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POLÍTICA NACIONAL

STF determina que entidade informe valor arrecadado para motociata

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Passeio de moto com Bolsonaro em 15/04/2022
Reprodução/Redes Sociais – 16.04.2022

Passeio de moto com Bolsonaro em 15/04/2022

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a entidade religiosa responsável por angariar recursos para motociata do presidente Jair Bolsonaro (PL), na Páscoa, informe e comprove o montante que foi recebido e direcionado para o evento, em São Paulo. A Associação Mensangem de Esperança Campinas (Amec) promoveu venda de ingressos a R$ 10 para ficar em área restrita próxima ao mandatário.

Moraes também pede para que a associação explique se possui algum tipo de vínculo com Bolsonaro. A decisão é uma resposta à ação do PDT no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que questiona o recurso recebido para a realização do evento. De acordo com o partido, o presidente vem fazendo atos eleitorais fora do período permitido para “impulsionar a sua candidatura à reeleição, o que é vedado pela legislação eleitoral”.

No dia 15 de abril, Bolsonaro participou de um passeio de moto na Rodovia dos Bandeirantes, em São Paulo, e foi até o município de Americana, distante 130 km da capital paulista, na sexta-feira. O nome do evento era “Acelera para Cristo”.

O pedido acatado por Moraes explica que os ingressos para a área restrita da motociata eram pago à Amec por PIX. A associação pertence a igreja Assembleia de Deus Bom Retiro.

“Após o pagamento, o participante recebe uma mensagem de confirmação acompanhada de uma foto do Senhor Jair Messias Bolsonaro”, diz o documento.

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POLÍTICA NACIONAL

CCT vota projeto para agilizar oferta de novos remédios e tratamentos no SUS

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A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT) tem reunião agendada para quarta-feira (17), a partir das 11h, para votar cinco itens. Entre eles, o projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a ofertar novos medicamentos, produtos e procedimentos em até seis meses, a partir da data de publicação da decisão pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec). 

Apresentado pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), o Projeto de Lei (PL) PL 6.172/2023 insere a determinação na Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080, de 1990). O texto prevê que eventuais exclusões de tecnologias e os trâmites necessários também ocorram no prazo de até 180 dias. O relator do projeto é o senador Confúcio Moura (MDB-RO). Depois da CCT, a matéria será analisada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Mara Gabrilli lembra que a seleção das tecnologias oferecidas pelo SUS depende de avaliação da Conitec, cujos pareceres subsidiam a decisão final, a cargo da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo Industrial da Saúde (Sectics), do Ministério da Saúde. Entretanto, a senadora argumenta que, apesar de o Decreto 7.646, de 2011, prever o mesmo prazo de 180 dias para a incorporação, exclusão e alteração de tecnologias em saúde no âmbito do serviço público, o prazo não é seguido na maioria das vezes.

Mudanças climáticas

A CCT deve votar também o projeto que altera a Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei 12.187, de 2009) para estabelecer prioridades nas ações de mitigação e remoção de gases de efeito estufa. De acordo com o autor do PL 4.364/2023, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), o objetivo é alavancar a descarbonização em atividades econômicas públicas e privadas. A relatoria é do senador Fernando Dueire (MDB-PE).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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