Mato Grosso
Sesp define plano de combate a crimes na Amazônia Legal em Mato Grosso
As discussões para elaboração do Plano AMAS ocorreram ao na segunda e terça-feira (15 e 16), resultando no Plano Tático Integrado de Segurança Pública para a Amazônia (PTI-MT).
Com coordenação integrada, as forças de segurança terão ações mais direcionadas à prevenção, repressão e atuação estratégica em locais como, por exemplo, áreas de conservação ambiental, terras indígenas, portos, aeroportos, rodovias, dentre outros.
O secretário de Estado de Segurança Pública, coronel PM César Roveri, afirmou que Mato Grosso já vem trabalhando no combate a crimes nos ambientais e conexos por meio de investimentos feitos pelo Governo do Estado.
“Tivemos esses encontros, em parceria com o Governo Federal, para discutirmos estratégias e compras de equipamentos e materiais, como um importante reforço para Mato Grosso. O Estado, antes mesmo dessa reunião e destas grandes estratégias definidas para a Amazônia Legal, já realizava várias ações e operações neste sentido. Desde 2019, o Governo do Estado vem fazendo grandes investimentos na proteção do meio ambiente, tanto na Sesp quanto na Secretaria de Meio Ambiente. Temos a Central de Monitoramento em tempo real, por exemplo, para acompanhar desmatamento e queimadas ilegais. Qualquer área acima de 1 hectare que for degrada de forma ilegal, o Governo do Estado tem como verificar a situação e tomar todas as medidas cabíveis”, destacou.
Na área de meio ambiente e crimes conexos, foram definidas ações que incluem o fortalecimento da fiscalização através de ferramentas tecnológicas, identificação de grandes polos de comércio florestas, áreas desmatadas, pistas clandestinas usadas para tráfico de animais, transporte de madeira, minério e outros delitos.
O plano visa, também, fomentar e fortalecer as delegacias especializadas, criar unidades bases integradas, móveis, fluviais, núcleos especializados em delegacias do interior de policiais Civil e Federal, além do investir em unidades da Politec que mais atuam na produção de provas materiais relacionadas a crimes ambientais.
No eixo de fações criminosas e crimes violentos, as forças de segurança estabeleceram táticas com objetivo de desarticular, reprimir, descapitalizar e prender integrantes de organizações criminosas instaladas ou com ramificações em Mato Grosso, que influenciam o incremento dos crimes ambientais, reduzindo significativamente seu grau de influência na região da Amazônia Legal de forma integrada, de acordo com as atribuições legais de cada órgão estadual e federal.
Com relação a drogas, o Plano AMAS destaca o monitoramento constante de profissionais cooptados por organizações criminosas, como pilotos, caminhonetes e barqueiros e também o reforço preventivo e repressivo em rodovias utilizadas como rota para o tráfico de drogas. Na área de inteligência de segurança pública, o objetivo é produzir informações e conhecimento no campo como forma de assessorar o tomador de decisão, investir em capacitação continuada e a integração.
O Plano AMAS tem como meta, no eixo de cooperação internacional, a criação de uma rede de Cooperação Policial Internacional em Mato Grosso interligada ao CCPI – Amazônia, composto por representantes dos países fronteiriços e os órgãos de segurança pública do Estado, sob a coordenação da Polícia Federal.
O eixo de operações de salvamento em desastres e emergências tem por objetivo a criação de uma rede de proteção, busca e salvamento ao bioma Amazônia, integrada pelos órgãos de defesa civil, fiscalização e segurança pública, voltada para a prevenção de incêndios, salvamentos, atendimentos emergenciais, objetivando a proteção da vida, patrimônio e o meio ambiente.
No eixo de prevenção e combate a incêndios florestais, o objetivo é o fortalecimento de uma rede de defesa civil, integrada e cooperativa com os demais órgãos de segurança pública, voltada à prevenção e combate ao desmatamento ilegal, exploração florestal não autorizada e incêndios florestais. Entre as ações táticas estão a criação de unidades integradas voltadas a prevenção e combate ao desmatamento ilegal, exploração florestal não autorizada e incêndios florestais.
