JUSTIÇA
STF derruba decisão que devolveu mandato ao deputado Francischini

Por 3 votos a 2, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou hoje (7) a decisão do ministro Nunes Marques que devolveu o mandato ao deputado estadual Delegado Fernando Francischini (União Brasil-PR).
Na semana passada, o ministro suspendeu a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o mandato do parlamentar.
Durante o julgamento, Nunes Marques reafirmou sua decisão, na qual entendeu que a conduta do deputado nas redes sociais não impactou na normalidade das eleições. O voto foi seguido pelo ministro André Mendonça.
No entanto, os ministros Edson Fachin, atual presidente do TSE, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes não referendaram a liminar por entenderem que a cassação foi uma medida proporcional pela divulgação de desinformações contra o sistema eleitoral e está de acordo com a jurisprudência do tribunal eleitoral.
Cassação
O parlamentar foi cassado pela Corte Eleitoral em outubro do ano passado e recorreu ao Supremo para manter o mandato. Conforme decisão do TSE, Francischini fez afirmações inverídicas sobre fraudes nas urnas eletrônicas no dia da votação.
De acordo com a acusação, no primeiro turno das eleições de 2018, Francischini realizou uma transmissão ao vivo nas redes sociais e afirmou que foram encontradas duas urnas eletrônicas adulteradas durante a votação. No entanto, não foram constatadas fraudes nas urnas.
Pelas afirmações, o Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a cassação do mandato por abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação pela propagação de informações falsas.
No julgamento no TSE, a defesa do parlamentar alegou que Francischini “cometeu uma infelicidade” e deletou o vídeo de sua rede social após a repercussão do caso.
Edição: Bruna Saniele

JUSTIÇA
STF retoma julgamento sobre nova Lei de Improbidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou hoje (17) o julgamento sobre a constitucionalidade das alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429 de 1992). A norma trata das punições a agentes nos casos em que provoquem danos aos cofres públicos.
A discussão principal está em torno da retroatividade da lei, ou seja, se os benefícios podem alcançar as pessoas que já foram condenadas em processo transitado em julgado, ou seja, no qual não há possibilidade de recursos, e no caso de quem ainda responde a processo em tramitação. A prescrição da punição também é discutida.
Até o momento, seis ministros proferiram seus votos, mas não foi formada maioria de votos sobre as questões discutidas. Após a manifestação dos ministros, a sessão foi suspensa e será retomada amanhã (18) com os votos restantes. O caso começou a ser julgado no dia 3 de agosto.
O resultado do julgamento terá impacto nas candidaturas de políticos que foram beneficiados pelas mudanças e liberados para concorrer às eleições de outubro. Antes da mudança na lei, esses políticos estavam inelegíveis.
As mudanças foram aprovadas pelo Congresso na Lei 14.230 de 2021 e sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado. O texto final flexibilizou a lei para exigir a comprovação de intenção (dolo) para a condenação de agentes públicos.
A norma aprovada deixou de prever punição para atos culposos (sem intenção) e alterou os prazos prescricionais de ações judiciais.
Pela Constituição, novas normas penais podem retroagir para beneficiar condenados em ações criminais. Os defensores da retroatividade sustentam que a nova lei definiu que as condutas de improbidade têm natureza de direito sancionador, ou seja, também devem retroagir.
Edição: Maria Claudia
Fonte: EBC Justiça
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