), situada até 370 km da costa, e não apenas até o mar territorial (22km da costa).
O protocolo está em vigor para 144 países.
Segundo o relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Alencar Santana (PT-SP), a adesão à convenção representa uma oportunidade, ainda que tardia, de alinhamento do Brasil aos padrões internacionais de compensação por dano ambiental. “Isso permitirá fortalecer o sistema de defesa ambiental das zonas costeiras e marítimas nacionais, na sua vertente de prevenção, resposta e remediação, e aumentar a resiliência das economias dessas regiões”, afirmou.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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