POLÍTICA NACIONAL
Senado aprova projeto que aumenta pena para fraudes em meio eletrônico; texto vai à Câmara
Publicado
25 de novembro de 2020, 21:45
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (25) o substitutivo do senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL) ao Projeto de Lei 4.554/2020. O texto aprovado pelos senadores agrava penas para fraudes em meio eletrônico, conectado ou não à internet. A matéria vai agora à análise da Câmara dos Deputados.
O PL 4.554/2020, de autoria do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), modifica o artigo 155 do Decreto-Lei 2.848/1940 (Código Penal). O texto prevê uma figura qualificada do crime de furto — com pena de 3 a 6 anos quando cometido por meio eletrônico ou informático. Além disso, são criadas causas e aumento de pena quando o crime for praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional ou contra idosos.
A pena ainda é prevista para os casos em que o condenado se vale de dados eletrônicos fornecidos pela vítima ou por terceiro induzido ao erro, seja por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento. A pena será aumentada em um terço caso o crime seja praticado por meio de um servidor mantido fora do território nacional e de dois terços se for aplicado contra pessoa idosa.
O PL 4.554/2020 tramitava em conjunto com o PL 4.287/2019, de autoria do senador Lasier Martins (Podemos-RS). O texto acrescenta hipótese de agravamento da pena de crime contra a honra, quando na internet, e tipifica novamente o crime de “invasão de dispositivo informático”, como a conduta de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do usuário do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita.
O parecer do relator foi pela aprovação do PL 4.554/20 e pela prejudicialidade do PL 4.287/2019. Rodrigo Cunha, no entanto, acolheu cinco emendas apresentadas ao texto, as quais incluem os vulneráveis no âmbito do projeto e alteram as penas relacionadas a furto e estelionato. As emendas foram apresentadas pelos senadores Plínio Valério (PSDB-AM), Jayme Campos (DEM-MT), Jorge Kajuru (Cidadania-GO), Fabiano Contarato (Rede-ES) e pela senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA).
Invasão de dispositivo eletrônico
O substitutivo aprovado agrava penas para crimes como invasão de dispositivo, furto qualificado e estelionato ocorridos em meio digital, conectado ou não à internet. Para o crime de invasão de dispositivo informático com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do dono — ou ainda instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita, originalmente a pena é de detenção de 3 meses a um ano, além de multa.
Ainda pelo Código Penal, poderão sofrer essa pena quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a invasão de dispositivo.
Se a invasão provocar obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido, a pena será de reclusão e multa, de acordo com o substitutivo. No Código Penal atual essa pena é de 6 meses a 2 anos e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.
No Código Penal, para furto qualificado a pena é de reclusão de 2 a 8 anos e multa, se o crime é cometido com destruição, com abuso de confiança, mediante fraude, com emprego de chave falsa ou mediante concurso de duas ou mais pessoas. Há agravantes se são usados explosivos, se há roubo de carro transportado para outro estado ou exterior, entre outros.
O substitutivo acrescenta o agravante do furto qualificado por meio eletrônico, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento similar.
Estelionato
Obter, para si ou para outro, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante fraude, leva a pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa, pelo Código Penal. O substitutivo aprovado eleva essa pena para reclusão de 4 a 8 anos e multa se a fraude for cometida valendo-se de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido em erro, “inclusive por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo”.
Assim como no furto qualificado, a pena para estelionato via meio eletrônico é aumentada se for utilizado servidor fora do território nacional ou se o crime for praticado contra idoso ou vulnerável.
O substitutivo altera também o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941) ao determinar que a competência para julgar crimes na internet ou de forma eletrônica seja determinada pelo local de residência da vítima. Caso o projeto seja sancionado, o texto passa a valer a partir da data de publicação no Diário Oficial da União.
Discussão
O texto original do PL 4.554/2020 previa pena de quatro a oito anos para os casos de fraude eletrônica. O senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), porém, advertiu seus pares; ele disse que “a banalização do Direito Penal como solução para todos os males que o Brasil enfrenta precisa ser rebatida”.
— O crime de furto é de médio potencial ofensivo, com pena de um a quatro anos. O projeto estabelece qualificadora com pena de quatro a oito anos de reclusão e multa, o que me parece desproporcional em relação a outros crimes, como corrupção e sonegação fiscal, cuja pena mínima é de dois a três anos. Não podemos criar distorções e desbalanceamento em relação a outros tipos penais. Por isso peço que se comine uma pena proporcional, de dois a seis anos, e não de quatro a oito anos — defendeu Rodrigo Pacheco.
Vice-líder do governo, o senador Carlos Viana (PSD-MG) defendeu o projeto, mas afirmou que a pena teria que estar de acordo com a gravidade dos fatos e a participação de cada um no inquérito.
— Fazemos ponderação sobre a dosimetria das penas, de três a oito anos seria razoável para o juiz decidir a questão de forma mais equilibrada — afirmou Carlos Viana.
O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) ressaltou que o Direito Penal atual aboliu a responsabilidade penal objetiva, e que o projeto prevê aumento de pena de até 50% se a vítima for idosa, desde que o autor do furto saiba dessa condição.
O senador Alvaro Dias (Podemos-PR) disse que o projeto é meritório, mas que seria mais prudente transferir a matéria para uma discussão mais aprofundada na comissão do Senado que discute a reforma do Código Penal.
— O projeto tem dois meses no Senado. O relator teve tempo exíguo para o relatório, não poderia aprofundar o conhecimento da matéria e submeter ao Plenário um produto pronto e acabado. O correto seria uma discussão mais aprofundada, apesar da urgência do momento da pandemia, em que se verifica aumento de fraudes com uso dos meios eletrônicos — argumentou Alvaro Dias.
O senador Lasier Martins (Podemos-RS), por sua vez, destacou que a criminalidade por meio da internet “expande-se e vai aumentar muito mais”.
— Não podemos permitir que nesse terreno haja tanta impunidade. Está na hora de conter essa criminalidade — afirmou.
O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) destacou que 600 mil pessoas sofreram fraudes recentes no que diz respeito ao auxílio emergencial pago pelo governo em razão da pandemia de coronavírus.
Ao final da discussão, Rodrigo Cunha acatou as sugestões apresentadas pelos demais senadores, o que favoreceu a aprovação da proposição.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

