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POLÍTICA NACIONAL

Senado fará debates sobre política de energia renovável e o fenômeno El Niño

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O Senado vai promover uma sessão especial para debater a produção de energia renovável no país. O requerimento (RQS 349/2026), apresentado pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE) e outros senadores, foi aprovado no Plenário nesta terça-feira (12).

A sessão contará com a presença de representantes do governo e de entidades ligadas ao tema. As políticas públicas, os exemplos de países vizinhos e a liderança do Brasil na transição energética serão alguns dos focos do debate.

— É um tema muito importante, que tem evoluído muito no país. A energia limpa e renovável é essencial para o Brasil que a gente sonha e para o qual a gente trabalha todos os dias — afirmou Laércio.  

El Niño e Falcões

Também nesta terça-feira, foi aprovada a promoção de uma sessão de debates para discutir os desastres naturais e os fenômenos climáticos, como o El Niño (RQS 366/2026). Segundo o autor do requerimento, senador Esperidião Amin (PP-SC), o debate vai permitir a análise de propostas para aprimorar as ferramentas de prevenção e a reação por parte da sociedade e dos órgãos públicos.

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Os senadores ainda aprovaram a realização de uma sessão de homenagem para celebrar os 15 anos da instituição Gerando Falcões (RQS 363/2026). De acordo com o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), autor do requerimento de homenagem, a instituição registra uma “relevante contribuição para a promoção do desenvolvimento social em territórios vulneráveis em diversas regiões do país”.

As datas das sessões especiais ainda serão agendadas pela Secretaria-Geral da Mesa (SGM).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Seis MPs perdem a validade e uma tem prazo prorrogado

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O presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, declarou nesta terça-feira (9) a perda de validade de seis medidas provisórias (MPs) e a prorrogação da MP 1.350/2026, que facilita acesso de famílias a empréstimos para reforma de casas, por mais 60 dias. Agora será instalada comissão mista encarregada de emitir parecer sobre essa proposta.

As medidas com prazo de vigência vencido são as seguintes:

  •  MP 1.329/2025 – direcionou cerca de R$ 59,3 milhões para famílias atingidas por tornado em Rio Bonito do Iguaçu (PR). O prazo de vigência encerrou-se em 28 de maio.
  •  MP 1.330/2025 – destinou R$ 60,46 milhões para o Ministério do Meio Ambiente, para serem aplicados em ações de combate a incêndios e desmatamentos. A vigência acabou em 28 de maio.
  •  MP 1.331/2025 – libera saque do FGTS para trabalhador que optou pelo saque aniversário e foi demitido. Venceu em 1º de junho.
  •  MP 1.332/2025 – prorrogou por três anos o prazo de identificação das terras da União nas margens de rios e no litoral. O prazo terminou em 1º de junho.
  •  MP 1.333/2026 – direcionou R$ 250 milhões para atender diversos estados atingidos por fortes chuvas no fim de 2025. Vigorou até 1º de junho.
  •  MP 1.335/2026 – protege direitos comerciais da Copa do Mundo Feminina da Fifa 2027. O prazo foi até 1º de junho.
  •  MP 1.336/2026 – reduz juros do FGTS para entidades filantrópicas de saúde. Permite a destinação de parte do dinheiro do fundo para operação de crédito dessas entidades com juros mais baixos até 2030. Encerrou-se em 5 de junho.
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Tramitação

As medidas provisórias (MPs) são normas com força de lei editadas pelo presidente da República em situações de relevância e urgência. As medidas provisórias têm força de lei e começam a valer imediatamente (assim que são publicadas). Mas, para serem definitivamente transformadas em lei, precisam ser analisadas e aprovadas pelas duas Casas do Congresso (Câmara e Senado).

O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período, caso não tenha sua votação concluída no Congresso. Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

Se houver a aprovação de projeto de lei de conversão (PLV), rejeição ou perda de eficácia de MP, o Congresso Nacional tem a prerrogativa de disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas decorrentes de sua edição. Caso isso não ocorra no prazo de 60 dias, as relações jurídicas constituídas durante o período de vigência continuam regidas pela MP.

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Com Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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