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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Servidor do TJMT tem prisão mantida após audiência de custódia

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Por Cleiton Túlio | Portal Mato Grosso

A prisão de Mauro Ferreira Filho, servidor do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), foi mantida após audiência de custódia realizada por videoconferência nesta sexta-feira (8). A decisão foi proferida por um juiz designado pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), responsável pela condução do caso na Corte.

Ferreira Filho, que era considerado foragido da Justiça desde 30 de julho, quando foi deflagrada a Operação Sepulcro Caiado, apresentou-se voluntariamente na sede da Delegacia de Estelionato de Cuiabá na quinta-feira (7). Durante o depoimento, ele optou por permanecer em silêncio.

Após a audiência de custódia, o servidor foi encaminhado ao Complexo Penitenciário Ahmenon, em Várzea Grande. O advogado Geraldo Bahia, responsável pela defesa de Mauro Ferreira, afirmou que a audiência visou “verificar o cumprimento do mandato, que foi conduzido de maneira muito tranquila pela Polícia”.

Peça-chave em suposto esquema milionário

Mauro Ferreira Filho é apontado pelas investigações como uma “peça-chave” em um suposto esquema que teria lesado os cofres do TJMT em mais de R$ 20 milhões. A Operação Sepulcro Caiado investiga um grupo que, por anos, teria manipulado registros de contas de depósitos judiciais para viabilizar saques indevidos, transferências simuladas e fraudes documentais.

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A decisão judicial que embasou a operação, proferida pelo juiz das garantias Moacir Rogério Tortato, detalha que o servidor teria “antecipado movimentações processuais, promovido vinculações indevidas de valores e facilitado o acesso aos depósitos judiciais, inclusive antes da protocolização formal dos requerimentos”.

O delegado Pablo Carneiro, que inicialmente comandou a operação, explicou que Mauro Ferreira “conseguia fazer a movimentação da conta única do TJ. São valores antigos, de processos que estão parados há vários anos. Ele transferia valores dessa conta para contas vinculadas aos processos”.

As investigações, inicialmente conduzidas pela Polícia Civil de Mato Grosso, foram avocadas pelo STJ na noite da deflagração da operação, passando a ser de responsabilidade da Polícia Federal. Não foram divulgados detalhes sobre o motivo da avocação.

Além do servidor, o inquérito envolve advogados e empresários, suspeitos de integrar os núcleos operacional e financeiro do esquema, que pode ter desviado montantes que, segundo as apurações, superam R$ 21 milhões.

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Justiça mantém condenação de hospital e plano de saúde por negar cirurgia urgente

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Um hospital de Cuiabá e uma operadora de plano de saúde tiveram condenação mantidas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), como responsáveis solidários por indenizar uma paciente por danos morais, após negar a cobertura de uma cirurgia urgente. A decisão foi confirmada pela Terceira Câmara de Direito Privado, que rejeitou recurso apresentado pelo hospital tentando reduzir sua participação nos honorários advocatícios.

O caso começou quando a paciente precisou de uma cirurgia de emergência, mas o plano de saúde alegou que havia uma doença preexistente e se recusou a autorizar o procedimento. O hospital, que é conveniado à operadora, também impôs obstáculos administrativos que atrasaram a realização da cirurgia. A paciente recorreu à Justiça, que condenou ambos a pagar a indenização por danos morais, além das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% do valor da condenação.

O hospital entrou com embargos de declaração, alegando que a decisão não detalhou como os honorários deveriam ser divididos entre a instituição hospitalar e a operadora, defendendo que cada um deveria arcar com 7,5% do total, e não o hospital sozinho. Também argumentou que a suspensão da cobrança em relação à operadora, beneficiada pela gratuidade de Justiça, não deveria transferir a responsabilidade integral para ele.

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A relatora, desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, explicou que a condenação solidária significa justamente que o credor, neste caso, o advogado da paciente, pode cobrar o valor total de qualquer um dos devedores, cabendo depois ao que pagar sozinho cobrar a parte do outro.

“A condenação solidária abrange a responsabilidade conjunta de ambos os réus, e não cabe ao título judicial fracionar previamente a verba em percentuais individuais”, destacou a relatora.

O Tribunal ressaltou que não houve omissão, contradição ou obscuridade na decisão anterior. Os embargos não poderiam ser usados para discutir novamente o mérito do caso, que envolveu a negativa ou atraso na cobertura de um procedimento essencial.

Processo nº 0012049-65.2015.8.11.0002

 

 

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