POLÍTICA NACIONAL
Promotoria dá parecer favorável ao afastamento de Flordelis do cargo de deputada
Publicado
19 de janeiro de 2021, 06:18

A Procuradoria de Justiça deu parecer favorável para que a deputada federal Flordelis dos Santos de Souza (PSD) seja afastada de seu cargo de parlamentar enquanto durar a primeira fase do processo criminal no qual ela é acusada de ser mandante da morte do marido, o pastor Anderson do Carmo. No documento, a procuradora Maria Christina Pasquinelli Bacha de Almeida argumenta que mesmo o crime não tendo ligação com o mandato, o cargo de Flordelis poderia “dar ensejo à ingerência na produção de provas” afetando o andamento do processo.
O parecer foi dado pela procuradora no início do mês passado, em um recurso no Tribunal de Justiça. O promotor Carlos Gustavo Coelho de Andrade recorreu ao TJ após a juiza Nearis dos Santos Carvalho Arce, da 3ª Vara Criminal de Niterói, ter negado seu pedido para afastar Flordelis de suas funções. A solicitação foi feita pelo promotor no processo criminal respondido pela deputada.
Agora, a decisão caberá aos desembargadores da 2ª Câmara Criminal. Na última semana, o desembargador Celso Ferreira Filho, relator no processo em 2ª instância, determinou que seja colocado em pauta o julgamento do recurso. O advogado Angelo Máximo, assistente de acusação no processo criminal, fará sustentação oral na sessão, que ainda não foi marcada.
No recurso, o pedido do promotor Carlos Gustavo é para que Flordelis seja afastada de suas funções públicas até o fim da primeira fase do processo respondido por ela, ou seja, ao término das audiências nas quais são ouvidas testemunhas de acusação e defesa, além dos réus. O requerimento do MP é para que o afastamento seja limitado ao prazo máximo de um ano. O promotor também solicitou que, após decisão judicial, o afastamento seja submetidoà aprovação pelo plenário da Câmara dos Deputados.
A defesa da parlamentar se manifestou no processo para que seja mantida a decisão da juíza Nearis dos Santos. Já a procuradoria concordou com o pedido do promotor. Em seu parecer, a procuradora Maria Christina Pasquinelli Bacha de Almeida ainda citou a possibilidade de intimidação de testemunhas , o que já foi denunciado ao longo do processo.
“Não se pode esquecer, por outro lado, que dada a função exercida pela recorrida, e considerando a rede de relacionamentos travados durante o cumprimento de seu mandato, tem ela meios e modos de acessar informações e sistemas, abrindo-se-lhe um leque de oportunidades para descobrir paradeiros, moradias e locais de trabalho de testemunhas arroladas no processo”, escreveu a procuradora.
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Aprovação pela Câmara dos Deputados
O Extra consultou dois especialistas em Direito Constitucional sobre o pedido na Justiça para afastamento de Flordelis do cargo de deputada. Ambos afirmaram que mesmo que o Tribunal de Justiça concorde com o requerimento do Ministério Público, será necessário que o afastamento seja submetido também ao plenário da Câmara dos Deputados .
“(Os desembargadores) podem dar a decisão, mas a eficácia fica condicionada à autorização da Câmara dos Deputados. O STF já decidiu que medidas cautelares que interfiram no exercício do mandato de parlamentar depende de autorização legislativa”, opina Daniel Sarmento, professor de Direito Constitucional da UERJ.
O jurista Ives Gandra Martins concorda, apesar de reconhecer que há outras correntes de pensamento no mundo jurídico.
“(O afastamento) deveria ser avaliado pela Câmara dos Deputados, e não pelo Judiciário. Eu tenho minha interpretação da Constituição Federal, embora reconheça que há outras correntes. Wilson Witzel foi afastado judicialmente , por exemplo”, relembra o jurista, referindo-se ao governador do Rio, afastado por decisão do Superior Tribunal de Justiça.
Processo disciplinar parado
Na Câmara dos Deputados, o processo disciplinar que pode culminar com perda do mandato por Flordelis está parado há quase três meses. No fim de outubro do ano passado, a Mesa Diretora decidiu pelo envio do procedimento para a Comissão de Ética da Casa, o que não ainda não ocorreu.
Como o Extra revelou no mês passado, por causa da pandemia , a comissão não está em funcionamento, por isso o processo ainda não foi encaminhado. Como fim do recesso do Poder Legislativo, no início de fevereiro, terá que ser escolhida uma nova formação para a Comissão de Ética , e só então o processo voltará a tramitar.

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