As ações desenvolvidas por todos os órgãos serão objeto de avaliações constantes, visando analisar se os objetivos e metas propostas estão sendo atingidos. Nesse sentido, as partes envolvidas se concentrarão em alcançar objetivos específicos, sendo o sucesso das ações mensurado a partir dos resultados efetivamente alcançados.
Participam do Plano AMAS a Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Politec, Sistema Socioeducativo, Polícia Penal, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Federal.
Plano AMAS
O objetivo do AMAS é fortalecer a presença das forças de segurança na Região Amazônica, com o combate a crimes ambientais e de outros tipos, além da promoção da preservação local com ações de segurança pública que observem as necessidades e especificidades dos estados da Amazônia Legal.
A abrangência do projeto compreende os Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Rondônia, Roraima, Tocantins, Pará e oeste do Maranhão, que, ao aderir à proposta, se comprometem a promover ações com foco no aumento da segurança na região, pelo prazo de 12 meses.
Lançado em março pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) em 2023, o Plano AMAS será financiado pelo Fundo Amazônia, gerido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O valor total do investimento é de mais de R$ 2 bilhões, dos quais cerca de 80% devem ir para os estados. O restante será destinado à Polícia Federal e à Polícia Rodoviária Federal.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Contribuintes devem aderir ao Refis Extraordinário no site da Sefaz para negociar débitos com desconto
A adesão ao programa deve ser feita até o dia 31 de maio. Nos casos em que a dívida estiver sob gestão da Sefaz, quando não estiver inscrita em dívida ativa, o acesso deve ser feito exclusivamente pelo sistema Conta Corrente Fiscal. Em relação aos valores inscritos em dívida ativa, o contribuinte deve buscar o atendimento na Procuradoria Geral do Estado (PGE).
O acesso ao Conta Corrente Fiscal é feito pelo acesso restrito disponível na página inicial da secretaria, mediante certificação digital ou login e senha. Dentro do ambiente virtual, o contribuinte ou o contabilista responsável pela empresa deve selecionar a opção “Parcelamento” e informar a inscrição estadual, escolhendo em seguida o tipo de pagamento desejado.
Caso o contribuinte não tenha acesso aos serviços fazendários, a adesão ao Refis poderá ser feita por meio de processo no sistema e-Process da Sefaz. Para isso, é necessário utilizar o modelo de formulário “Pedido de reparcelamento Refis Extraordinário II”, mencionando os débitos que deseja negociar.
Por meio do programa de recuperação de créditos são concedidos benefícios como descontos de até 40% nos encargos e opções de parcelamentos em até 60 vezes. As vantagens são concedidas apenas aos débitos vencidos até 30 de junho de 2023, mesmo que o valor já tenha sido parcelado anteriormente.
Benefícios
O contribuinte que optar pela negociação via Refis Extraordinário terá condições facilitadas de pagamento, com benefícios condicionados à forma de pagamento, quantidade de parcelas e o tipo da dívida.
Para dívidas decorrentes do descumprimento de obrigação principal (como o não recolhimento do tributo devido), a quitação pode ser feita à vista com 40% de redução ou de forma parcelada, com as seguintes reduções:
– Redução de 30% para pagamento em 2 até 12 parcelas
– Redução de 20% para pagamento em 13 até 36 parcelas
– Redução de 10% para pagamento em 37 até 60 parcelas
Já para débitos decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias (por exemplo, não emissão de notas fiscais), também há a opção de quitação à vista com 40% de desconto, além de opções de parcelamento diferentes:
– Redução de 30% para pagamento em 2 até 4 parcelas
– Redução de 20% para pagamento em 5 até 8 parcelas
– Redução de 10% para pagamento em 9 até 12 parcelas
Ao optar pelo parcelamento, o contribuinte deve observar o valor mínimo estabelecido por parcela, o qual varia conforme o valor da dívida, o enquadramento da empresa e o órgão responsável pelo débito (Sefaz ou PGE).
Fonte: Governo MT – MT
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